A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a divulgar em sua página na internet o nome de mais de 1 milhão de devedores, entre pessoas físicas e jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União. Os contribuintes que possuem dívidas com a União executadas pela Justiça estão na lista, que não inclui as pessoas com débitos previdenciários ou que tenham ação judicial questionando o débito. Por isso, cerca de um milhão de devedores ficaram fora da relação. No total, as dívidas somam R$ 650 bilhões.
De acordo com a portaria 642 divulgada nesta quinta-feira (2), a Procuradoria divulga a relação de devedores com nome do devedor principal, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), tipo de dívida e a unidade judicial na qual o débito estava sendo cobrado. A relação de nomes será atualizada mensalmente pela PGFN. O site já registra 70 mil acessos desde quarta-feira e, com isso, a navegação está congestionada.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, a ideia do governo é permitir que operações de crédito sejam feitas com maior segurança no país e melhorar a qualidade da cobrança da Dívida Ativa. “Queremos dar transparência à situação cadastral dos devedores. A lista permite que os negócios sejam feitos com mais segurança e melhora a qualidade e a eficácia da cobrança da dívida”, afirmou.
Adams argumentou que a divulgação tem a finalidade de dar transparência cadastral dos devedores, mas nenhuma instituição está obrigada a usar a lista. "O banco consulta se quiser, mas a lista permite que os negócios sejam feitos com mais segurança", disse. O procurador explicou que o devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que justifiquem o pedido e a comprovação da defesa. A PGFN tem cinco dias para analisar o pedido ou o nome será excluído automaticamente após este prazo. No primeiro dia de divulgação da lista (1° de julho), mais de cinco mil pessoas consultaram a relação.
"É difícil ter alguém que não tenha condições financeiras para se regularizar. Quem não quita seus débitos são aqueles que discordam e estão questionando na justiça ou os que não se interessam em se regularizarem", argumentou, sobre os programas de parcelamento oferecidos pelo governo (o mais recente previsto na lei 11.941/09).
Os devedores da Previdência não foram incluídos na relação porque a PGFN não conseguiu encerrar a depuração da dívida. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que dívida previdenciária prescreve em cinco anos. A Previdência só retirava da lista os débitos com mais de 10 anos.
Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da União no site da PGFN, mas apenas o próprio devedor terá acesso ao detalhamento do débito. Para isso, será solicitada alguma informação sigilosa do contribuinte como, por exemplo, o número do recibo de entrega de declaração do Imposto de Renda. Clique aqui para visitar o site.
A divulgação desse tipo de lista está prevista no Código Tributário Nacional e no Código de Defesa do Consumidor. Desde 1993, a Previdência faz a publicação da lista. Com a criação da Super Receita, que fundiu arrecadação de tributos e previdenciária, a relação foi ampliada. Desde o ano passado, a PGFN está trabalhando para fazer "uma limpeza" na lista de débitos.
Leandro Kleber
Do Contas Abertas
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