quarta-feira, 11 de março de 2009

STJ condena Cesar Maia a indenizar família de Brizola.

Esse "traíra" que surgiu para a política graças ao Brizola, tem que pagar mesmo.
Carlos Dória.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia (DEM) a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à família do ex-governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola, morto em 2004 aos 82 anos. A decisão é unânime da Quarta Turma do STJ, que acompanhou voto do ministro-relator, Luís Felipe Salomão, e rejeitou recurso de Cesar Maia.

Brizola ajuizou, em 2001, uma ação de indenização por dano moral, na qual alegou que Cesar Maia, então candidato a governador do Rio, teria declarado, em jornais de grande circulação nacional como "O Globo", "Jornal do Brasil" e "O Dia", que ele (Brizola) permitiu "o tráfico de drogas no estado durante o período em que exerceu o cargo de governador" e que teria criado a "fetranscoca", com o objetivo de "manipular e influenciar as eleições, inclusive financiando e elegendo candidatos, tudo com o dinheiro circulante no tráfico de drogas".

O ex-prefeito recorreu ao STJ contra decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça) do Rio, que manteve a condenação por danos morais mas reduziu o valor da indenização de R$ 187 mil para cerca de R$ 68 mil, na época.

Em sua defesa, Cesar Maia disse que a ação deveria ser proposta contra as empresas jornalísticas. Ele afirmou ainda que as declarações consideradas ofensivas por Brizola "foram feitas durante a campanha eleitoral e tiveram por objetivo deixar claro que a política de segurança pública de um possível governo Cesar Maia seria inteiramente diferente da política de segurança pública defendida e adotada por Brizola em seus dois governos".

O ex-prefeito disse ainda que as declarações "não tinham como destinatário a pessoa privada de Brizola, mas a política por ele escolhida em determinada área de seu governo".

Cesar Maia também pediu a condenação de Brizola por danos morais porque teria sido chamado pelo ex-governador, em reportagem publicada nos mesmos jornais, de pessoa sem "idoneidade para governar", sem caráter, traidor, fascista, desequilibrado, que teria sido "puxado pelo reconvindo pelos fundilhos das calças".

Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, as afirmações de que Brizola teria se associado ao tráfico de drogas carioca para obter proveito eleitoral é uma ofensa direta à sua pessoa. "Deliberadamente, agrediu sua honra objetiva, que é a reputação, o bom nome, afinal, os atributos ostentados pela pessoa perante a sociedade", afirmou.

Salomão também acolheu o pedido de Cesar Maia para condenar Brizola por suas declarações e fixou o valor da indenização em R$ 84 mil. Como o ex-prefeito deve cerca de R$ 134 mil (valores corrigidos pela Justiça) ao espólio de Brizola, o valor da indenização ao espólio do ex-governador ficou em R$ 50 mil.

Quanto à reconvenção, o relator destacou que, a pretexto de responder às agressões anteriormente sofridas, Brizola utilizou o mesmo instrumento de que fez uso o seu adversário político - ofensas diretas à honra de Cesar Maia.

"Nenhum direito, seja ele de estatura legal ou constitucional, tem como escopo tornar legítimas agressões verbais nos meios de comunicação, sejam elas voluntárias ou em rechaço a outras. Não se há de confundir direito de resposta com direito de vingança, porquanto aquele não constitui crédito ao ofendido para que possa injuriar ou difamar o seu ofensor", disse o ministro.

Fonte: Folha Online/Site O Vermelho.

Nenhum comentário: