quarta-feira, 6 de julho de 2011

ANOS DE CHUMBO - Documentos sobre torturador de Dilma Rousseff foram destruídos.

Adriano S. Ribeiro

Documentos da ditadura

Os documentos funcionais referentes à atuação do militar reformado Maurício Lopes Lima, suposto torturador da presidente, Dilma Rousseff, foram destruídos. A informação é do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União (AGU), em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lopes Lima e mais três militares, Innocencio Beltrão, João Thomaz e Homero Machado. Eles são réus em ação civil pública por atos de tortura cometidos durante o regime militar. A Procuradoria cobra da Justiça indenização à sociedade e às vítimas, além da cassação das aposentadorias dos quatro militares. Por isso, pediu a ficha funcional de Lima. A União, no entanto, respondeu que “vários dos possíveis documentos referentes aos acontecimentos mencionados, bem como os eventuais termos de destruição, foram destruídos”. A AGU afirmou não ter encontrado documentos relativos ao período estipulado pelos procuradores.

► Leia abaixo a íntegra da reportagem publicada pelo jornal "Correio Braziliense" em 06.jul.2011 ou acesse o site.

As respostas da União e da AGU não convenceram o MPF, para quem o Exército não forneceu as informações relativas a todos os réus, membros da chamada Operação Bandeirantes (Oban) à época da ditadura. Foram enviadas em resposta à requisição dos procuradores, anotações mínimas referentes à transferência dos militares para a reserva. “O Exército brasileiro zomba do Ministério Público e indiretamente do Poder Judiciário. Basta ler a ficha funcional de João Thomaz para se constatar que órgãos desse tipo anotam com riqueza de detalhes toda a carreira de um militar. Aliás, é da cultura das Forças Armadas o extremo cuidado com anotações e registros diversos, mormente sobre a carreira de seus integrantes,” afirma a réplica da Procuradoria da República. “O silêncio do Exército a respeito dos réus Maurício, Innocencio e Homero é eloquente. A omissão é um lamentável instrumento corporativo para auxiliar os réus em suas defesas,” destaca.

A ação do MPF considera a tortura crime contra a humanidade, imprescritível, tanto no campo cível, como no penal. Destaca ainda que a validade da Lei da Anistia, reafirmada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não inviabiliza medidas de responsabilização civil. “A julgar pelas defesas apresentadas, em especial pelos réus pessoas físicas, a tortura no Brasil, durante o regime militar, não passa de uma invenção ou então foi praticada por um ente,” ironiza a Procuradoria da República em resposta às manifestações preliminares dos militares. Os acusados negam os crimes, pedem a improcedência da ação e ainda requerem a condenação do MPF por má-fé.

Nas 51 páginas em que apresenta sua defesa, Lima contesta qualquer ato de tortura, defende a prescrição dos crimes e alega que só poderia ser processado pela Justiça Militar. Com relação à presidente Dilma, ele cita trechos de duas entrevistas da petista para dizer que nem ela mesmo o teria reconhecido como torturador. O capitão reformado insinua que a presidente mentiu no depoimento de 1970 em que o acusava.

O MPF atribui a Maurício torturas praticadas contra 16 militantes políticos. Na ação inicial é transcrito o relato de Dilma ao projeto Brasil Nunca Mais, da Arquidiocese de São Paulo. “Pelos nomes conhece apenas a testemunha Maurício Lopes Lima, sendo que não pode considerar a testemunha como tal, visto que ele foi um dos torturadores da Oban; que, com referência às outras testemunhas nada tem a alegar; que tem, ainda, a acrescentar que, na semana passada, dois elementos da equipe chefiada pelo capitão Maurício compareceram ao presídio Tiradentes e ameaçaram a interroganda de novas sevícias, ocasião em que perguntou-lhes se estavam autorizados pelo Poder Judiciário e recebeu como resposta o seguinte: “Você vai ver o que é o juiz lá na Oban”; (...) que ainda reafirma que mesmo no Dops foi seviciada ...)”, diz um trecho do depoimento.

De acordo com Lima, ele não integrava o destacamento da Oban à época dos fatos relatados e menospreza o papel das cortes internacionais. “Qualquer que seja a decisão da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre a matéria, sua relevância será nenhuma”, desdenha. E completa: “No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte é absoluta e das cortes internacionais, nenhuma.”

Tortura
A ação é baseada em depoimentos colhidos por tribunais militares, além de informações mantidas em arquivos públicos e testemunhos de algumas vítimas. O MPF narra 15 episódios de tortura. Entre eles o caso de Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, e sua família. Ele foi um dos autores do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick, em 1969, no Rio de Janeiro. Preso poucas semanas depois do crime por agentes da Oban, morreu 12 horas depois. A polícia deteve ainda sua mulher e três dos quatro filhos. Hilda foi torturada durante dois dias e viu a filha de quatro meses ser submetida a choques elétricos.

A União afirma que reconheceu a sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos ocorridos durante o período do regime militar. A AGU sustenta que o governo brasileiro promoveu medidas de reparação tanto financeiras quanto de resgate à memória. O Ministério da Defesa, por meio da assessoria de imprensa, não comentou a destruição das fichas funcionais dos militares. Já a Fazenda do Estado de São Paulo afirma que não houve responsabilidade do estado.

Oban
A Operação Bandeirante (Oban) foi implementada em São Paulo com a finalidade de reunir em um único destacamento o trabalho de repressão política até então disperso por órgãos militares e policiais, estaduais ou federais durante a ditadura. Funcionou como um projeto piloto à margem das estruturas oficiais, contando com financiamento de empresários. Diante do sucesso da Oban na repressão, o modelo foi difundido pelo interior do país.

Lei da Anistia
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei da Anistia, em vigor desde 1979. Pela legislação, os agentes que cometeram crimes durante o regime militar (1964-1985) foram anistiados. Os ministros decidiram, por sete votos a dois, não revisar a matéria. A OAB decidiu recorrer. Em resposta, a AGU considerou o pedido improcedente. O caso está nas mãos do ministro Luiz Fux.

http://www.informacaopublica.org.br/node/1648

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