domingo, 5 de setembro de 2010

EDUCAÇÃO/SP - Corrupção em Araraquara.

Daqui para frente vamos falar bastante desse esquema, pois recebemos a excelente notícia de que o "Wally de Araraquara", aquele diretor de escola que sumiu de lá para reaparecer numa escola estadual de São Paulo Capital, foi demitido a bem do serviço público. Vamos levantar esse assunto e levá-lo à Corregedoria da Educação, para que todo o esquema de Araraquara seja profundamente reinvestigado, já que a própria mandante recebeu a pena simbólica de "suspensão durante noventa dias", sendo já aposentada... Parece piada,não é? Uma piada muito parecida com essa que está na moda no país há umas três décadas: "Educação é prioridade", rs.

A quase totalidade das escolas da região de Araraquara esteve envolvida nesse esquema de desvio milionário de verbas durante mais de dez anos, mas até hoje apenas alguns diretores foram punidos. Os supervisores de ensino, que também sabiam do esquema, foram todos inocentados! Os denunciantes do esquema sofreram todo tipo de ameaça, inclusive de morte. Uma pessoa envolvida e que sabia demais sofreu um acidente fatal em circunstâncias estranhas. A esta altura do campeonado, não se pode mais deixar o assunto cair no esquecimento! A mandante do esquema e os demais envolvidos têm que ser exemplarmente punidos, não em nome da vingança, mas da Justiça, um dos valores fundamentais na construção do caráter de nossas crianças e adolescentes.

Postado por Giulia às 9/01/2010 10:24:00 PM 13 comentários
Marcadores: Araraquara, corrupção, podrão, Wally
http://educaforum.blogspot.com/
Antonia Clara

10 comentários:

Laureana disse...

A SEE- P está tomando algumas medidas com alguns diretores de escola pra não ficar tão feio e acalmar os ânimos´, outros se quer são processados, muitos saiem impunes, e os de Araraquara - SP estão contando com a Impunidade igualzinho saiu o resultado do processo da ex dirigente de ensino.
Mas vamos "FICAR DE OLHO".


Aplicando,
em face dos elementos que instruem o processo, em

especial o Relatório n° 029/2010, da Coordenadoria de Procedimentos

Disciplinares, às fls. 1.054/1.145, bem como no Parecer

CJ/SE n° 1.085/2010, da douta Consultoria Jurídica da Pasta, às

fls. 1.149/1.155, este último que acolhe como razão de decidir,

e com fundamento nos artigos 251, inciso V, e 252 da Lei n°

10.261/68, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

ao servidor JOSÉ BERNARDO CAMBLOR NAVA, R.G. 15.321.302,

Diretor de Escola, classificado na E.E. Prof. Luiz Cintra do Prado,

jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste,

subordinada à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana

da Grande São Paulo (COGSP), e...,
Laureana correa Braga
e-mail: lauricorreabra@yahoo.com.br

Laureana disse...

A SEE- P está tomando algumas medidas com alguns diretores de escola pra não ficar tão feio e acalmar os ânimos´, outros se quer são processados, muitos saiem impunes, e os de Araraquara - SP estão contando com a Impunidade igualzinho saiu o resultado do processo da ex dirigente de ensino.
Mas vamos "FICAR DE OLHO".


Aplicando,
em face dos elementos que instruem o processo, em

especial o Relatório n° 029/2010, da Coordenadoria de Procedimentos

Disciplinares, às fls. 1.054/1.145, bem como no Parecer

CJ/SE n° 1.085/2010, da douta Consultoria Jurídica da Pasta, às

fls. 1.149/1.155, este último que acolhe como razão de decidir,

e com fundamento nos artigos 251, inciso V, e 252 da Lei n°

10.261/68, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

ao servidor JOSÉ BERNARDO CAMBLOR NAVA, R.G. 15.321.302,

Diretor de Escola, classificado na E.E. Prof. Luiz Cintra do Prado,

jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste,

subordinada à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana

da Grande São Paulo (COGSP), e...,
Laureana correa Braga
e-mail: lauricorreabra@yahoo.com.br

Laureana disse...

à então servidora

ROSANA MONTEIRO DE SOUZA, R.G. 21.419.351, à época dos

fatos Oficial Administrativo, classificada na Diretoria de Ensino

– Região de Taboão da Serra, subordinada à Coordenadoria de

Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP),

por restarem comprovados os ilícitos administrativos imputados

aos interessados na Portaria n° 016/05/2008 - 2ª U.P.P., às

fls. 287/301. Tendo em vista a precedente demissão da então

servidora ROSANA MONTEIRO DE SOUZA, publicada no D.O. de

07/10/2008, fica suspensa a execução da pena. Proceda-se às

anotações no prontuário da interessada, para salvaguarda de

eventuais interesses da Administração.

outrossim, com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252

e 254 da Lei n° 10.261/68, por mitigação às penas de Dispensa

a Bem do Serviço Público (Anete Nascimento de Oliveira),

Demissão a Bem do Serviço Público (Marili Parrillo da Silva

Vieira, Renato do Prado e Regina Márcia Anderson) e Cassação

de Aposentadoria (Maria Inês Bassoni Quinalha), a pena de

Laureana disse...

SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS aos servidores ANETE

NASCIMENTO DE OLIVEIRA, R.G. 18.825.398, à época dos fatos

Auxiliar de Serviços Gerais, classificada na Diretoria de Ensino –

Região de Taboão da Serra; MARILI PARRILLO DA SILVA VIEIRA,

R.G. 11.220.297, Professor Educação Básica II, classificada na

E.E. Prof. Andronico Mello, jurisdicionada à Diretoria de Ensino –

Região Centro Oeste; RENATO DO PRADO, R.G. 17.758.367, Professor

Educação Básica II, classificado na E.E. Prof. Alipio Oliveira

Silva, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Taboão da

Serra; MARIA INÊS BASSONI QUINALHA, R.G. 10.786.064, Aposentada

(D.O.E. de 11/02/2006) do cargo de Professor Educação

Básica I, na E.E. Brasilina Valente, jurisdicionada à Diretoria

de Ensino – Região de Taboão da Serra; e REGINA MÁRCIA

ANDERSON, R.G. 15.596.059, Professor Educação Básica I, classificada

na E.E. Profª Clorinda Danti, jurisdicionada à Diretoria

de Ensino – Região Centro Oeste, sendo as Diretorias de Ensino

Centro Oeste e Taboão da Serra, acima citadas, subordinadas à

Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande

São Paulo (COGSP), nos termos do previsto nos referidos artigos

251, inciso II, 252 e 254 da Lei n° 10.261/68, por restarem comprovados

os ilícitos administrativos imputados aos interessados

na Portaria n° 016/05/2008 - 2ª U.P.P., às fls. 287/301. Tendo

em vista a precedente dispensa de ANETE NASCIMENTO DE

OLIVEIRA, publicada no D.O. de 30/07/2010, bem como a precedente

aposentadoria da então servidora MARIA INÊS BASSONI

QUINALHA, publicada no D.O. de 11/02/2006, ficam suspensas

as execuções das penas. Procedam-se às anotações nos prontuários

das interessadas, para salvaguarda de eventuais interesses

da Administração.

(Int.: Drª Adriana A. Santos Sobral, OAB/SP 154.168; Drª

Maria Cristina Gallo, OAB/SP 131.397; Dr. Marcus Vinicius Thomaz

Seixas, OAB/SP 228.902; Drª Luciana Rossato Ricci, OAB/

SP 243.727; Drª Eunice Teodora Jensen, OAB/SP 93.969; e Drª

Silvana Teles, OAB/SP 179.254). (Processo 00011/0000/2007

(Volumes I a IV).
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=5&e=20100820&p=1
Aplicando, em face dos elementos que instruem o processo,

em especial o Relatório nº 037/10, da 6ª Unidade da

Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares (fls.633/696) e

o Parecer da Consultoria Jurídica nº 1758/10 (fls. 700/709), com

fundamento no artigo 251, inciso V c.c.os artigos 252 e 257,

inciso IV, todos da Lei 10.261/68, a pena de demissão a bem do

serviço público, ao servidor VALMIR RODRIGUES, RG 18.291.452,

Diretor de Escola, classificado na EE “Professor João Silva”,

localizada no Município de São Paulo, circunscrita à Diretoria

de Ensino Região Sul 2, subordinada à Coordenadoria de Ensino

da Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP), por

restarem comprovados os ilícitos administrativos imputados ao

interessado na Portaria de Enquadramento Inicial nº 054/05 – 2ª

U.P. (fls. 288/294). (Processo 1981/000/04 (02 Volumes)).

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=5&e=20100831&p=1

Beijos amigo Carlos;
Laureana

Ermelinda disse...

DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA - SP
Qual escola terceiriza a organização de seus arquivos??? Para quem uma escola pagaria comissões??? Além disso, algumas notas vinham de lojas de “rações para animais”. Como assim?!

Para encurtar, veja a imagem de uma série de notas fiscais “frias”, todas de um único talão da empresa Rodrigo Fernando Magrini. O proprietário da mesma declarou à Folha Ribeirão, em 09/12/05, que sua prestadora de serviços havia sido fechada em 2003, que ele havia mudado de ramo de atividades e que as notas apresentadas pelas escolas seriam de um antigo talão, que não havia sido destruído. “Eu nunca emiti nenhuma nota desse talão e nunca prestei nenhum serviço em escolas. Fiz boletim de ocorrência do extravio desse talão e minha conta bancária está à disposição de todos”, afirmou Magrini.

Sr. Secretário Paulo Renato, seria possível saber como as Comissões Processantes da Secretaria trataram o caso das notas fiscais desse talão?

Perceba que cada uma das notas fiscais é destinada à APM de uma escola diferente, mas todas foram emitidas em dezembro de 2004 e se referem ao pagamento de “comissões”. Que comissões seriam essas, Secretário? (Janaina Cristina Xavier de Barros)
Ermelinda Esteves

Nassif disse...

a mídia de Araraquara é comprada vc tem dúvida?
4 de setembro de 2010 às 23:44
NaMaria News: O toma-lá-dá-cá da Educação de SP, a imprensa e Aloysio
sábado, 4 de setembro de 2010

do blog NaMaria News
No dia 16 de julho de 2010, o Secretário de Educação de São Paulo, Sr. Paulo Renato Costa Souza, mandou a FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) assinar o seguinte negócio (publicado em 21/julho no DO):Contrato: 15/00062/10/04
- Empresa: Empresa de Publicidade Rio Preto Ltda.
- Objeto: Aquisição pela FDE de 200 assinaturas anuais do Jornal “Diário da Região” destinados às escolas da Rede de Ensino da Região de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo – Projeto Sala de Leitura
- Prazo: 365 dias
- Valor: R$ 65.160,00

No mesmo jornal Diário da Região, em 25 de agosto passado, aparece a matéria Aloysio e o desafio de se tornar conhecido, cuja imagem grandiosa – pedindo votos ao seu genuíno latifundiário filho da terra – pode ser vista abaixo:



Para ler tudo na íntegra e conhecer melhor o candidato ao Senado Aloysio Nunes Ferreira Filho (como pede José Serra), recorra à página 6A (e/ou a estes links também caso queira confirmar a façanha). Por outro lado, lamentamos não saber informar se tal “santinho” do candidato está nos conformes da legalidade eleitoral.

Para o bom entendedor, uma assinatura basta

Há que ser justo neste vale de lágrimas. Há que se publicar as outras compras de mesma natureza feitas até o momento, pelo Secretário Paulo Renato de Souza, que servirão como incremento pedagógico nas escolas paulistas. Todas sem necessidade de licitação, é óbvio. Sempre visando facilitar a sua vida, ao final a soma dos valores parciais das aventuras. Vamos lá.

•22/junho/2010
Contrato: 15/00060/10/04
- Empresa: VS Publicidade Ltda.
- Objeto: Aquisição pela FDE de 196 (cento e noventa e seis) Assinaturas do Jornal “Diário da Região” de Osasco, destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de Osasco do Estado de São Paulo.
-Prazo: 365 dias
- Valor: R$ 49.000,00
-Data de Assinatura: 01-06-2010

Contrato: 15/00068/10/04
- Empresa: Empresa Jornalística Tribuna Araraquara Ltda.
- Objeto: Aquisição pela FDE de 50 (cinquenta) Assinaturas do Jornal “Tribuna Impressa” de Araraquara, destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de Araraquara do Estado de São Paulo.
- Prazo: 365 dias
- Valor: R$ 16.140,00
- Data de Assinatura: 10-06-2010.
Nassif Damus Sotrati
nassifsotrati@hotmail.com

Guilherme disse...

PREZADO SENHOR OUVIDOR DA SEE-SP, SENHORES GOVERNANTES, OPERADORES DO DIREITO DESTE PAÍS, POPULAÇÃO BRASILEIRA:

É HORA DA REAÇÃO SENHORES, SENHORAS,:

REQUEREMOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SP, PUNIÇÃO EXEMPLAR AOS DIRETORES PROCESSADOS NOS PROCESSOS - PAD N° 004 A 007/2007 - 1ª COMISSÃO PROCESSANTE E REQUEREMOS A ABERTURA DE AVERIGUAÇÕES EM TODAS AS ESCOLAS E A ABERTURA DE APURAÇÃO DE RESPONSALIDADE DOS SUPERVISORES DE ENSINO E EX DIRIGENTE REGIONAL.PPROPROROCESSANTE.

- COBRAR OS ENCAMINHAMENTOS DO "PODRÃO" NO 2º DISTRITO POLICIAL DE ARARAQUARA - SP.

- COBRAR SERIEDADE DE TODOS, PORQUE EXISTE UMA CERTEZA PARA "CORRUPTOS" - A CERTEZA DA IMPUNIDADE.

VEJA A RESPOSTA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA EM RELAÇÃO CONTINUIDADE DAS AVERIGUAÇÕES ELA TRATA COMO NOVAS DENUNCIAS SEM PROVAS.

E OS FORTES ÍNDICIOS QUE O ESQUEMA FUNCIONAVA EM TODAS AS ESCOLAS?

PORQUE SÓ 15 ESCOLAS FORAM AUDITADAS, SE O ESQUEMA ESTAVA ALASTRADO EM TODAS AS ESCOLAS?

PORQUE ELES SÓ AVERIGUARAM AS PROVAS APRESENTADAS PELO DENUNCIANTE À SEE - SP, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA CÍVIL, DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL (NOTAS FISCAIS, BALANCETES, DEPOIMENTO DOS PROPRIETÁRIOS DAS FIRMAS).

PORQUE SERÁ QUE ESTA DIRIGENTE E A SEE-SP, A FDE SÓ SE REFEREM AO QUE JÁ FOI APURADO?

PORQUE MENOSPREZAM OS DENUNCIANTES ALEGANDO QUE ELES NÃO APRESENTAM PROVAS QUE ESTE ESQUEMA EXISTIA EM TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS DE ARARAQUARA E REGIÃO E SE UTILIZAVAM DO MESMO PROCEDIMENTO, PRATICA E DA MESMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE ATLAS?

SE ESTES SERVIÇOS ERAM PRESTADOS À TODAS AS ESCOLAS DE ARARAQUARA E REGIÃO NÃO SERIAM FORTISSIMOS INDICIOS DE QUE AS MESMAS SE UTILIZAVAM DAS MESMAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS?

PORQUE QUEREM FECHAR OS OLHOS E OS OUVIDOS A ESTES QUESTIONAMENTOS E REQUERIMENTOS?

“A QUESTÃO ESTA FECHADA, NÃO QUEREM ABRIR APURAÇÕES PRELIMINARES, NÃO QUREM TOMAR NENHUMA PROVIDÊNCIA”.

MAS AGORA ESTE ESQUEMA DE CORRUPÇÃO FRAULENTO SE TRATA DE INTERESSE PÚBLICO SRA DIRIGENTE DE ENSINO.

E AS REUNIÕES NA DIRETORIA DE ENSINO COM A PRESENÇA DAS PROPIETÁRIAS DO REFERIDO ESCRITÓRIO PARA FORNECER NOTAS FISCAIS FRIAS AOS DIRETORES AO CUSTO DE 20%, 25%, QUE CONSTA DOS AUTOS DO PROCESSO NA POLÍCIA FEDERAL QUE RESPONDE A EX DIRETORA PROFESSORA ANA CLAUDIA CAMARGO CARDOSO DA EE “PARQUE RESIDENCIAL SÃO PAULO” NÃO SERVEM COMO PROVAS EMPRESTADAS PARA ABERTURA E PROCESSO DE NOVOS DIRETORES E SUPERVISORES DE ENSINO E DA EX DIRIGENTE?

NÃO PODEMOS ENTENDER QUE FALTA VONTADE DE TRABALHAR À SEE-SP, A FDE, E AS COMISSÕES PROCESSANTES.

POR ISSO ESTAMOS REQUERENDO QUE A CORREGEDORIA DA POLICIA E DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TOMEM AS PROVIDENCIAS CABIVEIS.

NÃO SOMOS FANTASMAS, AS PROVAS EXISTEM E ELAS TAMBÉM COM CERTEZA NÃO SÃO PROVAS FANTASMAS. NÃO SE PODE IGNORAR QUE ESTE ESQUEMA JÁ ESTAVA ALASTRADO POR TODA A REDE DE ENSINO ESTADUAL DE ARARAQUARA?

QUAL É O INTERESSE DESTA DIRIGENTE?

VAMOS REFLETIR, LEIAM O DOCUMENTO EM QUE ELA DESQUALIFICA, INJUSTIFICA, ELIMINA BASES ÀS DENUNCIAS E RETIRA TODAS AS POSSIBILIDADES DE CONTINUIDADE DE AVERIGUAÇÕES (EXISTÊNCIA EM TODAS AS ESCOLAS, HÁ FORTICIMOS INDICIOS E DEPOIMENTOS EM PROCESSOS);

A QUEM ELA QUER PROTEGER, QUE INTERESSES ELA DEFENDE?

DOS ALUNOS DA ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL, DOS PAIS DE ALUNOS MEBROS DAS APMs, QUE ASSINAVAM CHEQUES EM BRANCO EM CONFIANÇA AOS DIRETORES DE ESCOLA, OU DOS COLEGAS DIRETORES E SUPERVISORES DE ENSINO?



GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Praça da República, 53 – sala 29 - CEP: 01045-903

Fone: 3218-2129 – Tel/FAX: 3218-8870

E-mail: ouvidoria@edunet.sp.gov.br

Guilherme Salvador Pereira

Guilherme disse...

OUVIDORIA



Protocolo Ouvidoria: 26508



Senhora,



Em resposta ao protocolado supramencionado, informamos que a demanda foi encaminhada ao setor competente, qual seja, Diretoria de Ensino Araraquara, para averiguação e manifestação, restando a seguinte informação:



Trata-se de denúncias formuladas por pessoas não identificadas, embora apresentem nomes, que apontam irregularidades que teriam acontecido na DE em Araraquara – SP.

Ciente do conteúdo das denúncias protocoladas sob n° 26.508.

No conteúdo, promessas de novas denúncias, mas nenhuma referência a provas.

Os processos neste momento são conduzidos pelas Comissões Disciplinares Processantes. Os processos administrativos foram abertos, a partir de denúncias, contra pessoas específicas e identificadas. As provas foram apresentadas pelos denunciantes e, as provas em defesa, pelos denunciados.

As denúncias junto à Polícia Civil e ao Ministério Público estão em andamento, onde as provas a favor da denúncia e as da defesa são apresentadas no momento oportuno.

Aguardamos o encerramento dos processos administrativos e judiciais, como última palavra. Nada de novo nos foi apresentado que justifique e embase qualquer proposta de Apuração Preliminar ou denúncia junto ao Ministério Público.

Maria José Serra Vicente Zaccaro.

Dirigente Regional de Ensino



Assim, entendemos ter respondido ao questionamento suscitado e informamos que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Diretoria de Ensino Araraquara, órgão competente pelo tema em epígrafe.



São Paulo, 21 de setembro de 2010.



Salmon Elias Campos da Silva

Ouvidor

POR FAVOR, LEIAM E REPASSEM A TODOS OS AMIGOS, POLÍTICOS, FAMILIARES, ESTE E-MAIL, PARA QUE A SEE-SP NÃO PRATIQUE MAIS IMPUNIDADES E NÃO SUBSTIMEM A INTELIGÊNCIA DO POVO BRASILEIRO QUE PAGA SEUS IMPOSTOS E QUEM UM BASTA NA CORRUPÇÃO.



Guilherme Salvador Pereira
e-mail:
guigsalvador451@gmail.com

Alan disse...

DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA:
QUE MENTIRA QUE LOROTA BOA.
a QUEM ESTES SUBORDINADOS PRETENDEM ENGANAR?
Carlos, o povo só quer que todos sejam averiguados que os milhões desviados sejam devolvidos.
Mas eles só querem defender os processados tenha a Santa paciência nem um balaio de santo da conta deste povo minha gente.
Nós de Araraquara estamos órfãos de justiça.

Alan Ricardo Aranha

Camila disse...

CORRENTE GERAL - VIRADA CONTRA OS DIRETORES DE ESCOLA PROCESSADOS DA DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA- Fora CORRUPÇÃO!
Se esta mensagem circular de maneira vigorosa, A SEE-SP, AS COORDENADORIAS DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Dra Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, Procuradora do Estado da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado vai ter que enfrentar população Brasileira e punir exemplarmente todos os diretores de escola de Araraquara que cometeram irregularidades e isto todos nós queremos saber.
PAD( PROCESSOS ADMINSTRATIVOS DISCIPLINARES – USO DE NOTAS FISCAIS FRIAS – DESVIO DE VERBAS DA APM E OUTRAS:PAD - 001 A 004/2007 – DIRETORES DE ESCOLA DE ARARAQUARA.
Dra Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, Procuradora do Estado da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado -Rua Pamplona, 227, 9º andar- São Paulo, SP. Intima o advogado DR JOSÉ WELINGTON PINTO-OAB/SP 10.982, a tomar ciência do despacho de fls. 67: "redesigna-se a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela Coordenadoria para o dia 09/08/2010, às 13:30 horas". PAD nº 080/2006. Indiciada: V. A. L. (Vania Aparecida Lucas)



Dra Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, Procurador do

Estado da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da

Procuradoria Geral do Estado –Rua Pamplona, 227, 9º andar–

São Paulo, SP. Intima o advogado DR WELINGTON PINTO–OAB/

SP 10.892 a tomar ciência do despacho de fls. 111:“ da designação

da audiência da oitiva das testemunhas da Coordenadoria

e Defesa dia 24/09/2010, às 14:00 horas, na Sede da Subprocu- radoria de Araraquara, à Av. Espanha, 188- 2º andar- Centro-

Araraquara-SP”. PAD Nº 041/2006. Indiciado(a): S. M. S. (Sonia Maria Sedenho)

CORRENTE GERAL - VIRADA CONTRA OS DIRETORES DE ESCOLA PROCESSADOS DA DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA- Fora CORRUPÇÃO!
Se esta mensagem circular de maneira vigorosa, A SEE-SP, AS COORDENADORIAS DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Dra Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, Procuradora do Estado da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado vai ter que enfrentar população Brasileira e punir exemplarmente todos os diretores de escola de Araraquara que cometeram irregularidades e isto todos nós queremos saber.
PAD( PROCESSOS ADMINSTRATIVOS DISCIPLINARES – USO DE NOTAS FISCAIS FRIAS – DESVIO DE VERBAS DA APM E OUTRAS:PAD - 001 A 004/2007 – DIRETORES DE ESCOLA DE ARARAQUARA.
Dra Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, Procuradora do Estado da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado -Rua Pamplona, 227, 9º andar- São Paulo, SP. Intima o advogado DR JOSÉ WELINGTON PINTO-OAB/SP 10.982, a tomar ciência do despacho de fls. 67: "redesigna-se a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela Coordenadoria para o dia 09/08/2010, às 13:30 horas". PAD nº 080/2006. Indiciada: V. A. L. (Vania Aparecida Lucas)



Dra Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, Procurador do

Estado da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da

Procuradoria Geral do Estado –Rua Pamplona, 227, 9º andar–

São Paulo, SP. Intima o advogado DR WELINGTON PINTO–OAB/

SP 10.892 a tomar ciência do despacho de fls. 111:“ da designação

da audiência da oitiva das testemunhas da Coordenadoria

e Defesa dia 24/09/2010, às 14:00 horas, na Sede da Subprocu- radoria de Araraquara, à Av. Espanha, 188- 2º andar- Centro-

Araraquara-SP”. PAD Nº 041/2006. Indiciado(a): S. M. S. (Sonia Maria Sedenho)

Vamos fazer a nossa parte.

Encaminhe essa mensagem a TODOS que você conhece

"Pensamentos tornam-se ações, ações tornam-se hábitos, hábitos tornam-se caráter, e nosso caráter torna-se nosso destino".


Camila Cristina