quinta-feira, 27 de agosto de 2009

IGREJA - AMB: acordo Brasil x Vaticano é inconstitucional.

Diego Salmen

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valarades, a aprovação do estatuto da Igreja Católica no Brasil é inconstitucional e fere a liberdade de religião no país.

- Quando você faz um acordo dando benefício a um segmento religioso em detrimento dos outros, você começa a desobedecer, a descumprir o texto constitucional.

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 26, o estatuto da Igreja Católica no Brasil. O texto legisla, dentre outras coisas, sobre o ensino católico facultativo nas escolas públicas do país, e sobre a promoção de bens e propriedades da Igreja considerados "patrimônio artístico ou cultural" pelo Brasil. O tema suscitou questionamentos sobre o desrespeito ao caráter laico do Estado brasileiro.

No mesmo dia, os deputados regulamantaram o direito à liberdade religiosa, conforme previsto em projeto do deputado George Hilton (PP-MG) - uma tentativa de repassar às demais religiões às garantias e direitos do Estatuto do Vaticano.

Caso o tema seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula, a entidade poderá recorrer na Justiça. "Vamos estudar se caberia, para o cumprimento da Constituição, um questionamento jurídico através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal", diz o presidente da AMB.

Confira a entrevista:

Terra Magazine - Como o senhor recebeu a aprovação do acordo entre Brasil e Vaticano? Mozart Valadares - A nossa manifestacao contrária foi extraída da reunião de nosso órgão de direitos humanos com todas as entidades afiliadas à AMB. Nós não admitimos e não aceitamos que essa discussão seja transformada numa discussão religiosa ou ideológica. Não é isso. Eu inclusive sou católico praticante. A questão é a Constituição Federal. Nós não temos uma religião oficial. O constituinte não elegeu uma religião oficial para o Brasil...

Sim...
Ora, no nomento que você faz um acordo introduzindo a religião católica em escolas públicas, quando você faz um acordo dando benefício a um segmento religioso em detrimento dos outros, você começa a desobedecer, a descumprir o texto constitucional.

Na questão do ensino religioso, o acordo especifica que ele é facultativo. Isso não foge a essa questão constitucional?
O ensino não é obrigatório, mas se o Estado brasileiro colocou sua assinatura em um acordo com um segmento religioso é óbvio que isso é um privilégio, é óbvio que para introduzir isso em escolas públicas vai ficar muito mais fácil e as outras religiões não terão esse espaço em virtude de um não acordo, de um não reconhecimento desses pelo Estado. É a questão legal. Nada de preoconceito e discriminação. É com base nisso, no Estado laico, no Estado em que há liberdade religiosa e não há religião oficial, que a AMB se manifesta.

A Câmara também regulamentou o direito à liberdade religiosa, para contrabalancear o peso do Estatuto do Vaticano. Pode funcionar de alguma maneira, do ponto de vista constitucional?
Mas é desnecessário, porque a Constituição já diz que não pode haver qualquer discriminação e que a liberdade de expressão religiosa é ampla no país. Com o maior respeito a quem apresentou o projeto, mas ele está repetindo o que a Constituição já prega.

Um dos artigos do Estatuto diz que as partes irão promover bens e propriedades da Igrea que possam ser considerados "patrimônio cultural e artístico". Essa não pode ser uma brecha para a injeção de dinheiro público em reformas de igrejas?
É outro dispositivo que mostra uma clara tendência do acordo em privilegiar um segmento religioso no país. E isso, mais uma vez, fere o dispositivo constitucional.

Se fala em laicidade do Estado, mas a isenção tributária às igrejas já existia antes acordo. Isso não é um forma de privilégio?
Deveria ser abolido. Ou você trata os segmentos igualitariamente, ou você não pode dispensar um tratamento diferenciado não só à Igreja Católica, mas também a qualquer igreja.

O que pode ser feito do ponto de vista constitucional para reverter isso, caso a matéria seja aprovada em definitivo?
Aí vamos estudar e discutir com nossos órgãos deliberativos se caberia, para o cumprimento da Constituição, um questionamento jurídico através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal.

Terra Magazine

1 comentários:

Arnaldo Ribeiro disse...

JESUS CRISTO LIVRA A FAMILIA TERRENA DO MAL DO ABORTO COM O PODER DA FÉ: (ES.57.2) - (LE.6.1) – Há um mal que vi debaixo do sol, e que pesa sobre os homens: (DT.13.11) – E todo o Israel ouvirá e temerá, e não se tornará a praticar maldade como esta no meio de ti; (JR.15.5) – pois quem compadeceria de ti, ó Jerusalém? (LE.5.18) – Eis o que eu vi: (EC.25.26) – Toda a malicia é leve em comparação da malicia da mulher, sobre ela caia a sorte dos pecadores: (ÊX.23.31) – Ora, o povo cometeu grande pecado, fazendo para si deuses de ouro: (SL.57.2) – Clamarei ao Deus Altíssimo, ao Deus que por mim tudo executa: (LM.2.20) – Vê, Senhor, e considera a quem fizeste assim! Hão de as mulheres comer o fruto do seu carinho? Ou se matará no santuário do Senhor, o sacerdote e o profeta? (JÓ.10.18) porque, pois, me tiraste da madre? Ah! Se eu morresse antes que olhos nenhuns me vissem; (JÓ.81.16) – ou, como um aborto oculto, eu não existi ria, como crianças que nunca viram a luz:(JÓ.5.4)–Os seus filhos estão longe do socorro, são espezinhados as portas e não há quem os livre: (LE.8.11) – Visto como não se executa logo a sentença sobre a má obra, o coração dos filhos dos homens está inteiramente disposto a praticar o mal: (HC.2.2) – O Senhor me respondeu e disse: (IS.7.7.) – Isto não subsistirá nem tampouco acontecerá: (ÊX.23.26) – Na tua terra não haverá mulher que aborte, completarei o numero dos teus dias; (1CO.15.45) – pois assim está escrito:(AR.916.64)

(Na pagina 156 da Bibliogênese: São 973 letras e 56 sinais que revelam isto):

Eu sou o Espírito do Senhor Deus, do vosso Pai Eterno, que testei as almas dos filhos de Adão e Eva na minha Lei, e que hoje diz a verdade aos Homens e as Mulheres, na ação de um Santo Profeta que crê, ama, luta e tem falado por mim: Escutai, entendei, amai e lutai; pois haverá bom futuro no Homem que se faz filho do amor, e que se levanta como esse Ser Espiritual iluminado, como o Cristo: Agora existe outro Cristo com o poder do seu Deus, e não haverá mais a malicia do diabo, nem o abominável mal do aborto; porque aqui o Filho do Homem decreta e promulga esta sentença na Santa Lei de Deus: Quem praticar o aborto na obra da criação, cometerá uma loucura e um pecado imperdoável, pois o aborto provocado será considerado como crime de morte na terra do futuro povo Cristão: Então, tanto os homens como as mulheres já passaram a ser pecadores conscientes à luz do saber de Israel, e também não poderão escapar da mão do Senhor, como execu-tores desse crime: Testemunhai que Cristo veio ensinar aos Cristãos como executar as nossas leis e estatutos, e a espiritualizar as almas das crianças, ao ler à si: O Senhor Deus provou aos Homens e às Mulheres que eu existo como o Cristo? E seguireis o nosso Espírito que não mor-rerá? (IL.973.56)