Vamos entender melhor os desdobramentos do julgamento do "mensalão" e a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria penal.
Há dois aspectos distintos no julgamento, mas que foram misturados devido, principalmente, ao comportamento do Procurador Geral da República Roberto Gurgel e do relator do processo MInistro Joaquim Barbosa.
Um aspecto relevante é o de que, finalmente, o STF passou a firmar jurisprudência em matéria penal. Existe a doutrina - a interpretação dos códigos pelos especialistas - e a jurisprudência - a interpretação firmada nos julgamentos, que baliza as sentenças de todo o judiciário.
Até então, em matéria penal a jurisprudência ia a reboque da interpretação dos grandes advogados criminalistas e por professores da matéria. O STF limitava-se a formar jurisprudência apenas na parte processual. Esse modelo permitiu uma ampla impunidade, especialmente nos crimes de colarinho branco. Está aí Gilmar Mendes no caso Opportunity, para comprovar.
O trabalho de Gurgel foi fruto de estudos de uma ampla equipe do MInistério Público Federal, que tinha por intenção embasar o julgamento permitindo ao STF - que não dispõe de especialistas em direito penal - fixar jurisprudência sobre uma área até então monopolizada por interesses privados.
Tipos penais, como conduta criminosa, lavagem de dinheiro, crimes de antecedentes, estão sendo analisados e, daqui por diante, o entendimento do STF deverá embasar todos os julgamentos das demais instâncias do poder judiciário. Daí se entendendo a grita dos advogados criminalistas. E daí não se entender o mutismo do MPF, em se abrir ao debate e expor suas teses.
Aí entram os fatores Gurgel e Barbosa.
Uma série de atitudes prévias de Gurgel contaminaram politicamente o julgamento. Por exemplo:
A luz sobre o julgamento produziu, ao menos, mudanças de posturas. Ontem, viam-se Ministros preocupados em explicar-se - mesmo mantendo a severidade no julgamento -, em legitimar sua posição perante a opinião pública. Até Luiz Fux parece ter acordado e se debruçado sobre o caso, ao invés das declarações genéricas iniciais, de quem parecia não ter estudado a matéria. Em alguns casos rompeu-se a unanimidade nas condenações, unanimidade típica de tribunais de exceção.
Coube a Carmen Lúcia o melhor momento do julgamento de ontem, ao explicitar a defesa da política e jogar encobrir o estrelismo de colegas com o manto do bom senso.
Com as luzes clareando melhor o julgamento, Gurgel e o MPF ainda devem à opinião pública o mínimo: a participação no debate, a defesa das teses legítimas que desenvolvem e as explicações para o que parece falta de isonomia em relação a casos similares.
Por Roberto Andrade
O STF recebeu a denúncia do mensalão petista em 2006, e a do mensalão tucano em 2007.
Por Assis Ribeiro
Parabéns Nassif por reorientar o debate.
Algumas correções ao texto.
1)Os ministros dispõem de auxiliares, especialistas nas várias áreas do direito.
2) A denúncia foi toda preparada pelo anterior PGR, Antônio Fernando de Souza.
3) Esta situação que você relata não é mudança de jurisprudência, seria muito mais uma mudança de postura.
4)Doutrina é formada a partir de interpretações de juristas renomados sobre determinada matéria.
5)Jurisprudência é formada não só pelo entendimento da doutrina, mas, e principalmente, a partir da interpretação que determinado tribunal confere à legislação e o emprego desta à casos concretos.
6)O PGR tomou conhecimento do mensalão tucano, após o conhecimento do mensalão do PT. O mensalão tucano surgiu a partir da proposta do próprio governo criando a CPI da compra de votos.
7) As teses do PGR são muito claras, e não houve dúvidas entre os julgadores tanto que vários foram condenados por unanimidade. Divergência na apreciação de provas são comuns em colegiados e ocasionam votos contrários..
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-dois-angulos-do-julgamento-do-mensalao
Há dois aspectos distintos no julgamento, mas que foram misturados devido, principalmente, ao comportamento do Procurador Geral da República Roberto Gurgel e do relator do processo MInistro Joaquim Barbosa.
Um aspecto relevante é o de que, finalmente, o STF passou a firmar jurisprudência em matéria penal. Existe a doutrina - a interpretação dos códigos pelos especialistas - e a jurisprudência - a interpretação firmada nos julgamentos, que baliza as sentenças de todo o judiciário.
Até então, em matéria penal a jurisprudência ia a reboque da interpretação dos grandes advogados criminalistas e por professores da matéria. O STF limitava-se a formar jurisprudência apenas na parte processual. Esse modelo permitiu uma ampla impunidade, especialmente nos crimes de colarinho branco. Está aí Gilmar Mendes no caso Opportunity, para comprovar.
O trabalho de Gurgel foi fruto de estudos de uma ampla equipe do MInistério Público Federal, que tinha por intenção embasar o julgamento permitindo ao STF - que não dispõe de especialistas em direito penal - fixar jurisprudência sobre uma área até então monopolizada por interesses privados.
Tipos penais, como conduta criminosa, lavagem de dinheiro, crimes de antecedentes, estão sendo analisados e, daqui por diante, o entendimento do STF deverá embasar todos os julgamentos das demais instâncias do poder judiciário. Daí se entendendo a grita dos advogados criminalistas. E daí não se entender o mutismo do MPF, em se abrir ao debate e expor suas teses.
Aí entram os fatores Gurgel e Barbosa.
Uma série de atitudes prévias de Gurgel contaminaram politicamente o julgamento. Por exemplo:
- A diferença de tratamento em relação ao mensalão mineiro. O crime ocorreu antes e não foi julgado. Permitiu-se o desmembramento do processo, retirando os réus sem foro privilegiado. Qual a razão para essa diferença?
- Não houve explicações adequadas para o tratamento dado às denúncias envolvendo Demóstenes Torres.
- Gurgel envolveu-se emocionalmente no caso, deixando o decoro de lado, promovendo cartilhas infantis para divulgar o mensalão e passando a atacar o PT e os réus pela imprensa. Com isso explicitou uma má vontade não condizente com o cargo e radicalmente contrária ao que a opinião pública entendeu sobre o tratamento dado a crimes similares.
A luz sobre o julgamento produziu, ao menos, mudanças de posturas. Ontem, viam-se Ministros preocupados em explicar-se - mesmo mantendo a severidade no julgamento -, em legitimar sua posição perante a opinião pública. Até Luiz Fux parece ter acordado e se debruçado sobre o caso, ao invés das declarações genéricas iniciais, de quem parecia não ter estudado a matéria. Em alguns casos rompeu-se a unanimidade nas condenações, unanimidade típica de tribunais de exceção.
Coube a Carmen Lúcia o melhor momento do julgamento de ontem, ao explicitar a defesa da política e jogar encobrir o estrelismo de colegas com o manto do bom senso.
Com as luzes clareando melhor o julgamento, Gurgel e o MPF ainda devem à opinião pública o mínimo: a participação no debate, a defesa das teses legítimas que desenvolvem e as explicações para o que parece falta de isonomia em relação a casos similares.
Por Roberto Andrade
O STF recebeu a denúncia do mensalão petista em 2006, e a do mensalão tucano em 2007.
Por Assis Ribeiro
Parabéns Nassif por reorientar o debate.
Algumas correções ao texto.
1)Os ministros dispõem de auxiliares, especialistas nas várias áreas do direito.
2) A denúncia foi toda preparada pelo anterior PGR, Antônio Fernando de Souza.
3) Esta situação que você relata não é mudança de jurisprudência, seria muito mais uma mudança de postura.
4)Doutrina é formada a partir de interpretações de juristas renomados sobre determinada matéria.
5)Jurisprudência é formada não só pelo entendimento da doutrina, mas, e principalmente, a partir da interpretação que determinado tribunal confere à legislação e o emprego desta à casos concretos.
6)O PGR tomou conhecimento do mensalão tucano, após o conhecimento do mensalão do PT. O mensalão tucano surgiu a partir da proposta do próprio governo criando a CPI da compra de votos.
7) As teses do PGR são muito claras, e não houve dúvidas entre os julgadores tanto que vários foram condenados por unanimidade. Divergência na apreciação de provas são comuns em colegiados e ocasionam votos contrários..
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-dois-angulos-do-julgamento-do-mensalao
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