IPTU no Rio tem alíquota 4 vezes maior do que em Brasília. Resultado: apenas 32% dos moradores conseguem pagar o imposto. E na sua cidade, o IPTU também massacra a população?
Carlos Newton
Sobre a situação imobiliária no Rio de Janeiro, O Globo publicou, em 16 de janeiro de 2011, que “hoje, dos mais de 2,2 milhões de construções residenciais e comerciais (sem contar salas) existentes na cidade – tanto no asfalto como em favelas e loteamentos irregulares -, cerca de 710 mil apenas (32,22%) pagam IPTU, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda.”
Note-se que nos 2,2 milhões de construções residenciais e comerciais não foram incluídas as salas comerciais, o que faria subir consideravelmente esse número e reduzir o percentual (32,22%) dos contribuintes que pagam o IPTU. Mas por que isso está acontecendo?
Essa distorção ocorre por a Prefeitura do Rio, desde as gestões de Cesar Maia e outros, vem desrespeitando diversos princípios constitucionais, dentre outros, isonomia, eficiência, razoabilidade e justiça tributária.
O IPTU é um tributo municipal que incide sobre imóvel urbano (predial e territorial), tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse. Por determinação expressa no Código Tributário Nacional, art. 34, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor, a qualquer título.
Logo, o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor, a qualquer título, para fins do IPTU se encontram em inconfundível situação equivalente. E a Constituição Federal, em seu art. 150 – II, proíbe aos municípios “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, …”.
Considerando o texto da matéria dwe O Globo (em número superior a 2,2 milhões imóveis, apenas 710 mil pagam o IPTU), nota-se que o município do Rio de Janeiro instituiu e está aplicando tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, em patente violação da Constituição Federal.
Essa ilegalidade ocorre porque, ao receber IPTU de apenas cerca de 32% dos contribuintes definidos em lei, mesmo assim o município do Rio de Janeiro consegue arrecadar, ano após ano, quantias colossais, e o faz por meio da cobrança de alíquotas desmedidamente elevadas, nitidamente confiscatórias, muito acima da capacidade de pagamento dos cidadãos-contribuintes. Com isso, penaliza desumanamente a minoria que paga o IPTU.
É sabido que, sob o aspecto individual, ser possuidor de um imóvel em área valorizada da cidade não é indicador seguro que seu proprietário possua renda elevada. Basta que seja um cidadão-comum que adquiriu o imóvel quando exercia atividade produtiva e agora esteja aposentado pelo INSS. Por “cidadão-comum” entenda-se aquele que não foi aposentado como funcionários público, ou seja, cerca de 90% dos aposentados no Brasil.
Para destacar o absurdo que ocorre no Rio de Janeiro, basta comparar com Brasília, tendo como base a renda per capita dos respectivos habitantes, fato que representa um eficiente indicador para medir a razoabilidade da alíquota cobrada.
A renda per capita de Brasília é mais que o dobro da renda per capita do Rio de Janeiro. Nos imóveis de uso residencial a alíquota do IPTU em Brasília é 0,3%; no Rio de Janeiro é 1,2%. Assim, para cada R$ 1,00 que o brasiliense paga de IPTU, o carioca paga R$ 4,00; ou seja: desembolsa mais 300% (trezentos por cento) que o brasiliense.
Isso significa que, considerando o valor anual tributado do IPTU, no mesmo número de anos que o brasiliense paga o valor venal do equivalente a UM IMÓVEL, o carioca paga o valor venal equivalente a QUATRO IMÓVEIS. Em português claro: paga um imóvel igual ao brasiliense e tem mais três imóveis confiscados.
Nos imóveis de uso não-residencial, a situação do cidadão-contribuinte carioca piora. E muito. A alíquota do IPTU em Brasília é 0,3%; no Rio de Janeiro é 2,8%. Assim, para cada R$ 1,00 que o brasiliense paga de IPTU, o carioca paga R$ 9,33; ou seja: desembolsa mais 833% (oitocentos e trinta e três por cento) que o brasiliense.
Isso significa que, considerando o valor anual tributado do IPTU, no mesmo número de anos que o brasiliense paga o valor venal do equivalente a UM IMÓVEL, o carioca paga o valor venal equivalente a 9,33 IMÓVEIS. Em português claro: paga um imóvel igual ao brasiliense e tem mais 8,33 imóveis confiscados. E lembremos o detalhe fundamental: a renda per capita no Rio de Janeiro é a metade da registrada em Brasília.
Essa situação, é claro, representa forte desestímulo à atividade empresarial formal, geradora de empregos com carteira assinada. Mas a Associação Comercial do Rio de Janeiro e o Clube dos Diretores Lojistas devem achar muito bom, pois permanecem inertes, assim como as diversas associações comerciais dos bairros. É um imobilismo inexplicável. Para que servem essas organizações?
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UM MILHÃO DE AÇÕES EM ANDAMENTO, NO RIO
Essa prática antissocial e antijurídica, com insistente violação da Constituição Federal, é a causa da existência de “um milhão de ações em andamento” de cobrança do IPTU no Rio de Janeiro, número confiável, pois foi afirmado em declaração do atual procurador-geral do município ao jornal O Globo, em 1º de novembro de 2008.
Isso significa que na outrora “Cidade Maravilhosa, face às alíquotas confiscatórias do IPTU, o “cidadão comum” está perdendo o imóvel onde vive ou ganha a vida com alguma dignidade. A favelização o espera. É por isso que no Rio já existem mais de mil favelas.
Nas relações dos imóveis leiloados pelo município aparecem imóveis com baixíssimo valor de avaliação. É a prova incontestável da violência confiscatória praticada contra a população carioca. Não obstante a existência desses problemas, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro vem autorizando leilões de imóveis com dívidas de IPTU.
A lei federal balizou a cobrança do ISS, fixando a alíquota máxima permitida em 5% (cinco por cento) do valor do serviço prestado. No IPTU, não há lei federal balizando a cobrança, estabelecendo a alíquota máxima permitida. Com isso, quem possui imóvel urbano fica refém do fisco municipal, pois fará todo o esforço para pagar o IPTU e não perder o imóvel.
O IPTU pode (e deve) ser balizado. O indicador mais confiável é a renda per capita da população. E o balizamento-base deveria ser Brasília, pois é a capital do país, lá está a cúpula dos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e possui a maior renda per capita das grande cidades.
Brasília pratica a alíquota única de 0,3% do valor venal dos imóveis edificados, sejam residenciais ou não-residenciais. Portanto, nenhum município que tivesse renda per capita inferior à de Brasília poderia cobrar de IPTU alíquota superior a 0,3%. Com essa medida seria evitado que os municípios utilizasse o IPTU com efeito de confisco. E também estaríamos cumprindo princípios e normas de nossa desrespeitada Constituição Federal, que possui como objetivos fundamentais, dentre outros igualmente importantes, o de construir uma sociedade justa (art. 3º – I) e promover o bem de todos sem quaisquer formas de discriminação (art. 3º – IV). Ah, Brasil!
Fonte: Tribuna da Imprensa online.
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