domingo, 3 de janeiro de 2010

BORIS CASOY E BAND: ação indenizatória neles.

Muito pertinente a colocação do Saraiva, do blog Saraiva 13, sobre esse lamentável episódio de preconceito explícito. Esse Boris revelou o que sempre foi e que dissimulava para os incautos, que não conhecem sua história durante o regime militar.

Boris Casoy e BAND – AÇÃO INDENIZATÓRIA NELES


Boris Casoy e BAND :
AÇÃO INDENIZATÓRIA NELES


Inicialmente esclareço que escrevo esta nota porque não li nada a tal respeito e acredito que tudo que já colocamos em nossos blogs não será suficiente para que este repórter e seus patrões tomem vergonha na cara, mas quando sai alguma coisa do bolso ou do caixa da empresa a coisa muda de figura.
Estou convencido de que as palavras proferidas por Boris Casoy:"Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades... do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho..." (Boris Casoy - 31/12/2009 - Jornal da Band)em um canal aberto de tv, em rede nacional e em horário nobre, de forma claramente depreciativa e preconceituosa ofendeu a honra e a dignidade não só dos dois lixeiros, mas de todos os lixeiros brasileiros, ou, na melhor das hipóteses ( para a Band ) todos os lixeiros que se encontravam na Praia de Capacabana e também do Rio de Janeiro.

De nada vai adiantar a desculpa esfarrapada do Boris no dia seguinte, mesmo porque, pelo que sabemos até agora nenhum lixeiro foi ouvido e disse ter aceitado tal "desculpa", situação que mesmo tivesse ocorrido, não teria o condão de retirar a responsabilidade do Boris e da Rede Bandeirantes de Televisão.

O respeito à dignidade da pessoa está garantida inclusive constitucionalmente e sendo assim, não tenho dúvida da possibilidade de se propor uma AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Bóris Casoy e Rede Bandeirantes de Televisão, que no caso formarão um litisconsórcio passivo.Não sei se existe uma Associação Nacional dos Lixeiros ou Municipal ou Estadual no Rio de Janeiro, que através de seus advogados melhor estudará a conveniência de propor a ação figurando no pólo ativo, ou seja, como autores, na pior das hipóteses (para os lixeiros) apenas os dois mencionados, mas adianto que este não é o meu entendimento.

Não tendo associação os lixeiros deverão ser orientados a procurar o Dr. Luiz Antonio (ou outro), excelente Defensor Público que trabalhou comigo e vejo sempre dando entrevistas na globo, que salvo engano continua na cúpula da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na rua Marechal Câmara, não recordo o número, mas é do lado direito da rua e próximo ao prédio onde funciona o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Com todo respeito aos Defensores Públicos que atuam no Fórum da Comarca do Rio, entendo ser melhor antes procurar Defensores mais experientes, que inclusive avocam para si os casos mais complexos (não é o caso) de outros defensores, inclusive de Comarcas do Interior do Estado.
Digo tudo isto sem afastar a hipótese de "a esta altura do campeonato" alguns advogados que não respeitam o Código de Ética da OAB já tenham oferecido e contratado com os lixeiros os serviços profissionais para propositura da ação, mesmo porque pelos salários que os lixeiros ganham SÃO BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, isentos assim do pagamento de qualquer despesa processual, ótima oportunidade para certos "advogados" aparecerem como patrocinadores de uma causa que sem dúvida será famosa.

Eu como blogueiro e não como advogado que fui e Juiz Aposentado, que sou nunca diria qual a possibilidade de procedência da ação, mas como existem vídeos e o próprio Boris Casoy "pediu desculpas", considero tal "desculpas" verdadeira confissão e sendo assim o fato que vai gerar a indenização, cujo valor será fixado inicialmente pelo Juiz Singular já está provado.

A responsabilidade dos réus no caso será objetiva, enquanto que o direito dos autores (lixeiros) no caso É DE ORDEM SUBJETIVA e somente eles é que deverão dizer se sentiram ofendidos na sua honra.

Não havendo acordo em 1ª Instância, da decisão caberá recurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dificilmente Recurso Especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) onde existem bons Ministros, ressaltando e tranqüilizado para os leigos que o caso não chegaria ao STF (Supremo Tribunal Federal) porque não vejo matéria constitucional a ser discutida e decida, quando um Gilmar Mendes ou Marco Aurélio de Mello, como relator seria capaz de tudo para beneficiar a mídia, no caso a BAND, onde sempre aparecem sob os holofotes.

Não creio que qualquer Juiz, Desembargador ou Ministro, que também fazem parte da "elite-branca", tão preconceituosos quanto o Boris Casoy (são poucos, mas existem) seria capaz DE TER A CORAGEM DE JULGAR o pedido contra os lixeiros.

E o que penso, respeitando opiniões em contrário, mesmo porque não sou jurista e depois de aposentado procuro sempre estar atualizado sobre matérias jurídicas, PRINCIPALMENTE RESPONSABILIDADE CIVIL, que sempre gostei, mas agora sou Aprendiz de Blogueiro, Grande Pescador e Navegador de um barquinho de 24 pés.
CONCLUSÃO:
"Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$...........(........), a título de danos morais, ficando ainda condenado nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento.
P.R.I."
Após trânsito em julgado e comprovado o correto cumprimento da obrigação, inclusive com total quitação dos autores, dê-se baixa e arquivem-se, porque hoje já trabalhei muito estou cheio de processos para decidir e quero sair com minha esposa e filho de 11 anos de lancha para pescar. Então Sr. Chefe de Expediente do Cartório, não me voltem com estes autos, sob pena de levar um e.......federal. Certo?
(rs,rs,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk)

Abraços a todos,
Carlos Alberto Saraiva,
ou simplesmente:

Saraiva

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