Projeto que bloqueia leilão de Libra: “Nenhum país soberano, independente, leiloa petróleo já descoberto”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2013
Susta as Resoluções nºs 4, de 22/05/2013, e 5, de 25/06/2013, do
Conselho Nacional de Política Energética, a Portaria MME nº 218, de
20/06/2013, e o Edital de Licitação para outorga do Contrato de Partilha
de Produção e respectiva minuta de contrato, publicados no DOU do dia
03/09/2013.
O CONGRESSO NACIONAL, no uso de suas atribuições e, com fundamento no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, Decreta:
Art. 1o. Ficam sustados as Resoluções nºs 4, de 22/05/2013, e 5, de
23/06/2013, do Conselho Nacional de Política Energética, a Portaria MME
nº 218, de 20/06/2013, o Edital de Licitação para outorga do Contrato
de Partilha de Produção e a minuta de Contrato de Partilha de Produção
para exploração e produção, elaborados igualmente pela Agência Nacional
de Petróleo, publicados no DOU do dia 03/09/2013.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICATIVA
O Brasil precisa encontrar formas de equacionar sua necessidade de
obter receitas que não sejam através de leilões, pois a Petrobrás domina
a tecnologia, tem os recursos necessários e já descobriu mais de 60
bilhões de barris no pré-sal: Tupi – 9 bilhões; Iara – 4 bilhões; Franco
– 9 bilhões; Carioca – 10 bilhões; Sapinhoá – 2 bilhões; Libra 15
bilhões; Área das baleias (ES) – 6 bilhões; outros menores – 5 bilhões.
Estas descobertas somadas aos 14,2 bilhões existentes antes do pré-sal dão ao País uma auto-suficiência superior a 50 anos.
Assim, o País pode, de forma mais racional e em seu interesse, explorar todo o pré-sal sem açodamento.
Nenhum país soberano, independente, leiloa petróleo já descoberto.
Aliás, Woodrow Wilson, ex-presidente dos EUA dizia: “A Nação que possui
petróleo em seu subsolo e o entrega a outro país para explorar não zela
pelo seu futuro”.
Aqui não se trata nem mais de explorar, mas de desenvolver a produção de campo perfurado, testado e comprovado
O campo de Libra foi adquirido pela Petrobrás para aumentar o seu
capital por participação da União através da cessão onerosa de 7 blocos
para a Petrobras por conta da Lei 12.276/10, onde deveria extrair os
estimados 5 bilhões de barris.
A Petrobrás pagou à União por estes blocos.
Quando perfurou o campo de Franco, encontrou reserva de 9 bilhões
de barris; quando perfurou Libra, achou reserva da ordem de 15 bilhões
de barris, o que ultrapassou o limite dos 5 bilhões de barris.
Junto com o campo de Franco, que lhe é interligado, revelaram reservas de cerca de 24 bilhões de barris.
Esta sem dúvida é uma área de energia do mais alto interesse
estratégico para o País, e pela Lei 12.351/10, em seu artigo 12º, a ANP
deveria negociar um contrato de partilha com a Petrobrás dos 19 bilhões
excedentes aos 5 bilhões cedidos, mantendo essa riqueza no País para o
bem do povo brasileiro.
Ao invés disto, a ANP tomou o campo da Petrobrás e o está leiloando. É algo inédito no mundo.
Nem país militarmente ocupado leiloa petróleo já descoberto.
A Petrobrás não foi ressarcida das perfurações de Libra e Franco e
nem é isso o que se busca, mas tal fato corrobora a afirmativa de vários
diretores de que Libra fez parte da cessão onerosa.
Assim a Petrobrás terá que desembolsar de imediato R$ 4,5 bilhões
para ficar com 30% do campo, ou R$15 bilhões para ficar com 100% de um
campo que já lhe pertencia.
Para se ter uma ideia, R$4,5 bilhões é o valor de um sistema de
produção FPSO com capacidade para 200 mil barris por dia e que a empresa
poderia estar comprando para produzir Libra.
É importante colocar os números em jogo: o governo pode receber
algo da ordem de grandeza de R$15 bilhões, que pode dobrar, mas o valor
recuperável que o Campo de Libra guarda é de R$1.650 bilhões, mais de
dez vezes, que deixarão de estar sob o controle do Brasil e mesmo
supondo que metade retorne ao País pela Lei de Partilha, o Brasil ainda
assim perderia para as empresas estrangeiras R$800 bilhões.
A Lei 12.351/2010, em seu artigo 18º, estabelece um percentual fixo
do excedente em óleo, a ser pago à União Federal para definir o
vencedor do leilão.
No entanto, a Agência Nacional do Petróleo estabeleceu, por conta
da Portaria do CNPE, uma variação desse percentual em função da produção
diária por poço (unidade de produção) e do preço do petróleo sem que
haja dispositivo legal que dê cobertura a esta atitude.
E foi além: o edital criou a possibilidade de o produtor levar grande vantagem sobre a União.
A tabela publicada na pagina 41 do edital explicita esse risco:
quando as condições são muito favoráveis a ambos (produção por poço
superior a 24000b/dia e o preço barril acima de US$170), o consórcio
cede 3,9% do seu percentual para a União.
Por outro lado, quando as condições forem muito desfavoráveis, para
ambos, (produção por poço abaixo de 4000 barris por dia e o preço do
petróleo abaixo de US$60), a União abre mão de 26,9% do seu percentual
de óleo lucro em favor do Consórcio.
Ou seja, o risco é todo da União.
O consórcio é ressarcido de tudo.
O bônus de assinatura estabelecido, de R$15 bilhões, por lei não pode ser ressarcido em nenhuma hipótese.
No entanto, a resolução número 5 do Conselho Nacional de Política
Energética e o contrato de partilha elaborado pela ANP dizem que o Bônus
de assinatura será considerado no cálculo do custo em óleo.
Isto significa que o bônus será abatido da parcela que o consórcio
vai pagar à União, ou seja, o bônus será compensado ao longo do
contrato. Isto fere a Lei 12.351/2010.
A ANP estabeleceu no edital a exigência de “operador A” para todos os consórcios concorrentes.
Por lei, a Petrobrás é a operadora única dos campos do pré-sal.
Logo esta exigência é descabida e cria uma ameaça: o Governo vem
impondo à Petrobrás obrigação de importar derivados no mercado
internacional e repassá-lo para as distribuidoras internacionais, suas
concorrentes, a preços bem menores.
Isto vem estrangulando a Petrobrás, financeiramente, de modo a
inviabilizar a sua atuação no pré-sal, entregando todo o petróleo para o
cartel internacional, em detrimento do povo brasileiro, dono dessa
riqueza.
Erra o Governo em obrigar e erra Petrobrás em obedecer.
Ambos ferem a lei das S.A, a Lei 6.404/1976.
E a Petrobrás ainda transgride o seu regulamento, que proíbe este
tipo de lesão aos seus acionistas não controladores, hoje, detentores de
52% do seu capital social.
Alem do mais, lembramos que as multinacionais exportam o óleo bruto, o que gera prejuízo para o País.
Só de impostos, a perda é de 30%, devido à isenção de impostos de exportação pela Lei Kandir.
Não refinar no país significa empregos perdidos aqui e geração no exterior com a construção e operação de refinarias.
O edital estabeleceu um percentual mínimo de 41,65% do óleo lucro, de um campo já descoberto, testado e comprovado.
É uma aberração se considerarmos que os países exportadores ficam
com a média de 80% e o Abu Dabi, segundo o ministro Lobão, fica com 98%.
Ora, o maior campo do mundo atual, descoberto, testado e com risco
zero não pode ser leiloado nem ter um percentual mínimo tão baixo.
Os artigos 2º (2.8.1) e 6º (6.3) do contrato de partilha do leilão
de Libra rezam que os royalties pagos serão ressarcidos em petróleo.
Isto é expressamente vedado pelo artigo 42 § 1º da Lei 12.351/2010.
Portanto o contrato desrespeita frontalmente a legislação.
A Agencia Nacional do Petróleo e Biocombustíveis publicou o texto
final do Edital e do Contrato referentes ao leilão de Libra antes do
parecer do TCU.
Ora, pela Constituição, o TCU é o órgão que representa o poder
legislativo nas funções de fiscalização contábil, financeira e
patrimonial da administração direta quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade e renuncia de receitas.
Ocorre que o edital e o contrato, conforme já mencionado, contêm artigos que favorecem os consórcios em detrimento da União.
Os elementos arrolados acima já seriam suficientes para a suspensão
dos atos aqui contestados, situação que se agrava diante da recente
divulgação de espionagem sobre informações estratégicas da Petrobras,
realizada pelo governo norte-americano.
É de conhecimento geral que nos computadores da Petrobrás se
encontram dois tipos de informações estratégicas, imensamente cobiçadas
por suas concorrentes: a tecnologia de exploração em águas profundas, o
acesso em tempo real das análises geológicas das características físicas
e econômicas dos poços e onde existem mais áreas com potencial de
produção de petróleo óleo no pré-sal.
A obtenção ilegal de informações estratégicas da Petrobrás
beneficia, por óbvio, suas concorrentes no mercado internacional de
petróleo, dentre as quais a norte-americanas Chevron e Exxon, a inglesa
British Petroleum e anglo-holandesa Shell.
Se o conjunto de irregularidades detectadas nos atos normativos do
certame já eivavam o processo de vícios insanáveis, a comprovação da
espionagem norte-americana nos arquivos e comunicações da Petrobrás
agride a soberania nacional e compromete irremediavelmente a realização
do pretendido leilão.
Na eleição de 2010 a presidente Dilma declarou enfaticamente que o
pré-sal era nosso passaporte para o futuro e que entregar o pré-sal era
perder dinheiro necessário ao nosso desenvolvimento.
O Leilão dos campos do pré-sal, particularmente o de Libra, que não tem mais qualquer risco, é pura entrega.
E o ex-presidente Lula, por ocasião do anúncio da descoberta do
pré-sal afirmou que o pré-sal era um patrimônio da Nação e não era para
ser entregue a meia dúzia de empresas.
À vista disso, cabe ao Congresso Nacional impedir a realização do referido leilão.
Sala das Sessões, em de setembro de 2013.
Senador ROBERTO REQUIÃO
Senador PEDRO SIMON
SenadorRANDOLFE RODRIGUES
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