terça-feira, 16 de junho de 2009

MEIO AMBIENTE - Prevalece a impunidade dos crimes ambientais na Amazônia.

Altino Machado

A maioria dos processos judiciais contra crimes ambientais em Áreas Protegidas federais no Pará tem sido lenta e a impunidade predomina. Se a impunidade persistir em ambas as esferas, um cenário resultante será a continuidade da exploração predatória que leva à degradação progressiva das Áreas Protegidas. A conclusão é de um estudo intitulado “A impunidade de Crimes Ambientais em Áreas Protegidas Federais na Amazônia”, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

O estudo aborda a eficiência da responsabilização judicial de crimes em Áreas Protegidas federais no Pará, com o objetivo de avaliar os principais obstáculos à rápida punição de infratores ambientais e iniciativas para melhorar a responsabilização judicial penal brasileira. Foram acompanhados 51 processos de crimes ambientais em áreas protegidas do Pará.

Os processos analisados revelam que apenas 14% dos infratores são punidos ou pelo menos há desfechos para os casos. Por causa da lentidão da justiça, 15,5% dos processos avaliados prescreveram e há o risco de outros prescreverem. Os recursos para proteção das áreas protegidas são escassos e é preciso assegurar a eficácia de seu uso.

- A demora para punir facilita as atividades de extrativistas ilegais, que podem entrar e sair das áreas rapidamente. De fato, a extração de madeira, mineração (garimpos) e caça foram os crimes mais comuns, correspondendo, juntos, a 83% nos casos analisados - afirma o Imazon.

A análise do Imazon revelou também várias iniciativas para tentar melhorar a eficiência e a eficácia da responsabilização de crimes ambientais. Mas seus pesquisadores ponderam que é preciso superar as barreiras ainda existentes e reforçar as medidas de prevenção e punição para garantir a conservação das Áreas Protegidas.

O Imazon é um instituto de pesquisa cuja missão é promover o desenvolvimento sustentável na Amazônia por meio de estudos, apoio à formulação de políticas públicas, disseminação ampla de informações e formação profissional.

Em 18 anos de funcionamento o Imazon publicou 314 trabalhos técnicos, dos quais 139 foram veiculados em revistas científicas internacionais ou como capítulos de livros. Além disso, o Instituto publicou 90 artigos técnicos, 41 livros, 12 livretos, 20 números da Série Amazônia e 11 da Série O Estado da Amazônia.

Fundado em 1990, o Instituto é uma associação sem fins lucrativos e qualificada pelo Ministério da Justiça do Brasil como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Sua sede
fica em Belém, Pará.

Veja os principais trechos das conclusões e recomendações do estudo, assinado pelos pesquisadores Paulo Barreto, Elis Araújo e Brenda Brito:

Priorizar a prevenção.

Muitos dos esforços recentes para melhorar a punição dos crimes na esfera judicial só serão concluídos no médio prazo (como a virtualização dos processos) e há incertezas sobre o atendimento de outras demandas, como o aumento do número de Varas Federais na Amazônia. Além disso, as falhas do Judiciário podem também prejudicar a aplicação de penas administrativas que muitas vezes dependem de decisões judiciais como a cobrança judicial de multas. Diante desse cenário, a melhor estratégia de proteção seria reforçar a prevenção dos crimes.

Ações preventivas incluem, primeiro, sinalizar e demarcar as Áreas Protegidas para demonstrar claramente seus limites físicos e as proibições de uso. Segundo, é preciso instalar e reforçar a vigilância das áreas por meio de rondas sistemáticas em pontos e épocas críticas – por exemplo, a exploração de madeira na terra firme ocorre na época seca e é precedida da abertura de estradas. O portal ImazonGeo (http://www.imazongeo.org.br) contém várias informações úteis para identificar as áreas prioritárias para prevenção como as áreas de maior ocorrência de desmatamento e focos de queimada, além de mapa de estradas informais que em muitos casos são abertas por madeireiros ilegais.

A prevenção contra crimes ambientais em Áreas Protegidas dependerá da estruturação dos órgãos responsáveis, pois recentemente o TCU (2008B) mostrou suas deficiências. Por exemplo, faltam fiscais nas Unidades de Conservação federais sob gestão do ICMBio e recursos para elaborar planos de manejo e pagar desapropriações de ocupantes dessas áreas. No caso da Funai, além de faltarem recursos, falta a regulamentação de seu poder de polícia, o que a impede de aplicar sanções a infratores via procedimento administrativo próprio (TCU, 2008A).

Trabalhar em cooperação para acelerar a responsabilização judicial.

A cooperação entre Polícia Federal, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário contra crimes ambientais em Cujubim/RO mostrou resultados promissores, mas ocorreu ocasionalmente. É necessário criar condições favoráveis para ampliar essa experiência em outras regiões da Amazônia. Por exemplo, é necessário investir em programas como a Operação Justiça Rápida de Rondônia em outros estados, além de promover o planejamento estratégico conjunto entre órgãos ambientais, Polícia, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário para combinar ações nas regiões críticas. A proposta de tornar as Varas em Belém/PA e Manaus/AM especializadas em crimes ambientais poderia também contribuir para aumentar esse tipo de cooperação. Essas medidas ajudariam a otimizar o uso dos escassos recursos humanos e financeiros disponíveis para combater os crimes ambientais.

Aperfeiçoar a atuação do Ministério Público.

O Ministério Público poderia aumentar a eficácia da responsabilização penal atuando em dois aspectos. Primeiro, é preciso tornar o sistema de registro e acompanhamento processual capaz de discriminar os processos de crimes ambientais e de reportar a localização dos mesmos. Assim, seria possível priorizar aqueles em Áreas Protegidas, e dentre estas, aquelas mais ameaçadas. Segundo, é necessário vincular todas as propostas de acordos judiciais à reparação ou proteção ambiental como manda a LCA (art. 17). Para facilitar o direcionamento e gestão desses recursos, é possível usar os mecanismos existentes como o Fundo Dema e a Carteira Fauna do Funbio (seção 4.4).

Uniformizar jurisprudência.

Há consenso quanto à competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais em áreas pertencentes à União. No entanto, nos casos analisados e na análise de jurisprudência encontramos conflito de competência quando se trata de crime ambiental ocorrido em propriedade particular ou posse dentro de Unidade de Conservação federal. Dado que em 74% dos acórdãos encontrados no TRF1 e STJ sobre esse tema (Anexo IV) foi aceita a competência da Justiça Federal, é essencial padronizar essa interpretação majoritária para evitar atrasos desnecessários nos julgamentos.
Fonte:Blog da Amazônia

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