segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA - Ainda está indefinida a competência do CNJ.

Muitos não perceberam que ainda está indefinida a competência do CNJ


Muita gente pensa que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, depois de horas gastas na semana passada, a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em outras palavras, imagina-se que a questão CNJ está solucionada. Existe na sociedade civil a falsa ideia de o STF haver votado pela autonomia do CNJ e afastado a tese de sua competência ser meramente subsidiária diante de situações anômalas: morosidade, protecionismo etc.

Na verdade, o STF apenas cassou a liminar do ministro Marco Aurélio Mello e isso por 6 a 5 votos.

O mérito da ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) ainda não foi julgado, embora os ministros, ao examinar a canhestra liminar de Marco Aurélio Mello, tenham invadido o mérito.

Com a liminar cassada, o caso vai aguardar no “freezer”. Assim, poderá ser reaberta a discussão quando voltar à pauta o exame do mérito.

A volta à pauta pode levar anos. Até lá, o julgamento de mérito se daria com a presença de novos ministros. Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentam em breve por atingir a idade limite de 70 anos. Salvo, evidentemente, se até lá não for aprovada a emenda constitucional chamada “bengala”, que eleva para 75 anos, e só para algumas categorias de funcionários públicos, o limite de idade da aposentadoria compulsória.

Para usar uma expressão popular adaptada, a carta de mérito ficará guardada na manga da toga, à espera de novos ventos. Até agora, repita-se, o STF apenas cassou a liminar do ministro Marco Aurélio Mello. A decisão definitiva demora e a questão de mérito permanece aberta.

Como observei hoje em comentário à radio CBN, o STF não colocou uma pá de cal na arte de Damastes, vulgo Procusto, utilizada pela AMB para reduzir as funções do CNJ.

Só para recordar, na mitologia grega Procusto reduzia tamanhos. Isto ao fazer caber na cama o corpo de viajantes desavisados, que ele acolhia e oferecia hospedagem depois de trocar indicações de caminhos para que se perdessem pelas estradas. Procusto cortava cabeças e membros, caso a cama fosse pequena. Na hipótese de uma cama king size, Procusto esticava e destroçava o corpo da vítima até adaptá-lo ao leito de morte. Pelo mito, Procusto tinha à disposição dois leitos de morte e sempre cortava ou esticava uma vez que usava a cama inadequada.

No momento, existe uma segunda cama de Procusto não desmontada pelo STF. Ainda vale a liminar concedida, sem pedido de informações ao CNJ, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Esta liminar suspendeu as correições no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e foi concedida para preservar o sigilo dos magistrados paulistas ao se descobrir movimentações financeiras suspeitas. A AMB, ao pedir liminar, falou em ilegais quebras de sigilo bancários determinados por Eliana Calmon. Para a Procuradoria-geral da República, ao analisar representação criminal da AMB contra Eliana Calmon, não houve nem ocorreu autorização para quebra de sigilo bancário.

Lewandowski estava eticamente impedido de conceder a liminar. Ele foi desembargador de São Paulo e teria, segundo o jornal Folha de S.Paulo, levantado um crédito de forma pouca republicana, sem que fossem observados os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade. Ao deixar o TJ-SP para assumir a cadeira no STF, Lewandowski passou na frente de juízes e teria recebido o crédito de uma só vez, enquanto magistrados recebem em módicas parcelas por anos a fio.

Para explicar que não estava impedido, Lewandowski disse, e tudo sem corar, que o CNJ não investiga ministros do STF. Para usar um termo popular, o ministro auto-proclamou um “tô legal e vamos que vamos”.

Como a AMB acusava a corregedora de prática criminal, estranho não ter Lewandowski, antes da concessão da liminar, pedido informações à corregedora Eliana Calmon, como é praxe. Deu logo a liminar e no dia de encerramento do ano judiciário de 2011.

Nesta semana continua o exame de mais itens da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. Com a liminar, Marco Aurélio suspendeu a atuação do CNJ, órgão que funciona há 6 anos e já puniu muitos magistrados em processos administrativos. Se a futura decisão de mérito for pela procedência da ação de inconstitucionalidade da AMB, todas as condenações serão anuladas e magistrados pedirão reversão aos postos do quadro ativo.

Com as liminares concedidas pelo ministro Celso de Melo, que como Marco Aurélio Mello entendia que o CNJ não possuía competência originária mas suplementar, alguns magistrados de Mato Grosso, afastados por despacho da ministra Eliana Calmon, voltarão aos cargos. E voltarão apesar de acusados, com base em provas recolhidas, de elaborar contratos fraudulentos para encaminhamento de verbas para os cofres da Maçonaria, órgão privado.

Como se percebe, o Judiciário carece de reformas urgentes. Por exemplo, passou da hora de se fixar, a exemplo das cortes constitucionais da Europa, mandato com prazo certo aos 11 ministros do STF, e, ressalte-se, sem possibilidade de segundo mandato.

Também chegou o momento de o STF se submeter ao CNJ, com efetiva participação da sociedade. Hoje, dos 15 conselheiros do CNJ, 9 são juízes. Portanto, a maioria é formada por juízes.

De tudo que se assistiu no episódio envolvendo o STF e CNJ, e Peluso e Calmon, deve-se atentar para o fato de a AMB ter aceitado em cheio ao comparar os juízes a Cristo. Afinal de contas, entre os cidadãos brasileiros é velha a crença de que juízes são deuses.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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