sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ANOS DE CHUMBO - Queima de documentos.

Cobrar dos militares a responsabilidade pela queima de documentos.      
   
Até à luz da legislação da ditadura, a incineração é criminosa...
 
Três notícias históricas, anunciadas ou confirmadas em apenas uma semana - nesta - por um de seus sete ingrantes, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, mostram que deslancham os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e que ela começa a existir de fato.

O que é ótimo, porque ela dá publicidade a seus trabalhos e decisões no momento em que prolifera a constituição de comissões da verdade estaduais e municipais que vão auxiliá-la em todo o país. Há várias projetos de comissões em tramitação em Assembleias Legislativas e Câmara Municipais, e algumas já em funcionamento, como a Comissão Estadual da Verdade de São Paulo.

Ao apresentar um balanço parcial, abrangendo apenas os trabalhos mais recentes da CNV, Fonteles explicou que a decisão da mudança da causa-mortis no atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog - retirando o falso suicídio que ainda consta lá 37 anos após sua morte - partiu da própria Comissão, foi aprovada por unanimidade e contou com a participação da família Herzog.

Herzog "morreu vítima de violência arbiterária", não por suicídio


"Diante de um quadro evidente de que ele foi assassinado nas dependências do Estado, pelo serviço policial da repressão oficial na época, e embasado por provas eloquentes, deliberamos provocar o Poder Judiciário, por meio dos juízes de registros públicos, para que fosse sanada aquela gravíssima omissão. E fizesse constar que esse digno brasileiro morreu vítima da violência arbitrária”, disse.

Fonteles reiterou que a providência adotada agora pela família, de mudar a falsa causa-mortis no atestado de óbito de Herzog, pode ser adotado por todos os familiares que perderam parentes por tortura, assassinato e desaparecimento dos corpos.

Na segunda notícia dada, o representante da CNV esclareceu que a Comissão já está investigando os empresários que financiaram a ditadura. “Posso dizer só isso: já temos alguns documentos para montar o quadro. Mas deixa a gente trabalhar um pouquinho mais. Nada será ocultado”, garantiu. Fonteles acredita que nessa questão haverá novidades para relatar mais para o final do ano.

Militares cometeram crime ao queimar documentos

Outra decisão da CNV, da maior relevância, a terceira adiantada por Fonteles: a Comissão concluiu que a queima de documentos e atas referentes ao período da ditadura pelos militares foi ilegal (os militares vinham dizendo que a lei permitia essa incineração).

Por isso, revelou Fonteles, a CNV já comunicou esta sua conclusão ao Ministro da Defesa, Celso Amorim, para que os comandos militares se manifestem, o que não ocorreu até agora. Fonteles esclareceu que o processo de apuração de culpabilidade por esse crime remete aos comandantes militares anteriores, que atuavam à época da ditadura, e não aos atuais.

Segundo a decisão da Comissão, a queima de arquivos, provas, e documentos públicos por autoridades militares é criminosa e ilegal sob todos os pontos de vista. Até à luz das legislações da ditadura.

Há, portanto, que exigir, nos termos da lei, a reconstituição dos documentos queimados e a apuração da autoria do ato ilegal da queima e/ou destruição de todo e qualquer papel oficial. Agora é cobrar a resposta das autoridades militares. A CNV pode dar continuidade a seu trabalho fazendo esta cobrança.

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