A 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os
argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) e garantiu a validade do
termo de cooperação técnica firmado entre a União e a OPAS (Organização
Panamericana de Saúde) para participação de médicos cubanos no Programa
Mais Médicos. A decisão entendeu que seria impróprio suspender
liminarmente acordo celebrado entre o Brasil e organismo internacional, o
que comprometeria até mesmo a credibilidade do Brasil no cenário
estrangeiro. Com o posicionamento, os advogados da União impediram a
suspensão do acordo por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo CFM
(Conselho Federal de Medicina).
De acordo com os autos, o CFM alegava afronta à Constituição com a
assinatura da cooperação. Segundo a entidade, a União estaria
"estimulando a contratação de pessoas para o exercício da medicina, sem a
devida inscrição no Conselho de Fiscalização profissional, nos termos
da Lei nº 3268/57, e admitindo a precarização das relações de trabalho".
Para a AGU, os argumentos apresentados pelo Conselho não tinham o
objetivo de apenas anular o termo, mas sim a própria Lei nº 12.871/2013
que instituiu o programa. Segundo o órgão, a cooperação técnica não tem
referência com as questões pontuadas pelo CFM na ação, que se restringe à
natureza legal do programa.
Os advogados da União destacaram que as atividades do "Mais
Médicos" não criam qualquer relação trabalhista ou vínculo empregatício
de qualquer natureza com os seus integrantes. Isso porque, trata-se de
uma política afirmativa baseada no modelo ensino-serviço por meio do
qual "o aperfeiçoamento dos médicos participantes envolverá atividades
de ensino, pesquisa e extensão".
Sobre o termo de cooperação, a AGU defendeu que o objetivo do
documento é desenvolver atividades do projeto "Acesso da População
Brasileira à Atenção Básica em Saúde" e promover a qualificação e a
valorização dos profissionais da atenção Básica, por meio da capacitação
técnica, em localidades prioritárias do SUS (Sistema Único de Saúde),
além de viabilizar o Programa de Cooperação Técnica da Organização
Pan-America da Saúde para a participação de médicos cubanos no programa.
A Advocacia-Geral destacou ainda que a revalidação dos diplomas de
médicos estrangeiros, outro ponto questionado pelo CFM, não é
determinada pela lei que instituiu o programa de forma estratégica, para
que os profissionais estrangeiros estejam vinculados ao exercício da
medicina exclusivamente no âmbito do Mais Médicos.
"Não existe qualquer discriminação de tratamento entre categorias
de médicos, vez que se está apenas por delimitar o campo de atuação dos
médicos em prol do interesse público, de modo a assegurar a efetividade
do programa", diz a defesa.
Além disso, a Procuradoria da AGU lembrou que já há a previsão de
intensa avaliação pelas instituições de ensino superior participantes do
projeto, não havendo risco de subqualificação profissional. Segundo os
advogados, trata-se de um projeto do Governo voltado a uma determinada
finalidade e em caráter temporário. "Esse Projeto em nada limita o
acesso de profissionais - brasileiros e estrangeiros - que pretendam
aqui exercer a atividade em que sejam diplomados ou que tenham
habilitação e interesse - desde que o façam em conformidade com a lei"
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