sábado, 5 de setembro de 2009

PETRÓLEO - O petróleo é da União.

O jornal “Valor Econômico” desta sexta-feira (04/09), noticiou que o Governo Federal já está preparado para uma batalha jurídica em defesa da nova legislação do petróleo. Conforme sustentamos no AEPET Direto (04/09/09), o jornal “O Globo” distorceu ao alegar que a União Federal deixar de ser dona do petróleo extraído do subsolo nacional por parte de uma empresa concessionária e que é inconstitucional o contrato de partilha por conta da referida alegação. Nesse sentido, sobre a dita inconstitucionalidade que O Globo imputa à União ao conferir à Petrobrás o direito de pesquisa e lavra do petróleo sem licitação, os assessores jurídicos do Governo sustentam que o artigo 20 determina que são bens da União os recursos minerais, inclusive o subsolo, o artigo 177 estabelece que constitui monopólio da União a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo. Mesmo com a alteração feita no artigo 177, na época do FHC, o monopólio da União foi mantido, notadamente em relação à pesquisa e lavra dos recurso minerais. Assim, de acordo com os assessores do Governo, a União tem poderes plenos para designar a atividade como bem entender. Assim, nunca é demais repetir a lapidar declaração de voto ministro Marco Aurélio (Supremo Tribunal Federal - STF), que acompanhando o voto do ministro Ayres Britto, em 02/03/05, quando da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 9478/97, afirmou que o petróleo no subsolo nacional pertence à União. O ministro Marco Aurélio havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 26 da Lei 9.478/97, que dá a propriedade do petróleo e do gás extraídos ao concessionário. Disse o ministro: “Não há qualquer permissão constitucional de transferência da propriedade do petróleo como prevê a Lei 9.478/97”. E acrescentou ainda que a Lei 9478 “fere a soberania nacional e o interesse público”; “a Constituição Federal prevê o monopólio da União sobre as jazidas de petróleo (artigo 177), o que é incompatível com a transferência da propriedade da lavra”; “o Brasil deve resguardar suas reservas e não entregar as riquezas existentes no subsolo ao `lucro fácil`”. (Redação)/AEPET.

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