sábado, 14 de março de 2009

DISSECANDO A ESCANDALIZAÇÃO.

Blog Luis Nassif online.


Mais uma condenação da revista Veja, agora na Vara de Pinheiro – ação de 2002.
Chamo a atenção para a sentença do Juiz Pedro Paulo Maillet Preuss – que cai como uma luva para as matérias da Veja em relação a Protógenes, De Sanctis e outros que ousaram enfrentar Daniel Dantas.

É um belíssimo diagnóstico dos métodos de manipulação jornalístico.

Diz a sentença:

1.Se a mídia quer substituir o Judiciário no ato de investigar e julgar, tem que seguir os procedimentos do Judiciário. “(…) se busca a imprensa investigar e julgar, arroga para si atribuições do estado, o qual realiza tais tarefas com base em princípios específicos e com atenção principalmente ao direito”.

2.Entre esses procedimentos, o de alertar o entrevistado de que a matéria será de denúncia, para que ele possa se defender e estabelecer o contraditório.

3.A matéria escondeu informações fundamentais, para poder criminalizar a atuação da vítima. Era sobre um método alternativo de medicina. Os manuais diziam que não substituiria a alopatia. A matéria escondeu essa informação. Depois afirmou que todo método que se propõe a substituir a alopatia é de charlatões. “E nem se diga que a ré não foi chamada de charlatã. O contexto da reportagem dá a entender que todos que ali estão não são dignos de crédito.Trata-se de generalização perigosa. Ainda mais quando se associa a atividade da autora com “bizarrices de embrulhar o estômago, como a urinoterapia”, Só desta afirmação maldosa já emerge o dever de indenizar”.

4.Uma das táticas mais maliciosas consiste em substituir mentiras por omissões: “Ao que parece, não há na reportagem mentiras explícitas sobre a autora, ou sobre a terapia que ela desenvolve. Longe aqui de querer julgar o mérito de tais atividades, de cunho aparentemente “medicinal”, certo é que, se mentiras não houve, ao menos omissões constam da reportagem.

Aqui a íntegra da sentença do Juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, publicada por ordem judicial na Veja.
O caso Protógenes

À luz dos ensinamentos do juiz, confira a matéria da Veja.

O foco da matéria é que Protógenes usou a ABIN e, ao contrário do que disseram, o juiz De Sanctis e o Procurador De Grandis, foram informados.

Tudo se baseia nesse trecho selecionado pelo setorista de porões Expedito Filho:

O que a matéria não diz ou suprime a informação (que é uma das formas de mentira):

1. O Ministro Direito considera normais as trocas de informações entre as instituições que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência.

2. Pelo trecho selecionado (porque não colocam o documento inteiro na Internet?) Protógenes diz que a ajuda da ABIN foi solicitada informalmente. Se informal, se não consta dos autos, se não houve pedidos a De Sanctis, onde está a mentira ou erro do juiz? Um juiz se pronuncia sobre o que está nos autos - ou a Veja não sabia disso?
Comentário 2

Quando Josias coloca a seguinte frase em seu artigo sobre a matéria da Veja

Os advogados que cuidam da defesa de Daniel Dantas, o suspeito-geral-da-República, tramam usar os desacertos de Protógenes para arguir a nulidade do inquérito.

A platéia não merece que a peça tenha semelhante desfecho.

Teste de múltipla escolha:

(1) Ele está sinceramente preocupado que a Satiagraha esteja comprometida.

(2) Ele está sinceramente torcendo para que a Satiagraha esteja comprometida, à medida que endossou acriticamente toda a estratégia de defesa de Dantas, passando por cima de uma discussão jurídica muito mais ampla sobre validade de provas - e que não permite essa conclusão precipitada dele.

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