O nosso Mello do Supremo já insinuou que independente da defesa dos advogados dos réus, já existe opinião formada acerca do julgamento. Só faltou dizer que todos são culpados.
Mensalão. Ministros do Supremo burlam a lei
Mensalão. Ministros do Supremo burlam a lei
Um grupo de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) está, com o compromisso de seus nomes não serem revelados, a falar em “off the record” sobre o Mensalão com jornalistas da Folha de S.Paulo, conforme matéria estampada na capa da edição de hoje do jornal. Ontem, eles falaram, sempre em “off”, ao jornal O Estado de S.Paulo.
Os dois jornais “estão na deles”, para usar uma expressão muito empregada pelos jovens.
Mas, enquanto os jornais publicam, “na deles”, o furo de antecipar opinião de ministros sobre a prova, o que dizer dos julgadores supremos?
A resposta é fácil. Até os bacharéis em Direito que ainda não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados sabem que o magistrado não pode antecipar juízos. A lei estabelece que só o ministro, sobre questões “sub-judice”, pode falar nos autos e em determinados momentos processuais. Mais ainda, não pode prejulgar, nem dizer sobre validade de provas na formação do seu convencimento.
Os ministros que falam a aparelhos desligados e com garantia de que os seus nomes não serão revelados burlam a lei.
Como ministros do STF não têm corregedor e não estão sujeitos ao Conselho Nacional de Justiça, eles, no particular, abusam. E, pior, escondem-se covardemente ao falar apenas em “off”. Covardemente porque sabem que estão proibidos de falar por lei e desafiam a proibição recorrendo ao anonimato. São “moitas supremos”.
Pano rápido. A que ponto chegamos. Os garantidores da Constituição e aplicadores da lei são seus descumpridores. No popular: em casa de ferreiro o espeto é de pau.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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