sábado, 9 de maio de 2009

CRIATIVIDADE DA FORÇA DE TRABALHO: na Petrobrás e no Jurídico

Reproduzimos a seguir (na íntegra) o artigo `Criatividade da força de trabalho: na Petrobrás e no Jurídico`, de autoria do ex-Conselheiro da Abamec (Associação Brasileira dos Analistas de Mercado de Capitais) e Advogado da Petrobrás, Paulo Guilherme Hostin Sämy, publicado Monitor Mercantil (11/12/2006). O texto é muito atual, sobretudo com o inicio, no dia 1º de Maio (Dia do Trabalhador), dos testes de longa duração da Petrobrás no Pré-Sal. Contribui, também, para o debate quanto ao tratamento (e reconhecimento) dispensado pela estatal ao seu corpo técnico, fundamental para que ela atingisse a quarta colocação no ranking das empresas mais respeitadas do mundo, segundo pesquisa divulgada pelo Reputation Institute (RI), noticiada na Agência Petrobrás de Notícias, no dia 06/05/09. Como muito bem destacou Paulo Sämy `pensar Petrobrás é pensar criatividade, num somatório de eventos extrabalanço que somente um adequado e moderno `balanço de criatividade` lograria fotografar e registrar`. Em suma, o autor vem contribuir para o enriquecimento da consciência social que devemos ter da Petrobrás. Boa leitura. (José Carlos Moutinho/Redação)

`Criatividade da força de trabalho: na Petrobrás e no Jurídico`
Paulo Guilherme Hostin Sämy

(Monitor Mercantil)

Frei Lucca Pacciolo, o franciscano que em 1493 deu a luz à contabilidade tal como a conhecemos hoje, não imaginaria que aquele singelo sistema de descrição de `créditos, débitos, instrumentos cambiais, movimentos de tesouraria, controle de estoques e respectiva valorização`, acrescido de seus livros básicos (em Salvador de la Calle `Como Ver o Balanço com Bons Olhos`), atravessasse o milênio, saltando do então iniciante sistema mercantilista para o capitalismo dos séculos XIX e seguintes, o industrial, vivenciado e identificado por Marx, o financeiro do século XX e o especulativo, do século atual, como o concebe George Soros.

O núcleo daquela estrutura contábil, voltado exclusivamente para a troca de mercadorias naquele momento histórico, ainda parcamente fabril, está presente na estrutura contábil do século XX, como exibe a atual Lei das S/A, n° 6.404/76, ferramenta básica para análise das empresas, conforme requer a especialização de analista de valores mobiliários, entre outras.

Básica, mas traidora, porque nem de longe incorpora toda a problemática fabril e criadora das muitas empresas contemporâneas as quais, ao lado de sua produção diuturna, agregam laboratórios e centros de pesquisa à referida estrutura de produção, fazendo a diferença entre uma empresa meramente mercantil e uma produtora contemporânea.

Sem considerar ainda uma empresa produtora de moda, como as grandes `casas` internacionais que, à margem de seus respectivos balanços se apoiam mesmo é no estilista que assina sua produção e, obviamente, em sua capacidade criadora, moedas de troca quando se cogita de valorá-las, ao invés simplesmente dos respectivos preços/lucro (P/Ls).

A Petrobrás se insere neste conjunto de empresas cujo balanço anual, por mais Notas Explicativas que o integrem, nem de longe fotografam seu universo científico e tecnológico criador. Teríamos que buscar em seu `site` aberto ao grande público, http://www2.petrobras.com.br, alguns dados para melhor compreensão de sua história de criatividade.

No `Espaço Conhecer`, no referido site é possível identificar-se alguns dos muitos progressos que a Companhia fez ao longo de sua história, narrados em sua `linha do tempo`, além do acúmulo de invenções que possibilitaram ao País, neófito na exploração de petróleo – aliás, um País que sequer possuía petróleo de acordo com o famoso Relatório Link de 1961 – alçar-se a posição líder de exploração em águas profundas, e 15ª empresa mundial no setor, conquistando a autossuficiência no óleo cru, fato relevante não alcançado por muitos países desenvolvidos, entre os quais os EUA, maior consumidor mundial do cru.

Em síntese, uma soma de feitos empresariais e extrabalanço que o Frei Lucca Pacciolo jamais suspeitaria, perdoável, mas que a atual ciência contábil e respectiva legislação ainda não conseguiram desvendar e apontar. Empresas já editam o Relatório de Responsabilidade Social focando muitos temas significativos: governança corporativa, políticas de capacitação profissional e treinamento, relações com fornecedores e comunidade, atuação de suas fundações e o Balanço Social, justificando a distribuição de parte do lucro auferido a variadas comunidades.

Mas está a faltar o balanço da criatividade da empresa, peça afirmativa do esforço de sua mão-de-obra, em contínuo conflito com o capital, destino quase único do balanço anual, essencial para calcular dividendos e bonificações a seus proprietários.

E sem uma peça que fotografe seu esforço criativo, a mão-de-obra está frequentemente despojada de argumentos que reforcem sua luta por melhor remuneração, ao contrário de acionistas e grupo controlador, beneficiários diretos do balanço anual que, até por tal razão, nem mesmo sobre o lucro apresentado aprovisiona para investimentos futuros.

Não fossem seus 47.000 empregados em contínuo aprimoramento intelectual, dos quais metade com nível universitário, não teria conseguido a Petrobrás perfurar esta parcela territorial, mas brasileira, do planeta, - 14.000 poços – encontrando e retirando combustível do fundo da terra, transportando-o a 16 refinarias, em pontos distintos do território nacional ou do exterior, que o processam e o redistribuem a milhares de postos de abastecimento espalhados por todo o País.

Modo que a Petrobrás é um laboratório em contínuo exercício de criatividade, irregistrado em seu balanço anual, exercício de seu quadro técnico e de engenheiros, como também dos advogados do Jurídico que, não colocando a mão diretamente no óleo, viabilizam seus projetos de produção e escoamento.

Porque o diagrama das operações da empresa, dos poços às bombas, descritível como um `desenho animado`, ao se inserir no mundo real da economia e das leis, - vez que o País é um estado de direito –, precisa, aquele diagrama, atravessar o universo legislativo em seus três níveis: União, Estados e Municípios, uma verdadeira `selva jurídica` cuja passagem só se viabiliza por intermédio de uma grande equipe de advogados, consolidando a velocidade necessária à expansão da empresa.

Palestra que proferi a novos advogados daquela empresa, com foco motivacional em `criatividade em equipe` (vídeo-texto de minha autoria, em www.suma.com.br) enfatizou este duplo aspecto da criatividade da empresa: a de seus engenheiros e técnicos, voltados à descoberta, produção e distribuição do petróleo, do gás e respectivos derivados, conforme narrado sinteticamente acima, e a de seus advogados, viabilizando o caminhar da empresa no mundo real legislativo e do direito, identificando as diversas obrigações que a submetem: da saúde e do meio-ambiente, trabalhistas, nas múltiplas tarefas desempenhadas com periculosidade, cíveis no conflito com propriedades privadas ao espalhar pelo País sua rede de dutos e de refinarias, em síntese, a necessidade de um projeto jurídico para cada projeto da empresa, ou de um leito jurídico para que possam correr e chegar a bom termo. Sem falar no direito financeiro, tributário, contábil, fiscal, societário, marítimo, processual, além de toda a contrapartida internacional de idênticos temas.

A experiência histórica acumulada na elaboração de contratos possibilitou, a Petrobrás em 1975, a edição dos famosos `contratos de risco`, possibilitando ao País contratar com empresas estrangeiras a pesquisa de poços de petróleo no mar, tendo sido, na sequência, uma peça de marketing, útil e inspiradora ao tempo em que não se começara ainda a explorar o petróleo recém-descoberto em Campos, RJ. Colaboraram ainda seus advogados para o aprimoramento da legislação trabalhista, na do meio ambiente, e na das contratações, entre outras.

Ao leigo, legislações são auto-explicativas, bastando lê-las e aplicá-las. Mas não há lei que não demande interpretação, para extrair-lhe todo o seu alcance, e no bojo da interpretação o elemento da criatividade que, por esta via, insere-se na ciência jurídica, conforme grande teórico pátrio, Carlos Maximiliano em `Hermenêutica e Interpretação do Direito`.

Pensar Petrobrás é pensar criatividade, num somatório de eventos extrabalanço que somente um adequado e moderno `balanço de criatividade` lograria fotografar e registrar. Talvez estejamos muito longe deste momento, mas não custa nada sonhar com ele, pois quando realizado, acrescentará algo novo às ideias contábeis do genial Frei Lucca Pacciolo, de 1493.
Fonte:AEPET

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