A dobradinha Gilmar Mendes-Eduardo Cunha
"Um
retardou o julgamento no STF; outro manobrou para a Câmara aprová-lo:
para ambos o financiamento empresarial de campanha era questão de honra.
Maria Inês Nassif, Carta Maior
Se for definitivamente aprovada pelo Congresso a
emenda constitucional que vai condenar o país a uma convivência forçada
e duradoura com o financiamento empresarial de campanhas eleitorais,
será graças a manobras de duas personalidades com grande dificuldade de
conviver com o contraditório: o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o
ministro Gilmar Mendes, do STF.
No STF, Mendes interrompeu com um pedido de vistas, em 2 de abril, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que argui a constitucionalidade da doação empresarial de campanha. O ministro botou o julgamento de seus pares na sua gaveta e tem esperado. Aguardou tempo suficiente para Cunha tirar de outra gaveta, a da Câmara, uma proposta de emenda constitucional que, se aprovada, vai tornar muito complicado ao STF declarar a inconstitucionalidade da Adin.
No STF, Mendes interrompeu com um pedido de vistas, em 2 de abril, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que argui a constitucionalidade da doação empresarial de campanha. O ministro botou o julgamento de seus pares na sua gaveta e tem esperado. Aguardou tempo suficiente para Cunha tirar de outra gaveta, a da Câmara, uma proposta de emenda constitucional que, se aprovada, vai tornar muito complicado ao STF declarar a inconstitucionalidade da Adin.
Uma vez que o Congresso defina como direito constitucional dos políticos e partidos receberem doação de empresas, o STF vai arrumar uma encrenca brava com o Congresso se disser o contrário.
Mendes,
portanto, sabia que iria ser voto vencido no julgamento da Adin– o
placar de votação já estava em seis votos contra a permissão de
financiamento empresarial e apenas um a favor – e passou por cima da
decisão de seus pares. Não deu para ganhar no voto, foi no grito.
Se
a Câmara confirmar a aprovação do financiamento empresarial, e se o
Senado, em dois turnos, entender dessa forma, Mendes terá feito
prevalecer a sua opinião minoritária sobre a de todos os outros
ministros do STF que entenderam não ser constitucional uma empresa
financiar campanha, porque empresa não é eleitor.
Na
madrugada de quarta-feira, esse era um assunto praticamente encerrado,
pois o artigo da reforma política que constitucionaliza o financiamento
empresarial de campanha não teve número suficiente de votos no plenário.
Como o regimento do Congresso impede que um assunto derrotado em
plenário seja recolocado à votação no mesmo ano, esse seria um risco
encerrado para seus opositores. Não foi o que entendeu Cunha. Passando
por cima de regimento, o presidente da Câmara recolocou o assunto em
pauta, não no mesmo ano, mas na mesma votação. E ganhou.
Até
agora, a vitória de Cunha foi ter mantido na reforma política que ele
quer fazer o financiamento empresarial de campanha. Ainda faltam uma
votação na Câmara e duas no Senado para que isso vire norma
constitucional. O que essa semana traz de assustador, contudo, é a
desenvoltura com que que o império da vontade de duas únicas
personalidades da República se impõe a todos os demais.
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