terça-feira, 25 de agosto de 2009

ARGENTINA DESCRIMINALIZA POSSE DE MACONHA PARA CONSUMO.

A Corte Suprema de Justiça da Argentina declarou hoje inconstitucional punir a posse de pequenas quantidades de maconha para adultos, cujo consumo "não coloque em risco outras pessoas".

A máxima instância do Judiciário tomou a decisão ao julgar o caso de cinco jovens de Rosário, cidade situada a 300 quilômetros da capital Buenos Aires, que em 2006 foram detidos por portarem pequenas quantidades da droga.

Ao absolver os réus, a Corte Suprema considerou "inconstitucional" punir o consumo de maconha quando é realizado em caráter privado e não oferece perigo a terceiros.

Em sua sentença, porém, o órgão exortou "os poderes públicos a assegurarem uma política de Estado contra o tráfico de entorpecentes e a adotarem medidas de saúde preventivas, com informação e educação que permitam dissuadir o consumo".

De acordo com as orientações do tribunal, tais políticas devem ser especialmente direcionadas aos menores de idade.

A decisão da Corte, tomada pelos ministros de forma unânime, diz respeito exclusivamente ao consumo de maconha, e não de outras substâncias. Além disso, não propõe qualquer alteração quanto a traficantes, que continuam sujeitos a sanções.

No caso de Rosário, os cinco jovens foram presos ao serem flagrados levando consigo entre um e três cigarros de maconha. Por outro lado, as pessoas acusadas de vender a droga a eles foram condenadas.

Com agências/Site O Vermelho

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