A espantosa história do grampo na cela de Youssef
"Denuncia de agente da Polícia Federal de Curitiba atinge pedra fundamental das investigações da Lava Jato: depoimentos iniciais de doleiro e Paulo Roberto Costa podem ter sido obtidos com auxílio de escuta ilegal
A CPI que apura a Operação Lava Jato ouviu um depoimento estarrecedor na tarde desta quinta-feira. Falando para os parlamentares reunidos numa sessão fechada, o agente da Polícia Federal Dalmey Fernando Werlang contou que:
a) no início do ano passado foi chamado por seus superiores, que determinaram que instalasse um grampo eletrônico numa cela da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, reservada para abrigar um determinado prisioneiro;
b) Werlang fez o serviço e, dias depois, apareceram dois prisioneiros: o doleiro Alberto Yousseff e Paulo Roberto Costa, diretor da Petrobras, os principais delatores da Lava Jato.
c) orientado pelos superiores, todos os dias o agente recolhia um arquivo eletronico do equipamento, para entregar à chefia;
d) duas semanas depois, Alberto Yousseff fez um pequeno escândalo na carceragem: apareceu com o grampo na mão, dizendo que havia encontrado no teto da cela.
e) Yousseff disse , mais tarde, que começou a desconfiar do grampo durante os interrogatórios. Contou que tinha a impressão que os policiais perguntavam coisas que ele tinha conversado com Paulo Roberto Costa na cela.
A historinha de cobertura dizia que o grampo era muito antigo, e fora instalado quando a mesma cela abrigou outro prisioneiro célebre, o traficante Fernandinho Beira-Mar. Chegaram a dizer que era um equipamento anacrônico, imprestável para ouvir uma conversa entre prisioneiros.
Mas a confusão estava armada porque logo depois o mesmo Werlang revelou que havia instalado um segundo grampo instalado pelo mesmo agente Werlang, numa área de convivência do local, conhecido como fumódromo.
Após a sindicância que deu em Fernandinho Beira-Mar, abriu-se um inquérito para apurar as responsabilidades dos envolvidos, que até agora não chegou a parte alguma.
Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que não assistiu ao depoimento do agente mas ouviu um relato detalhado, “trata-se uma ilegalidade grave, que deve ser apurada cuidadosamente,” afirma. “Os fatos devem ser checados e, se forem verdadeiros, os responsáveis devem ser investigados e punidos.”
O deputado tem razão. Espera-se, agora, que o responsável pela Policia Federal — o chefe hierárquico é o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo — tome as providências cabíveis ao caso.
As provas podem ser consideradas válidas, nessas circunstâncias?
A jurisprudência brasileira costuma anular inquéritos realizados nessa situação.
Operações que tiveram seus instantes de fama — nunca como a Lava Jato — já terminaram dessa maneira.Com uma longa lista de políticos denunciados por receber pagamentos clandestinos, a Castelo de Areia foi anulada porque se baseava em fontes anônimas. Recentemente, o ministro do STF Luiz Roberto Barroso confirmou a decisão. Outra operação conhecida, Boi Barrica, foi anulada porque se baseava em escuta ilegal.
A escuta ambiental — como se fez na cela de Paulo Roberto e Alberto Yousseff — é permitida por lei desde que autorizada por um juiz.
Caso contrário, fere um direito elementar de toda pessoa acusada — que é o direito de permanecer calada e nada declarar que possa ser usado contra ela. Ninguém pode ser ouvido em conversas privadas pela polícia.
Acusado de raptar e estuprar uma adolescente, Ernesto Miranda foi libertado pela Suprema Corte quando se comprovou que, embora tivesse confessado o crime, não fora devidamente protegido de pressões de um interrogatório policial que pretendia “minar sua vontade de resistir.” Lembrando que uma confissão só tem valor quando inteiramente voluntária, quando o acusado tem plena consciência do que está fazendo, os juizes mandaram que Ernesto Miranda fosse solto imediatamente.
Durante o depoimento do agente Werlang, que compareceu ao Congresso em companhia de um delegado da PF de Curitiba, José Alberto de Freitas, os parlamentares da oposição chegaram a fazer uma pergunta curiosa. Quiseram saber se o agente não achava que os chefes que haviam determinado que instalasse a escuta não estavam interessados em provocar um incidente para comprometer a Lava Jato com um ato ilegal, capaz de atrapalhar o andamento dos trabalhos. Werlang disse que não.
Embora a Constituição brasileira assegure a todo cidadão o direito a liberdade de expressão, o regimento da Polícia Federal proíbe, por motivos óbvios, manifestações desrespeitosas em relação a autoridades. Sabe-se que o caso provocou a abertura de uma investigação interna mas não há noticia de punição.
Não custa lembrar que o relato sobre o grampo na carceragem de Curitiba — que precisa ser confirmado por novas investigações — narra uma história bastante conhecida sobre a cadeia de ilegalidades que sempre se produz quando policiais cometem atos a margem da lei e não são investigados corretamente.
Ao primeiro crime, que já é grave, segue-se outro — a fabricação de um inquerito fajuto — destinado a esconder o que aconteceu, numa sequência que pode prolongar-se indefinidamente, como sabem todos aqueles que não perderam a memória sobre fatos muito mais graves que marcaram a ações policial-militares do regime de 64, e que ninguém quer que se repitam.
Ninguém quer que se repitam?
Depois do impressionante relato do agente da Polícia Federal, a CPI ouviu um empresário adversário do PT, de Lula, de Dilma — e da democracia — que, depois de pronunciar um discurso raivoso contra o governo, pediu uma intervenção militar no país."
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