sexta-feira, 7 de outubro de 2016

POLÍTICA - PGR diz não a PEC do arrocho.


PGR diz não à PEC do arrocho: É inconstitucional, deve ser arquivada ou alterada; diminuirá o combate à corrupção, ao crime e a defesa do interesse público

07 de outubro de 2016 às 19h47

PGR e Temer e Meirelles PGR envia ao Congresso nota técnica contra a proposta do Novo Regime Fiscal
Segundo o documento, a PEC 241 deve ser arquivada por ser inconstitucional ou sofrer alterações
da Secretaria de Comunicação Social da PGR
A Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Congresso Nacional nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, de 2016, de autoria do Poder Executivo, que pretende instituir o Novo Regime Fiscal. Segundo o documento, as alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes, o que justifica o seu arquivamento ou a alteração do texto.
“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, diz a nota.
Conforme o documento, a proposta de contenção de gastos invade competência orçamentária do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça de maneira drástica e indiscriminada, podendo inviabilizar o adequado exercício e desenvolvimento de suas funções constitucionais e institucionais.
A PGR analisa que, considerando o teor da PEC 241, o Sistema de Justiça suportará, pelos próximos 20 anos, importante diminuição, pois estará impedido de: ampliar sua estrutura, promover despesas co investimentos, nomear novos membros e servidores, promover os reajustes das despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos, estabelecidos em lei ou projeto de lei acordados com o Poder Executivo, efetuar despesas com inativos e pensionistas, entre outros aspectos.
“Há que se assentar a inconstitucionalidade da PEC 241 nos moldes em que delineada, sob pena de se incutir no Poder Executivo a ideia de um ‘super órgão’ que, a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais, o que contrariaria de maneira flagrante a ordem constitucional vigente”, sustenta a nota.
Alterações – Caso superada a alegação de inconstitucionalidade, a PGR indica que a proposta pode ser alterada para que o Novo Regime Fiscal tenha vigência por dez exercícios financeiros, com revisão a partir do quinto exercício; e promova a distribuição/transferência do saldo positivo de receitas (fruto do esperado crescimento real da economia, baseado em projeções para o desempenho do Produto Interno Bruto – PIB) para as instituições típicas de Estado, em especial o Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça, evitando, assim, o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais à Justiça.
Outras alterações sugeridas são: excetuar, do limite de gastos sugerido pela PEC despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas; e modificar o limite para a despesa primária prevista no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do exercício anterior, promovendo maior segurança no planejamento orçamentário.

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