sexta-feira, 8 de maio de 2009

REVER O QUE FOI MUDADO

Diomedes Cesário
(vice-diretor de Comunicações da AEPET)

Quando alguma coisa não funciona como se espera, manda o bom senso analisar seu funcionamento para detectar as causas e providenciar as alterações. É claro que nem sempre todos concordam sobre a existência do problema, e menos ainda com as soluções propostas.

Foi o que ocorreu quando, no início da década de noventa, se implantaram as mudanças do Consenso de Washington, que elencavam um conjunto de propostas para os países mais pobres resolverem seus problemas crônicos de endividamento e crescimento econômico, como a abertura da economia e a redução do tamanho do Estado.

As mudanças na Constituição

A Constituição Brasileira, que acabara de ser promulgada em 5 de outubro de 1988, passou a ser motivo de questionamentos pelos grupos econômicos e investidores que atuavam no nosso país. Uma série de mudanças ocorreu a partir de 1992, com menos de 5 anos da promulgação. Nos artigos referentes à ordem econômica, as alterações vieram em 1995, mudando profundamente a Constituição. O sítio do Senado Federal http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ dá uma excelente visão sobre o assunto. Vale a pena analisá-lo, visto ser desconhecido de boa parte dos brasileiros.

1) Definição de empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional

A diferenciação entre a empresa brasileira, “a constituída no país sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País”, e a empresa brasileira de capital nacional, “aquela cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidades de direito público interno...”, deixou de existir com revogação do Artigo 171, em 1995. A Constituição de 1988 previa que a lei poderia conceder proteção e benefícios temporários para a empresa de capital nacional para desenvolver atividades estratégicas para o desenvolvimento nacional e tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços no poder público. Assim, após as alterações, a filial de uma multinacional passou a ter os mesmos direitos de uma empresa de capital nacional, inclusive para aquisição de empréstimos junto ao BNDES.

2) Pesquisa e lavra dos recursos minerais

A concessão da União antes dada apenas a empresas brasileiras de capital nacional, em função do item anterior, passou a ser permitida a qualquer empresa brasileira (Artigo 176).

3) Monopólio estatal do petróleo

Segundo o Artigo 177, a União não poderia conceder qualquer espécie de participação em espécie ou valor na exploração das jazidas de petróleo ou gás natural. Em 1995 o texto foi alterado, permitindo à União contratar empresas estatais ou privadas para realizar as atividades do monopólio do setor (exploração, refino, transporte, importação e exportação). Assim, o monopólio, exercido em nome da União apenas pela Petrobrás, passou a ser aberto a qualquer empresa brasileira ou multinacional. Do parágrafo foi retirada a proibição de conceder participação em espécie ou valor do petróleo produzido. Hoje, pela Lei 9478/97 (Lei do Petróleo), embora o monopólio seja da União, o petróleo retirado pertence a quem o produz, cabendo ao Estado apenas os impostos, “royalties” e participações.

4) Transporte aéreo, marítimo e terrestre

Quando da promulgação da Constituição de 1988, o Artigo 178 estabelecia a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registro nacionais na exportação e importação; a necessidade de serem brasileiros os armadores, proprietários, comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais; a navegação de cabotagem e a interior ser privativa de embarcações nacionais. Em 1995, o texto foi revogado, remetendo para a lei a ordenação do transporte marítimo e permitindo a utilização de embarcações estrangeiras na cabotagem e na navegação interior.

A venda das estatais e a desnacionalização

Com a chegada da década de 90, iniciou-se um processo de desestatização e redução do tamanho do Estado. Fazia-se necessário, segundo a propaganda da época, vender as estatais para investir em educação, saúde e saneamento e reduzir a dívida externa. A venda das estatais, entretanto, não melhorou as condições da população nem reduziu a dívida pública, que passou de 32,5% do PIB para 57,3% em 2002, no final do governo FHC. (http://www.dieese.org.br/notatecnica/notatecDividapublica.pdf

Apesar da desestatização ter sido justificada como motivada por falta de recursos, grandes investimentos foram efetuados pelo Estado, antes das empresas serem vendidas, assim como os ajustes dos preços e das tarifas, de forma a torná-las mais atrativas. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o setor de telecomunicações. Em 1996 e 1997, com a privatização já decidida, o Governo Federal investiu 16 bilhões de reais no sistema Telebrás e, no primeiro semestre de 1998, às vésperas do leilão realizado em julho, mais 5 bilhões de reais (“O Brasil Privatizado - Um balanço do Desmonte do Estado”, Aloysio Biondi). O Sistema Telebrás foi vendido por 22,2 bilhões de reais, com 8,8 bilhões de entrada. Com os preços liberados, pouco antes da privatização, os lucros dispararam.

A participação estrangeira nas privatizações foi de 48% do total, ocorrendo principalmente nos setores de telecomunicações e energia elétrica (http://www.bndes.gov.br/privatizacao/pndnew.asp). Ao contrário da propaganda de atrair investimentos, o BNDES forneceu recursos inclusive para a compra das empresas. Decreto presidencial de 24 de maio de 1997 passou a autorizar empréstimos às multinacionais. Os fundos de pensão das estatais foram chamados a participar dos consórcios, reduzindo o valor do aporte ou empréstimo a ser obtido pelo sócio privado controlador. Mas não foram apenas as estatais, empresas privadas nacionais, como a Metal Leve, foram vendidas ao capital estrangeiro. As remessas líquidas de lucros e dividendos ao exterior passaram de 2 para 5 bilhões de dólares de 1993 a 2002 e, no ano passado alcançaram 33,8 bilhões de dólares, refletindo o aumento da participação estrangeira na economia. (Retrato do Brasil, número 20 de março de 2009)

Nos EUA, entretanto, seus dirigentes são mais ciosos na defesa dos interesses de seu país. Em 2006 o Congresso americano impediu a venda da empresa de petróleo Unocal à China que concorria com a americana Chevron, embora fizesse uma oferta maior. Segundo Joseph Stiglitz, professor da Universidade de Colúmbia e prêmio Nobel de Economia em 2001, “Os EUA pregam a importância dos mercados livres, mas negaram essa mensagem ao rejeitarem a oferta chinesa. Sem querer, demonstraram que os interesses nacionais estão acima do funcionamento do mercado”. (O Estado S. Paulo, 01/01/2006)

Com a crise atual do mercado financeiro, até os dirigentes do G-7 concordam que são necessárias mudanças, como o controle do capital especulativa, para estancar o desemprego, a recessão e diminuir as desigualdades sociais. É o momento de discutir as revisões que devem ser efetuadas na Constituição para preparar o país para o futuro.

Diomedes Cesário da Silva é Vice-Diretor de Comunicações da AEPET.

Publicado originalmente: Correio da Cidadania - 06/05/2009.

www.correiocidadania.com.br/AEPET

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