Corrupção é escândalo, sonegação é detalhe
Escrito por: Fernando Brito
Fonte: Tijolaço
Embora todas as estimativas digam que o Brasil perde muito mais com a
sonegação de impostos – RS$ 415 bilhões, estima-se, no ano passado do
que com a corrupção- cálculo de até R$ 100 bi, em 2012, segundo a Fiesp –
as iniciativas para combater a evasão de tributos são tratadas quase
que com indiferença.
Aliás, quase silêncio, se comparado às malfeitorias de Paulo Roberto Cunha, Alberto Youssef e outros na Petrobras.
Veja que a “Operação Zelotes”, que desviou do Fisco valores maiores, praticamente sumiu das páginas.
Hoje o Estadão
noticia, sem estardalhaço, que a A Receita Federal uma Operação
Caça-Laranja em São Paulo, contra um grupo de 278 empresas que emitiram
R$ 6 bilhões em notas fiscais presumivelmente “frias” só no ano
passado.
“A suspeita é que as empresas foram criadas apenas no papel para fluir e
lavar recursos desviados e sonegados.Foram mobilizadas 24 Delegacias da
Receita em todo o Estado. Segundo a Receita, o objetivo da operação é
verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando
normalmente”
A suspeita que sejam de fachada vem de “terem emitido valores
expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de
serviços em 2014″ sem terem recolhido impostos. Não possuem empregados
registrados, não têm endereços compatíveis com suas atividades e não
apresentam movimentações bancárias compatíveis com o que faturam.
Só em São Paulo e só em um ano.
No século da eletrônica, dos sistemas, das transações de dinheiro por
via eletrônica, cheias de registros e rastros, temos uma legislação que
torna “sacrossanta” a movimentação bancária, que seria a chave para
bloquear todo tipo de esperteza.
Até uma modesta microempresa, menor que um grão de areia, como este
blog não movimentou, em um ano e meio, quase, um centavo que não fosse
por via bancária. E emite nota, recolhendo imposto, sobre cada R$10 que
seus generosos leitores depositam na conta de contribuições, claro que
somando tudo e recolhendo sobre o total, para não viver emitindo dezenas
ou centenas de notas.
O sigilo bancário, que nem constitucional é, precisa de um novo
entendimento. Deve ser inviolável quando se trata da privacidade de
cidadãos, seus gastos, de quanto e onde são. Mas jamais nas transações
empresariais que, inclusive, já têm de ter de ser registradas, com
pagador e recebedor e motivo em outros documentos públicos. E que têm de
ser, obrigatoriamente, feitas por via bancária, salvo, claro , quando
se tratarem de valores irrisórios.
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