# O Conselho de Segurança da ONU fracassou na travagem dos maciços crimes de guerra israelenses em Gaza
# É imperiosa e possível uma acção urgente da Assembleia-geral da ONU
# É preciso que a acção colectiva da comunidade mundial ponha fim à impunidade de Israel
por Tribunal de Bruxelas [*]
Tribunal BRussell. Depois de quase duas semanas de impotência, durante as quais foram mortos cerca de 790 palestinos em Gaza, incluindo 230 crianças, e feridas mais 1080 crianças entre os 3300 feridos, o Conselho de Segurança das NU aprovou – com a abstenção dos EUA – uma resolução débil e imprecisa que não serviu para forçar o Estado de Israel a acabar com o seu ataque criminoso à população de Gaza ocupada, cercada e impotente para evitar ser massacrada.
Hoje, o gabinete de segurança do governo israelense, comprovando mais uma vez o seu desprezo pelas suas obrigações enquanto estado membro das NU, rejeitou esta resolução em termos bem claros, dizendo que o Estado de Israel nunca concordou em que "qualquer órgão do exterior" determinasse a sua política militar, considerando que a resolução "não era praticável" – apesar dessa resolução estar distorcida a seu favor, ao não referir o Hamas, o governo eleito da Palestina. Por outras palavras, o massacre vai continuar, quer o Conselho de Segurança exija o seu termo quer não.
Impunidade israelense, cumplicidade do Conselho de Segurança da ONU
Este desfecho é prova de que Israel age com uma impunidade sistemática. Também é prova, como reconheceu o presidente da Assembleia Geral das NU, Miguel d'Escoto-Brockmann, que o Conselho de Segurança "funciona mal", desculpando por omissão graves e maciças violações dos direitos humanos quando perpetrados por um dos seus membros permanentes ou seus aliados.
Ao proceder assim, e perante as provas esmagadoras – transmitidas muitas delas pela televisão – dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade perpetrados por Israel em Gaza, equivalentes a provas concretas do crime de genocídio contra o povo palestino, o Conselho de Segurança mostrou de facto que não pode – ou não está disposto a – manter a paz e segurança internacionais e respeitar o direito nacional do povo palestino de viver pacificamente e em liberdade no seu país.
A união para uma solução de paz
O mundo não precisava de assistir a este horror. Existe um mecanismo que pode arrancar das mãos do Conselho de Segurança a protecção da paz e segurança internacionais, e do povo palestino e entregá-la à comunidade mundial no seu conjunto, representada pela Assembleia-Geral [1] . O presidente da Assembleia-Geral, d'Escoto-Brockmann, apoia esse mecanismo e a Malásia já preencheu a obrigação processual que impõe que seja um estado membro das NU a propô-lo.
Estava prevista a realização de uma sessão de emergência da Assembleia Geral horas antes de o Conselho de Segurança aprovar uma resolução redigida de modo tão débil e despojado de quaisquer mecanismos de imposição que Israel pôde pô-la de lado. Tudo indica que foi só essa possibilidade que forçou o Conselho de Segurança a agir, em grande parte para bloquear a invocação da Resolução 377. Perante o resultado, e dada a rejeição de Israel da autoridade do Conselho de Segurança, é urgente que essa sessão se realize e imponha a Israel um cessar-fogo imediato, de acordo com a vontade esmagadora da comunidade internacional e de gente de toda a parte, ou incorra no ostracismo internacional.
Israel receia a Resolução 377
Segundo a Resolução 377 da Assembleia-geral das NU, justificam-se sessões especiais de emergência da Assembleia-geral para agir quando o Conselho de Segurança "não consiga exercer a sua responsabilidade principal para a manutenção da paz e segurança internacionais". [2] Foi o próprio governo de Israel quem assegurou o fracasso do Conselho de Segurança quanto ao exercício da sua responsabilidade principal pela manutenção da paz e segurança internacionais.
Que as violações de Israel à lei internacional dos direitos humanos e humanitários em Gaza sejam tão flagrantes, e que Israel rejeite a autoridade do Conselho de Segurança à primeira vista, indica como única via possível – um último recurso para o povo palestino em Gaza – a reunião duma sessão de emergência da Assembleia-geral onde não é possível invocar qualquer veto, para impor a Israel um cessar-fogo imediato sustentado por medidas colectivas credíveis.
Apelo urgente para acção
Tal como afirmado pela comunidade palestina dos direitos humanos no seu pedido de 30 de Dezembro para invocar a Resolução 377 [3] : "A população civil da Faixa de Gaza ocupada vai continuar inevitavelmente a sofrer pesadas baixas sem a intervenção externa da comunidade internacional".
Renovando o pedido para invocar a Resolução 377, apoiamos a exigência do Relator Especial, Richard Falk, para que "todos os estados membros, assim como aos funcionários e a todos os órgãos relevantes do sistema das Nações Unidas, actuem numa base de emergência não só para condenarem as graves violações de Israel, mas para desenvolver novas abordagens a fim de proporcionar uma protecção real ao povo palestino".
Apenas a Assembleia-geral pode impor, quando o Conselho de Segurança fracassa, um cessar-fogo imediato em Israel.
Apelamos aos grupos de direitos humanos, advogados e organizações de leis, sindicatos, intelectuais, movimentos anti-guerra e a todas as pessoas de consciência que apoiem o presidente d'Escoto-Brockmann, exijam que seja convocada uma sessão de emergência da Assembleia -geral sob a autoridade da Resolução 377 e participem no crescente movimento internacional para boicote, embargo e sanções contra Israel.
Apelamos para que o sistema dos direitos humanos das NU autorize uma investigação eficaz dos crimes de guerra e crimes contra a humanidade de Israel, incluindo as suas matanças deliberadas, o uso de armas proibidas internacionalmente, a destruição de infra-estruturas civis, o ataque a escolas, a instituições superiores de ensino, a mesquitas e a escudos humanos, e até mesmo a trabalhadores da assistência humanitária internacional. O Conselho dos Direitos Humanos das NU tem a obrigação de investigar estes elementos de genocídio e, ao fazê-lo, de contribuir para lhe pôr termo.
Como um sinal para Israel, apelamos a todos os estados para que cortem imediatamente as relações diplomáticas com Israel e às 'High Contracting Parties' das Convenções de Genebra que realizem uma conferência de urgência para restabelecer o respeito pela lei humanitária internacional. Com base na sua impunidade passada e presente, Israel deve ser expulsa das Nações Unidas.
Todos devíamos exigir um cessar-fogo israelense imediato, a retirada imediata de todas as forças militares beligerantes israelenses e o fim do bloqueio. Após a sua concretização, deviam ser tomadas medidas colectivas a todos os níveis para pôr fim à ocupação da Palestina por Israel e obrigar a sociedade israelense a respeitar a igualdade dos direitos humanos. Até que termine a ocupação da Palestina, subscrevemos o direito legal e garantido do povo palestino a resistir à agressão israelense por todos os meios.
A Comissão do Tribunal de Bruxelas
9 de Janeiro de 2009
Por favor assine e faça circular esta declaração o mais possível.
[1] "Uniting for Peace Resolution", Resolução 377 (V) da Assembleia-geral da ONU, 3 de Novembro 1950, http://un.org/Docs/journal/asp/ws.asp?m=A/RES/377(V)
[2] Carta da embaixadora israelense Gabriela Shalev ao presidente da Assembleia-geral da ONU, Manuel d'Escoto-Brockmann, 8 de Janeiro 2009, http://innercitypress.com/protestPGA010809.doc
[3] "Gross Human Rights Violations and War Crimes in the Gaza Strip", 30 de Dezembro 2008, http://pchrgaza.org/files/PressR/English/2008/un_human.html
O original encontra-se em http://brusselstribunal.org/UNGA377.htm . Tradução de Margarida Ferreira.
Esta declaração encontra-se em http://resistir.info/ .
Fonte:Resistir.info.
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