Blog do Sakamoto, por Leonardo Sakamoto
Pegos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Operação Boi Pirata II, sete ocupantes ilegais da Floresta Nacional do Jamanxim conseguiram autorização dos juízes federais José Airton Portela e Francisco Garcês Castro Júnior para permanecer na área. De acordo com a Ministério Público Federal no Pará, entre as alegações aceitas, os “fazendeiros piratas” disseram que a interdição das áreas feita pelo Ibama “feria o princípio da livre iniciativa”.
Ah, vá! Deixa ver se eu entendi: o sujeito vem e coloca bois para pastar dentro de uma área pública (leia-se minha, sua, nossa, de todos) e depois que o Estado embarga a produção ilegal, mostrando que aquilo não é casa da Mãe Joana, ele alega que isso fere a livre iniciativa e a Justiça aceita? Colocar os benefícios econômicos de alguns acima do bem público é praxe por essas bandas, mas assim, de forma tão descarada, é difícil de se ver todo o dia.
O Ministério Público Federal do Pará está recorrendo da decisão sobre a Floresta Nacional do Jamanxim , amparado por entendimentos anteriores da própria Justiça Federal que dizem que o Ibama pode e deve combater o desmatamento ilegal interditando fazendas que violem as leis ambientais.
Relembrar é viver: Em 2005, o juiz Garcês concedeu uma série de liminares para suspender proprietários rurais da “lista suja” do trabalho escravo (que relaciona aqueles que usaram esse crime e serve de base para boicote por parte de empresas). Em 2004, revogou uma ordem de prisão contra o fazendeiro Aldimir Lima Nunes, conhecido como “Branquinho”, que hoje está foragido. Ele é acusado de ameaçar de morte trabalhadores rurais, defensores de direitos humanos e funcionários públicos – além de usar trabalho escravo.
Se a Justiça não reverter essa decisão vai contribuir para que iniciativas como a dos produtores em questão continuem realmente livres. E leves. E soltas.
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