Uma tal de Regilena, juíza da 11 Vara Federal Cível, deu essa pérola de despacho: " arquive-se pois a morte ocorreu há muito passado, o que por si só não originaria a alegada violação aos direitos humanos suficiente a ser reparada à toda coletividade".
Matéria a seguir de Marcelo Oliveira
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) decidiu nesta tarde, por unanimidade, determinar a reabertura da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo para que sete servidores públicos estaduais que participaram da "prisão ilícita, torturas, morte e da ocultação das reais causas da morte do operário Manoel Fiel Filho" sejam declarados civilmente responsáveis pelo caso. O assassinato ocorreu no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, em 17 de janeiro de 1976.
A ação foi proposta em março. No mesmo mês, num despacho de poucas linhas, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível, arquivou a ação sem analisar o mérito da questão. Para arquivar o caso, a juíza apontou que a morte ocorreu "há muito passado", o que "por si só não originaria a alegada violação aos direitos humanos suficiente a ser reparada à toda a coletividade".
O MPF recorreu da decisão em março e hoje o relator André Nekatschalow acolheu os argumentos da manifestação do procurador regional da República Sérgio Medeiros e votou pela reabertura da ação. Segundo o desembargador federal, que foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Luiz Stefanini e pelo juiz convocado Hélio Nogueira, a decisão de primeira instância foi "prematura" e o caso requer mais apreciação.
A ação do MPF pede a declaração judicial da responsabilidade pessoal dos réus pela perpetração dessa seqüência de violações aos direitos humanos e a condenação à reparação aos gastos da União com indenizações aos parentes da vítima, estimados em R$ 438 mil, além da perda das funções e cargos públicos e a cassação dos benefícios de aposentadoria dos acusados.
O MPF também requer a declaração de responsabilidade em face da União Federal e do Estado de São Paulo pela omissão no caso, com a exigência da adoção de medidas de preservação da memória.
A ação é baseada em dados do livro "Direito à Memória e a Verdade", publicado pela Presidência da República, nos fatos reconhecidos pela Justiça Federal de São Paulo durante a ação indenizatória movida pela família da vítima contra a União em 1979 e nos elementos de prova colhidos no Inquérito Policial Militar conduzido pelo Exército na época.
Manoel Fiel Filho era metalúrgico e foi preso na fábrica em que trabalhava, em São Paulo, em 16 de janeiro de 1976. Os agentes que o detiveram não possuíam mandado de prisão. Sua casa foi alvo de buscas e apreensões, também sem autorização legal.
Levado à sede do Doi-Codi, no Paraíso, testemunhos apontam que foi torturado, vindo a morrer em virtude da violência sofrida. Foi identificado que seus interrogatórios foram realizados pela "equipe B" do Doi. Seu homicídio foi acobertado pela Polícia Civil, inclusive pelos peritos e médicos-legistas que realizaram a necropsia. Na versão oficial da época Fiel Filho teria se autoestrangulado com um par de meias.
Fonte:Terra Magazine
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