quinta-feira, 10 de abril de 2008

Vamos lutar contra esta arbitrariedade.

No blog do Sérgio Amadeu vemos que o TSE, ao invés de permitir uma maior transparência do processo eleitoral quer, ao contrário, impedir que possamos analisar os candidatos e as propostas por eles apresentadas.

REGULAMENTAR ALGO QUE NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI NÃO É REGULAMENTAÇÃO, É O PRÓPRIO ATO DE LEGISLAR! TRATAR A INTERNET COMO TELEVISÃO É UM EQUÍVOCO.
A Lei Eleitoral 9504, de 1997, e a Lei 11300, de 2006, não tratam da Internet. Então, como pode o TSE legislar sobre algo que não está na lei? A imprensa, os partidos e a sociedade devem se manifestar contra este desvirtuamento da prática democrática e da clássica divisão de poderes. Um juiz não cria a lei. Ele julga com base na lei. A lei é suficientemente genérica para permitir a justa interpretação dos magistrados. Agora, o mais grave é quando um poder legisla sem que os cidadãos possam expor sua discordância sobre a definição legal. Onde a regulamentação do TSE, que quer enquadrar o uso da rede mundial de computadores, foi debatido? Onde, nós estudiosos da comunicação poderemos afirmar que tratar a Internet como se fosse uma emissora de Televisão é um equívoco perigoso? Ao proibir que se use a Internet livremente o TSE está atacando o espírito da democracia deliberativa e a liberdade de discussão. A Internet é o meio propício para os cidadãos conhecerem o programa, as propostas, o comportamneto de seus candidatos. Impedir que o debate aconteça no orkut, como ocorreu em 2006, é um equívoco anti-democrático. Bloquear a possibilidade dos candidatos colocarem seus vídeos no youtube serve apenas aos poderosos que têm poder econômico para comprar uma enorme banda para os seus sites oficiais. Impedir o uso de chats e de conferências de VoIP é barrar o debate democrático entre candidatos e eleitores. Então, será que a OAB não irá se manifestar? Proponho que os blogueiros e sites democráticos coloquem frases de protesto:Bloquear o uso da Internet é atacar a democracia e a liberdade de expressão e reunião no ciberespaço. É preciso mudar a Resolução 22.718 do TSE.Quem sabe, eles não mudam. Como não foi votado pelo Congresso, é muito mais fácil mudar a resolução. Até porque ela não pode ser votada, pois não é lei.

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