sexta-feira, 7 de novembro de 2008

ANOS DE CHUMBO - Aves de mau agouro.

Celso Lungaretti (*)


Comentando a declaração da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de que a tortura é crime imprescritível, o presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes saiu-se com esta: "O texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível".

Resvalando para a retórica característica das viúvas da ditadura, Gilmar Mendes insinuou que haveria uma equivalência entre a luta armada contra o regime militar e as práticas hediodas cometidas pelos órgãos de repressão política: "Direitos humanos valem para todos: presos, ativistas políticos. Não é possível dar prioridade a determinadas pessoas que tenham determinada atuação política. Direitos humanos não podem ser ideologizados, é bom que isso fique claro".

Também seria bom que ficasse bem claro para Gilmar Mendes que, desde a Grécia antiga, é reconhecido o direito que os cidadãos têm de resistirem à tirania.

Então, a ninguém ocorre qualificar de "terroristas" os membros da Resistência Francesa que descarrilaram trens, explodiram pontes e quartéis, justiçaram colaboracionistas, etc., atuando com violência incomparavelmente superior à dos resistentes brasileiros. São, isto sim, merecidamente reverenciados como heróis e mártires da França.

A situação era a mesmíssima no Brasil, onde um grupo de conspiradores militares obteve sucesso em sua segunda tentativa (1964) de usurpar o poder, aproveitando bem as lições da primeira (1961) para corrigirem os erros cometidos.

Seus governos ilegítimos sempre sufocaram as diversas formas de resistência à tirania mediante a utilização de força maior do que aquela que se-lhes opunha, terminando por impor o terrorismo de estado sem limites a partir da assinatura do Ato Institucional nº 5.

É claro que, ao enfrentar essas bestas-feras, os resistentes daqui incorreram em alguns excessos, como sempre ocorre nas lutas desse tipo, travadas em condições de extrema desigualdade de forças. À Resistência Francesa também acontecia de errar o alvo ou exagerar na dose.

Mas, isto não basta para que uns e outros sejam tidos como "terroristas". O termo, historicamente, designa grupelhos isolados que tentavam, com tiros e bombas, intimidar os governantes, disseminando o caos.

E não, de nenhuma forma, os combatentes que recorreram à propaganda armada para levantar o povo contra governos tirânicos, como era o óbvio objetivo da resistência ao nazi-fascismo na Europa e ao totalitarismo de direita no Brasil.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, acaba de vir ao encontro desta posição, afiançando a legitimidade de guerrilhas para derrubar ditaduras como a de 1964/1985: "Entendemos que a manifestação contra governo ditatorial é legítima, faz parte da sobrevivência de um povo. A ONU tem admitido que o fato de resistir a uma ditadura não é ato terrorístico."

O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO

"Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático", reza o inciso 44 do Artigo 5º da Constituição Federal.

Foi no que se baseou Gilmar Mendes para repetir a cantilena da extrema-direita, colocando no mesmo plano alguns atos desesperados de resistentes e as torturas infligidas a dezenas de milhares de brasileiros.

É chocante o desconhecimento histórico daquele que preside o mais alto tribunal do País!

A ordem constitucional foi quebrada no malfadado 1º de abril de 1964 e hibernou durante 21 anos. O que vigorava era a desordem totalitária do AI-5, uma licença para os militares perseguirem, trancafiarem, torturarem e assassinarem os opositores como bem lhes aprouvesse.

Não se pode falar em Estado democrático sem respeito às garantias individuais, equilíbrio entre Poderes e eleições livres para todos os cargos.

Então, por terem golpistas vitoriosos detonado a ordem constitucional e esmagado o Estado Democrático sob tanques de guerra, todos os cidadãos brasileiros tinham não só o direito, como até o dever, de resistirem a eles.

Um presidente do STF midiático e que, como papagaio, repete falas dos carrascos, mostra-se indigno da posição que ocupa. Deveria renunciar ou ser expelido, como o corpo estranho que se tornou numa instituição que deve primar pela discrição e compostura.

Quanto ao ex-ministro da ditadura Jarbas Passarinho, está procedendo exatamente como Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi/SP e torturador reconhecido como tal pela Justiça brasileira: caluniando as vítimas para tentar justificar o que de errado fez no passado.

Vale lembrar que, quando deu um cheque em branco para os verdugos, como signatário do AI-5, Passarinho nem sequer se preocupou em dourar a pílula: "Sei que a V. Exa. repugna, como a mim e creio que a todos os membros deste conselho, enveredar pelo caminho da ditadura. Mas às favas, senhor presidente, todos os escrúpulos de consciência!".

Por mais que esperneie, é esta a imagem que deixará para a História.

* Celso Lungaretti,

Nenhum comentário: