domingo, 16 de novembro de 2008

IGREJA CATÓLICA - Acordo com o Vaticano

Alexandre

alex.proenca@ibest.com.br

O acordo assinado entre o Governo Federal do Brasil e o Vaticano, vem causando muita polemica, em especial, ao artigo relativo ao ensino religioso em escolas publicas.

A integra do acordo pode ser lido aqui.

Este acordo reflete em grande parte, o que já esta disposto na legislação brasileira, não constituíndo portanto, grande novidade.

Porém o artigo 11, relativo a confrimação do ensino religioso nas escolas publicas, é um grande retrocesso.

E na minha opinião deveria ser revogado.

Primeiro, porque a Constituição Brasileira, define o estado brasileiro, como laico. Isto e´, sem vinculos religiosos. E assim deve constinuar.

A presença da educação religiosa dentro das escolas publicas é um retrocesso ao período da idade média, onde a Igreja, mandava e desmandava no estado e na vida das pessoas.

Outro fato a considerar, é qual igreja irá ministrar estas aulas: a católica, as evangélicas, as espiritas, as umbandistas, as animistas, ou outras aqui não especifícadas.

Ou seja, a implementação do artigo 11, levará de fato, ao conflito religioso dentro do estado brasileiro.

Outro ponto importante, é que as diversar religiões já tem prédios na maioria dos bairros e cidades de todo o Brasil. Possuindo a estrutura necessária para a realização de seus objetivos.

A idéia do ensino religioso dentro das escolas, é derivado, da baixa presença dos jovens, nas missas e cultos, dentro das igrejas. E para resolver isto, elas querem “laçar” os jovens dentro das escolas.

Dentro em pouco, nas aulas religiosas, estarao sendo ensinada o criacionismo e toda pseudo ciência, que foi refutada, pelos avanços da ciência.

A conduta histórica dos movimentos socialistas é de combater, esta instrumentalização do aparelho o estado, construíndo um estado laico, democrático e republicano.

E assim, deve ser a nossa atuação.

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Nota nº 637 - 13/11/2008
Distribuição 22

Ato assinado por ocasião da Audiência Privada do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Sua Santidade o Papa Bento XVI - Vaticano, 13 de novembro de 2008ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

A República Federativa do Brasil

e

A Santa Sé
(doravante denominadas Altas Partes Contratantes),

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte:


Artigo 11

A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
Fonte: Blog Opinião.

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