domingo, 8 de agosto de 2010

ELEIÇÕES - Lei permite substituiçâo de Gabeira e volta de Garotinho.

Pedro do Coutto

Com o IBOPE apontando 58 para Sergio Cabral e apenas 14 para Fernando Gabeira, e tendo este criticado frontalmente todos os partidos que o apóiam em coligação PV, PSDB, PPS e DEM, a impressão deixada pelo episódio é de que sua candidatura tornou-se insustentável, restando apenas formalizar a saída ou a coligação retirar-lhe o apoio. Gabeira queixou-se de falta de recursos financeiros e de sustentação, mas não levou em conta que o amplo tempo que possui nos horários de televisão é proporcionado principalmente pelo PSDB. Depois pelo DEM e um pouco pelo PPS. O Partido Verde contribui com parcela mínima. Isso porque o espaço gratuito é distribuído proporcionalmente pelas bancadas que cada legenda possui na Câmara Federal. Não posso afirmar, hoje, que a saída de cena de Gabeira vá ou não se confirmar amanhã. Traço apenas um panorama que acredito mais que possível, até provável, pelos sintomas aí colocados.

Não haverá problema para as oposições reunidas. A lei 9504/97, Lei Eleitoral, permite facilmente a substituição de qualquer candidato a posto majoritário. O mesmo não acontece em relação aos candidatos a deputado federal e estadual. Vejam só os leitores.

O art.13 diz textualmente que é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível., renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro, ou ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Caso de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo de Brasília barrado pelo TER-DF. A lei não fixa prazo para a substituição.

Entretanto para mudar candidatos a eleições proporcionais, os partidos só podem formalizá-las até, no máximo 60 dias antes das eleições. Como estas se encontram marcadas para 3 de outubro, o prazo previsto na legislação esgotou-se a 3 de agosto. Para Fernando Gabeira e Roriz, por motivos diferentes, é claro, não há prazo pré estabelecido. Marcio Fortes, do PSDB, pode entrar no lugar de Gabeira e tentar obter o apoio da mesma coligação que se formou em torno do verde. Nenhum candidato pode se manter entrando em conflito com as siglas partidárias que o lançaram. O caso de Roriz é diverso.

Não acredito que possa ter êxito seu recurso ao TSE, já que o TSE recentemente aprovou uma súmula exatamente igual à decisão do TER-DF que afastou o ex governador da tentativa de voltar ao governo distrital.

No título deste artigo me referi a Anthony Garotinho. Habilitado por liminar do Tribunal Superior, ele teve seu pedido de registro deferido pelo TER-RJ. Formalizou, através do PR, sua legenda, a inscrição como candidato a deputado federal. Porém diante do esvaziamento do quadro sucessório do RJ com a fraqueza de Gabeira (só 14 pontos contra 58 de Cabral), é possível que reveja seu rumo e decida, aproveitando um atalho legal, buscar novamente o endereço do Palácio Guanabara. Já esteve nele de 98 a 2002, e o transferiu a Rosinha Matheus, sua esposa, que exerceu o governo estadual de 2002 a 2006, elegendo-se no primeiro turno. Por enquanto, a saída de Gabeira e o retorno de Garotinho são apenas suposições. Mas o quadro preocupa especialmente José Serra que, com a fraqueza de Fernando Gabeira, fica sem base alguma no terceiro colégio eleitoral do país. Pois o declínio do verde pode significar um vôo mais baixo para o tucano.

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