Contraponto 12.145 - "OS BENEFÍCIOS UMA VITÓRIA DA DEMOCRACIA"
Paulo Moreira Leite
Aprovada por 6 votos a 5, a aceitação dos embargos infringentes
para 12 réus da ação penal 470 trará os benefícios saudáveis de uma
vitória da democracia. Ninguém sabe, agora, como o STF irá examinar os
pleitos de cada um dos condenados nem quantos poderão receber benefícios
que podem ser considerados legais.
Mas o debate sobre os
embargos não era uma decisão corriqueira do tribunal. Continha um risco
político que não pode ser desprezado.
A simples hipótese do
Supremo recusar-se a aplicar um direito legal garantido pelo Congresso
em deliberação de 1998 iria criar uma situação esdrúxula. Num país onde a
Constituição reserva aos parlamentares o direito de elaborar as leis, e
à Justiça a missão de aplicar o que os legisladores aprovaram, teríamos
um Supremo capaz de se considerar no direito de seguir essa regra
apenas quando optasse por fazer isso. Em outras ocasiões, se dedicariam a
reelaborar os ordenamentos do país, mesmo sem dispor de mandato popular
para tanto.
O nome disso nem é mais judicialização.
Equivaleria a uma agressão direta à democracia, capaz de criar uma
situação instável e perigosa, ainda que pudesse ter aparência de
normalidade porque resolvida por senhores de togas negras, senhos
franzidos e linguagem que nem todo mundo entende.
O último
voto foi dado pelo ministro Celso de Mello e é preocupante que o saldo
final tenha sido marcado uma diferença tão estreita. Assuntos mais
polêmicos, que tinham menos impacto direito como as garantias
fundamentais, e que geravam compreensível polêmica em vários setores da
vida social, como cotas raciais e as uniões homoafetivas, foram
aprovadas por unanimidade.
Até o último dia, era possível
ler apelos nos meios de comunicação para que o ministro ignorasse a
legislação em vigor. Confundindo a realidade com seus desejos,
colunistas ameaçavam com “as ruas” e “o monstro.” Nem os cidadãos foram
mobilizados. Nem o ministro ficou acovardado, como se pretendia.
Como o próprio Celso de Mello fez questão de demonstrar, nenhum
dos argumentos levantados contra os embargos poderia sobreviver a uma
análise serena e consistente. Ele respondeu à tese da “multidão” ao
lembrar que a imparcialidade, a isenção e independência de um juiz
depende de sua capacidade para distanciar-se dessas pressões para tomar
decisões de acordo com sua consciência e suas convicções,
exclusivamente. A tese de que havia um vazio jurídico perdeu sentido
quando se verificou que o assunto fora debatido e resolvido pelo
Congresso há mais de uma década e nunca mais se falou disso. A visão de
que os embargos seriam uma porta aberta para a impunidade dos condenados
comprovou-se puro absurdo. O ministro recordou que os condenados não
terão direito a um segundo grau de jurisdição – garantia elementar não
só das leis brasileiras, mas também da jurisprudência da Corte de Costa
Rica, à qual nossa Constituição está subordinada, por decisão do
próprio Congresso Nacional.
Numa intervenção precisa, onde
dirigiu-se de forma explícita ou implícita a cada um de seus
adversários, naquele tom de quem tem autoridade para olhar no olho de
cada integrante do plenário, Celso de Mello foi simples e profundo
quando recordou: “Nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis
da Constituição da República.”
O país perderia muito caso o
dia tivesse terminado com um ato de desrespeita à democracia. Se o
futuro aguarda por outros desafios da Ação Penal 470, o presente oferece
bons motivos para comemorar. Há novo oxigênio em Brasília.
Aprovada por 6 votos a 5, a aceitação dos embargos infringentes para 12 réus da ação penal 470 trará os benefícios saudáveis de uma vitória da democracia. Ninguém sabe, agora, como o STF irá examinar os pleitos de cada um dos condenados nem quantos poderão receber benefícios que podem ser considerados legais.
Mas o debate sobre os embargos não era uma decisão corriqueira do tribunal. Continha um risco político que não pode ser desprezado.
A simples hipótese do Supremo recusar-se a aplicar um direito legal garantido pelo Congresso em deliberação de 1998 iria criar uma situação esdrúxula. Num país onde a Constituição reserva aos parlamentares o direito de elaborar as leis, e à Justiça a missão de aplicar o que os legisladores aprovaram, teríamos um Supremo capaz de se considerar no direito de seguir essa regra apenas quando optasse por fazer isso. Em outras ocasiões, se dedicariam a reelaborar os ordenamentos do país, mesmo sem dispor de mandato popular para tanto.
O nome disso nem é mais judicialização. Equivaleria a uma agressão direta à democracia, capaz de criar uma situação instável e perigosa, ainda que pudesse ter aparência de normalidade porque resolvida por senhores de togas negras, senhos franzidos e linguagem que nem todo mundo entende.
O último voto foi dado pelo ministro Celso de Mello e é preocupante que o saldo final tenha sido marcado uma diferença tão estreita. Assuntos mais polêmicos, que tinham menos impacto direito como as garantias fundamentais, e que geravam compreensível polêmica em vários setores da vida social, como cotas raciais e as uniões homoafetivas, foram aprovadas por unanimidade.
Até o último dia, era possível ler apelos nos meios de comunicação para que o ministro ignorasse a legislação em vigor. Confundindo a realidade com seus desejos, colunistas ameaçavam com “as ruas” e “o monstro.” Nem os cidadãos foram mobilizados. Nem o ministro ficou acovardado, como se pretendia.
Como o próprio Celso de Mello fez questão de demonstrar, nenhum dos argumentos levantados contra os embargos poderia sobreviver a uma análise serena e consistente. Ele respondeu à tese da “multidão” ao lembrar que a imparcialidade, a isenção e independência de um juiz depende de sua capacidade para distanciar-se dessas pressões para tomar decisões de acordo com sua consciência e suas convicções, exclusivamente. A tese de que havia um vazio jurídico perdeu sentido quando se verificou que o assunto fora debatido e resolvido pelo Congresso há mais de uma década e nunca mais se falou disso. A visão de que os embargos seriam uma porta aberta para a impunidade dos condenados comprovou-se puro absurdo. O ministro recordou que os condenados não terão direito a um segundo grau de jurisdição – garantia elementar não só das leis brasileiras, mas também da jurisprudência da Corte de Costa Rica, à qual nossa Constituição está subordinada, por decisão do próprio Congresso Nacional.
Numa intervenção precisa, onde dirigiu-se de forma explícita ou implícita a cada um de seus adversários, naquele tom de quem tem autoridade para olhar no olho de cada integrante do plenário, Celso de Mello foi simples e profundo quando recordou: “Nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis da Constituição da República.”
O país perderia muito caso o dia tivesse terminado com um ato de desrespeita à democracia. Se o futuro aguarda por outros desafios da Ação Penal 470, o presente oferece bons motivos para comemorar. Há novo oxigênio em Brasília.
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