quinta-feira, 3 de setembro de 2009

OCULTAÇÕES DA FAVELA INCENDIADA.

Entre a frieza da lei, a especulação econômica e a apropriação política, a conta sobrou para os destituídos. A análise de José de Souza Martins, sociólogo, em artigo no jornal O Estado de S.Paulo, 30-08-2009.

Casos como o do despejo de 2 mil moradores e a destruição de 800 barracos da Favela Olga Benário, no Capão Redondo, em São Paulo, na segunda-feira, mostram que sob a violência dramática dessas ocorrências há muito mais do que o enfrentamento entre quem alega ser dono e quem supostamente não o é. O despejo pode solucionar o litígio, mas está muito longe de solucionar o problema. Ao contrário, a cada nova ocorrência desse tipo, mais claramente se evidencia a interveniência de sujeitos outros que não os apontados no confronto que motiva a ação.

Tanto nos despejos rurais quanto nos despejos urbanos, os tribunais que os determinam nivelam todos como se se tratasse de mero esbulho possessório, determinando a remoção dos invasores pela força, de modo a restituir o direito à sua normalidade formal e a fazer prevalecer a letra fria da lei. Compreende-se que seja assim, pois do contrário imperaria a desordem, a falta de segurança em relação a um pilar da nossa ordem jurídica e da nossa organização política que é o direito de propriedade.

No entanto, fatos como esse, na visibilidade da sua violência, chamam a atenção para a qualidade moral da vítima, mesmo que completamente órfã do direito de propriedade sobre o chão que ocupou indevidamente. Já não se trata, portanto, de assegurar a fria obediência ao texto da lei, mas também, e não alternativamente, de assegurar o reconhecimento social e político do condenado ao despejo, como sujeito de direitos, os chamados direitos sociais. Este é um país em que muito se fala nesses direitos e os que mais nele falam são, geralmente, os que mais se omitem na política de assegurar-lhes o formato, a aplicação e a eficácia.

Tem sido violência assessória a de expor a polícia, cumpridora de mandatos judiciais de reintegração de posse, ao ônus moral e até físico de transformar a determinação da lei em violência física e social contra os geralmente desvalidos, vitimados pela ação, por falta das providências antecedentes no reconhecer e fazer cumprir os referidos direitos sociais. A ação tramitou por oito meses, mas para os moradores tudo se resumiu à aparição da Polícia às 7 horas da manhã em suas casas, quando muitos se preparavam para sair para o trabalho ou para a escola, tendo havido até mesmo quem já no trabalho visse pela televisão a destruição do próprio barraco.

Temos aí uma contraface moral da figura do ocupante indevido e condenado ao despejo, que é a do trabalhador. O noticiário identificou pessoas, apontou ocupações e detalhou salários, mostrando-nos o perfil dessa humanidade de ínfimos, sua minimização econômica como o fator da sua miséria e da sua inserção subalterna numa economia que deles se nutre e neles tem um de seus fundamentos. Alguém ganha com sua miséria na dinâmica da economia dualista tão característica de países subdesenvolvidos como o Brasil.

É justamente o descompasso inerente a esse dualismo econômico que deveria obrigar o aparelho de Estado a munir-se dos instrumentos e dos meios para compensar os efeitos socialmente destrutivos desse abismo. E reparar em tempo os imensos danos que dele decorrem, como este em que crianças, velhos e doentes foram penalizados e agredidos pela privação súbita e iníqua da certeza de um lugar para reclinar a cabeça. Especialmente as crianças, às quais não se pode imputar a violação do direito de propriedade e a ocupação indevida de terra alheia.

Segundo o noticiário, a terra de localização da favela não foi objeto de proteção e cuidado da empresa proprietária por pelo menos 20 anos, o que deu oportunidade a que fosse invadida pelos favelados. Espera que caracteriza o rentismo anticapitalista e especulador dos setores atrasados de nossa economia, a terra usada como reserva de valor, valorizando-se sem produzir ou sem ter destinação útil, à custa da sociedade inteira.

Fato que, do lado dos despejados, expressa uma cultura arraigada quanto ao que é propriedade, que não coincide com o que está na lei e nos códigos. Isso se vê, com frequência, quando em acidentes com caminhões de carga, a carga sendo saqueada, na pressuposição de que perdeu a utilidade original para seu dono, a de ser mercadoria. O que também se observa na roça em relação ao gado que morre envenenado pela ingestão de planta venenosa ou picado de cobra. O animal é comunitariamente retalhado e repartido, subentendendo-se ter o dono perdido para os pobres o direito a ele, direito muito antigo, como o direito ao restolho na colheita do milho ou na colheita do algodão. Numa cidade, como São Paulo, que pelos milhões de seus migrantes é praticamente uma cidade rural, não há como estranhar o que aconteceu na formação da Favela Olga Benário.

Nesse cenário, há que estranhar, no entanto, o próprio nome da favela porque sugere a interveniência de sujeitos a ela estranhos, falando do interior de um mundo também ele determinado pelo dualismo antes referido, agora o dualismo político que abre um imenso abismo entre as carências populares e a cultura popular, de um lado, e as ideologias políticas e partidárias, de outro. Que falam em nome do povo e dos pobres sem nutrir-se efetivamente dos conteúdos libertadores que possam existir mesmo na experiência mutilada dos condenados a viver à margem dos direitos sociais e à margem das imensas possibilidades, sobretudo econômicas, que esta sociedade cria e recria todos os dias.

Não há surpresa, portanto, na violência paralela e adicional que sofreram os dois jornalistas privados de seus equipamentos fotográficos, um deles fotógrafo deste jornal, ameaçados de morte, submetidos a cárcere privado num barraco ao lado de outro que foi incendiado. Foram subjugados por cinco homens armados, de rosto encoberto. Esse é o aspecto mais grave desses dualismos dos quais se nutre a criminalidade, pois neles se cria o território vazio de civilidade e as condições do Estado paralelo e delinquente que se abriga nos espaços anômalos de confinamento dos destituídos de efetivos direitos sociais.
Fonte:IHU

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