sexta-feira, 14 de novembro de 2008

UM PASSARINHO TERRORISTA.

Sebastião Nery.


Em 1967, os metalurgicos de Minas pararam. Era a primeira greve geral depois do golpe militar de 1964. Costa e Silva acabava de receber o plantão de Castelo Branco, falando em humanização do poder. Jarbas Passarinho, ministro do Trabalho, desceu em Belo Horizonte e foi ao sindicato dos Metalúrgicos, na rua da Bahia. O salão lotado de operários:

- Nós podíamos ter trazido os canhões e trouxemos o diálogo. Nós podíamos ter trazido a força e trouxemos o entendimento. Nós podíamos ter trazido o poder, e trouxemos a paz.

Falou uma hora, os operários ouvindo. De repente, mudou de tom:

- Vocês já sabem o que nós pensamos. Vocês já sabem o que nós achamos que deve ser feito. Nós queremos agora que vocês falem, digam o que pensam.Você ai,sentado à frente,nós queremos saber o que você pensa.

Amassando nervoso o boné nas mãos calosas, o velho operario levantou-se, olhou bem para o ministro, perguntou com a voz rouca e forte:

- “Nós”, quem, ministro?

E sentou-se. A reunião acabou. Passarinho foi embora.

TERRORISMO

Sexta-feira, em um artigo furibundo, na “Folha”, sobre tortura e terrorismo, Jarbas Passarinho lembra bem que “a Constituição trata ambos como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça” :

- “O ministro Paulo Vannuchi (Dreitos Humanos) foi militante da Ação Libertadora Nacional, liderada por Marighella, cujo manual de guerrilha defendia o terrorismo. O antecessor dele (Nilmario Miranda) foi outro militante de guerrilha... O objetivo deles tem sido muito claro : queixar-se de torturas na luta armada e esconder o terrorismo que praticaram. Falta-lhes, pois, substancia moral para a queixa”.

Ao ex-ministro Jarbas Passarinho também lhe falta “substancia moral para a queixa”, porque ele foi um terrorista. A Constituição o denuncia.

GILMAR MENDES

Como bem oportunamente fez o presidente do Supremo Gilmar Mendes, também Passarinho citou o inciso 43 do artº 5º da Constituição:

- “São crimes inafiançaveis e insuscetiveis de graça ou anistia a pratica da tortura (sic), o trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo (sic)e os definidos como crimes hediondos,por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem”.

E o que é “terrorismo”? A Constituição responde muito bem. Mas Passarinho esqueceu de citar, engaiolou a definição, o inciso 44 do artº 5º:

- “É crime inafiançável e imprescritivel a ação de grupos armados (sic), civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democratico”.

Logo, todos eles,“civis ou militares”, que em 1964 agiram“contra a ordem constitucional e o Estado Democratico”, segundo a Constituição foram terroristas.O pais tinha uma Constituição,uma “ordem constitucional, um Estado Democratico”, com Executivo, Legislativo e Judiciário. Um grupo de “civis e militares”, sobretudo de militares , rasgou a Constituição, destruiu a ordem constitucional e acabou com o Estado Democrático.

GOLPE DE 64

Segundo a Constituição, foram “terroristas”.Derrubaram o Presidente e assaltaram o Executivo. Cassaram metade do Congresso e mutilaram o Legislativo. Expulsaram ministros do Supremo e castraram o Judiciário.

Mourão Filho foi terrorista. Castelo foi terrorista. Costa e Silva foi terrorista. Médici terrorista. Geisel terrorista. Figueiredo terrorista. Golbery terrorista. Todos os que comandaram o golpe de 64, militares ou civis, Lacerda, Magalhães ou Ademar, “contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, foram terroristas. Quem diz é a Constituição e o Supremo.

Jarbas Passarinho também foi terrorista. Tenente-coronel e chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia, juntou-se a um grupo de militares, sem nenhuma decisão judicial, derrubou o governador eleito do Estado, assaltou o governo, pôs na prefeitura da capital um afilhado de casamento e passou a agir como se o Pará fosse a casa da mãe Joana.

BAHIA

Agora, o homem que mandou “os escrúpulos às favas” diz que “facções desencadearam a luta armada de 1967 a 1974, todas terroristas”.

E o que aconteceu de 64 até 67 e 74 não existiu? Como um Hitlerzinho ou um Stalinzinho de gaiola, Passarinho corta a Historia com uma bicada.

Como é que ele assaltou o governo do Estado? Dançando uma valsa, rodando um carimbó? Nada disso. Foi numa “ação de grupos armados, militares e civis, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito”.

Não foi só o Pará. Na Bahia, a mesma coisa. Queriam era assaltar e usar o poder. O bravo prefeito Virgildasio Sena, de Salvador (por sinal, da UDN), foi derrubado, preso e exoulso para o Rio, sem qualquer acusação nem pedido de desculpa. Em Feira de Santana, o inesquecivel Francisco Pinto foi derrubado da Prefeitura, seqüestrado, a Camara toda presa, levado preso, sem nenhuma acusação ou condenação. E Pedral Sampaio de Conquista, o deputado Mario Lima, líder dos petroleiros, eu. Centenas.

Todos nós enfiados no medieval Forte do Barbalho. Meses e meses depois, soltos. Nenhuma acusação. Os terroristas fardados queriam o poder.

Passarinho põe a carapuça: -“Apareceram juristas doutrinando sobre a imprescritibilidade da tortura, mas omitem o terrorismo”.

Nunca omiti.Constitucionalmente,ele e os chefes de 64 foram terroristas.
Fonte:Tribuna da Imprensa.

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