Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os 40 anos do Decreto-Lei 477 serão lembrados amanhã (27), às 10h, na 8ª Anistia Cultural, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro. O decreto, editado em 26 de fevereiro de 1969, durante a ditadura militar, define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares.
Na prática, o decreto estabeleceu rito sumário para demissões e desligamento de professores, funcionários e estudantes que praticassem infração disciplinar considerada subversiva nas universidades brasileiras. O evento de amanhã é promovido pela OAB, pela Comissão de Anistia do Ministro da Justiça e pela União Nacional dos Estudantes (UNE).
Assinada pelo segundo presidente do regime militar, marechal Arthur da Costa e Silva, a norma considerava infração disciplinar a participação em paralisações da atividade escolar e na organização de eventos não-autorizados, a confecção de material subversivo, a prática de atos contrários à ordem pública ou à moral, o seqüestro de pessoas e a prática de atentados contra o patrimônio das universidades.
“No início, a gente pensou que não fosse para valer, dado o rigor ditatorial sem precedentes”, recorda-se o então estudante de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB) e presidente da federação dos estudantes da capital federal, José Antônio Prates, hoje prefeito reeleito de Salinas, no interior de Minas Gerais.
O decreto “era o AI-5 das universidades”, afirma o cientista político Octaciano Nogueira, professor da UnB, rememorando o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que cassou direitos e garantias fundamentais. Para a historiadora Alessandra Ciambarella Paulon, professora da Unilassalle e da Universidade Federal Fluminense, o decreto-lei, expedido em tempos de exceção, “ramificou o AI-5 nas universidades” e “transformou estudantes e intelectuais em reféns”.
O ex-ministro da Educação e Cultura Jarbas Passarinho, que assumiu a pasta nove meses depois da expedição do decreto, confirma que o 477 foi, de fato, “um corolário”, “um produto do AI-5”. "[O decreto] foi baseado no teorema do AI-5, que era a decisão de fazer frente às guerrilhas que já tinham começado”, diz o ex-ministro, que percebia nas universidades um foco de resistência ao governo da época, inclusive com o risco de luta armada.
Para Alessandra Paulon, o movimento estudantil “teve um papel fundamental”, de “vanguarda de luta contra a ditadura”. Os estudantes “ansiavam, sim, por participar da vida política”, afirma a professora. Entretanto, o decreto estabeleceu uma relação desigual, de “David e Golias [referência a duas personagens bíblicas, David, rei de Israel, que, quando jovem, venceu o gigante filisteu Golias]”, entre quem se opunha ao regime e o aparelho do Estado usado para a repressão política.
Jarbas Passarinho revela que chamava o decreto de “draconiano” e de “Lei de Newton Depravada”, por não considerar a igualdade da força inicial e da reação contrária. O ex-ministro conta que pediu ao então presidente Emílio Garrastazu Médici que suspendesse o decreto, mas teve oposição do Conselho de Segurança. Passarinho diz que teve apoio do presidente para criar uma “segunda instância” de julgamento dos processos iniciados nas universidades por ordem das reitorias e diretorias de faculdade (conforme previsto no decreto).
Segundo o ex-ministro, em seus quatro anos à frente do MEC, 106 pessoas foram absolvidas e 39 estudantes tiveram expulsão confirmada. “Apenas estudantes que usavam o campus universitário para atividade revolucionária ou que pertencessem a partidos políticos de esquerda radical, dispostos a dominar o poder pela força”, assinala.
A historiadora Alessandra Paulon desconhece números de “absolvidos” e “condenados” pelo Decreto-Lei 477, mas relativiza as declarações do ex-ministro. “Questiono as pessoas que acabam revendo sua memória e sua história e saem da condição de co-autores para a de protetores”, critica. A professora faz sua ressalva afirmando que o efeito da lei foi “inibir a capacidade intelectual” de uma geração de estudantes e acadêmicos.
Fonte: BRASIL, BRASIL
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