Promotora alega que se baseou em denúncia secreta
Ricardo Kotscho, Balaio do Kotscho
"Nunca tinha visto nada parecido no cada vez mais surpreendente mundo jurídico brasileiro. Alegando que seus informantes "recusaram-se, peremptoriamente, a prestar depoimento formal e a divulgar sua identificação", a promotora Márcia Milhomens Corrêa, de Brasília, decidiu aceitar assim mesmo uma denúncia secreta na investigação sobre o uso de um celular pelo ex-ministro José Dirceu, no Presídio da Papuda, o que nunca ficou provado.
A promotora usou este inacreditável argumento para se defender junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, que investiga o pedido dela para que fossem quebrados os sigilos de uma área que inclui não só o presídio da Papuda, mas o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal Federal.
"A medida objetiva apurar denúncias trazidas ao Ministério Público em caráter informal, de que o sentenciado José Dirceu teria estabelecido contato telefônico", justificou Márcia Milhomens Corrêa, dois meses após a questão chegar às mãos do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Seria o caso de perguntar: quem seriam os denunciantes secretos a serviço da promotora? Agentes aposentados da Abin, do FBI ou do SNI, repórteres investigativos fazendo hora extra? Em nota divulgada pela defesa de José Dirceu, o advogado Rodrigo Dall´Acqua também pergunta: "Esta denúncia fantasma existia ou foi criada para que a promotora se defenda perante o CNPM?"
Afirma a nota: "Assustadora denúncia fantasma consegue a proeza de agregar os vícios do anonimato com a inconsistência da informalidade. Alguém denunciou não se sabe o que, não se sabe quando, nem como, nem onde".
O que seria uma denúncia em "caráter informal", como alegou a promotora?
Uma conversa de bar, um telefone sem fio numa quermesse? Desta forma, qualquer um de nós pode denunciar um outro alguém só pelo prazer de vê-lo preso em regime fechado, há mais de cinco meses, quando o sentenciado teria, por lei, direito ao semiaberto e a trabalhar fora do presídio.
As novas investigações solicitadas pela promotora servem apenas ao ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e autonomeado executor das penas, para protelar indefinidamente uma resposta ao pedido feito pela defesa de José Dirceu para que a lei seja cumprida. No caso do mensalão (só do petista, não do tucano) está-se criando uma original jurisprudência, do julgamento à execução dos penas, que dificilmente voltará a ser aplicada contra outros réus.
A lei deveria ser igual para todos, mas há controvérsias, já que o procurador geral da República, Rodrigo Junot, há duas semanas, manifestou-se a favor da concessão do semiaberto para que Dirceu possa trabalhar fora do presídio.'
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