Wálter Maierovitch.
A instrução processual está encerrada no processo penal que Dantas é acusado, em continuação delitiva, de ser o mandante de crime de corrupção.
Como o juiz De Sanctis permaneceu na 6ª.Vara Criminal, abdicando de promoção ao cargo de desembargador, foi abortada qualquer manobra defensiva de não entregar o memorial de alegações finais.
Pelo que corre na ‘rádio-corredor’ do fórum da Justiça federal de São Paulo, o juiz De Sanctis vai trabalhar a partir desta quarta-feira e atravessará o final de semana debruçado nos autos. Na segunda-feira, presume-se, teremos duas decisões, incluída a sentença.
A primeira decisão versará sobre o pedido, formulado hoje pelo advogado de Dantas, de juntada da fita com a gravação da reunião de 14 de julho, que marcou a saída do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Satiagraha. Referida fita, com 2,55 horas de gravação, está na posse do deputado Raul Jungmann, que, na parte da tarde, foi, pessoalmente, entregá-la ao ministro Gilmar Mendes. Este já recebeu e providenciou cópias para os demais ministros.
Como dizem as rendeiras nordestinas que não existe ponto sem nó, a mensagem de Jungmann foi captada pelo defensor constituído por Dantas, que correu e plantou nos autos o supracitado requerimento para vinda de cópia da supracitada gravação, para posterior alegação de nulidade. Se o pedido for indeferido, o defensor vai alegar nulidade, por se atentar à ampla defesa.
Na segunda decisão, que deverá ser publicada na segunda-feira 24, teremos a sentença de absolvição ou a condenação de Dantas e dos demais co-réus.
Diante de uma condenação iminente, e para isso basta examinar as provas, Dantas poderá, na própria sentença, ter negado o direito de recorrer em liberdade e, assim, ocorrerá a expedição de mandado de prisão.
Como seu advogado é experiente, Dantas, a partir de hoje, não vai estar em local conhecido. No caso de expedição de mandado de prisão, Dantas, certamente, vai estar, como se fala informalmente nos fóruns, em Lins, ou melhor, em Lugar Incerto e Não Sabido (lins). Isto até que seu advogado impetre habeas-corpus, para poder, o paciente Dantas, apelar em liberdade.
Fonte: Carta Capital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário