Até a Folha de S.Paulo se escandaliza com comportamento do MP.
É isso, até o jornalão da alameda Barão de Limeira, calejada de tantas disparates cometidos pelo Ministério Público e sempre disposta a aplaudi-lo e que nunca morreu de amores pelo ex-ministro José Dirceu (muito pelo contrário) coloca hoje um pé atrás e, no editorial Pedido exorbitante – vejam bem, nem é em reportagem -, condena e reconhece que a promotora do Distrito Federal, Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa extrapolou de suas funções ao solicitar a quebra de sigilos telefônicos em Brasília.
A promotora justifica o pedido pela necessidade de investigação de uma ligação de celular que teria sido feita pelo ex-ministro José Dirceu e que duas sindicâncias já comprovaram que não houve. Mas, ao pedir a quebra do sigilo, ela englobou na área de abrangência da solicitação, todos os celulares e ligações do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. E, como repudia a defesa do ex-ministro, com base em fofoca, em denuncia anônima, de pessoa que não se identificou, não detalhou o que denunciava, não precisou informação nenhuma.
Por isso, lembra bem a Folha nesse editorial , “pela “ausência de justificativas, explicações e pormenorizações” em um pedido “inteiramente inédito e heterodoxo”, a Advocacia-Geral da União ingressou com reclamação disciplinar contra a promotora na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público.”
Ação da promotora serve de pretexto para protelar semiaberto para Dirceu
Lamentável nisso tudo – e isso a Folha não lembra, nem diz – e que toda essa nova confusão esteja servindo de mais um pretexto para protelar a o cumprimento da lei, a autorização do regime semiaberto para José Dirceu, que completa hoje 172 dias de cumprimento de pena em regime fechado, portanto ilegalmente.
O editorial da Folha lembra que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou oficial e formalmente contra as pretensões da promotoroa e conclui: “O Ministério Público passaria melhor sem esse arranhão na sua imagem”. Leiam, abaixo a íntegra do editorial do Folhão:
Pedido exorbitante
Por relevantes que sejam os serviços do Ministério Público à sociedade, não podem ser irrestritos e ilimitados os poderes de investigação dos membros dessa instituição.
Embora óbvia, essa lembrança faz-se oportuna para o caso da promotora do Distrito Federal que apurava se o ex-deputado federal José Dirceu (PT), condenado no julgamento do mensalão, havia cometido uma falta grave ao supostamente utilizar um telefone celular enquanto cumpre sua pena no presídio da Papuda.
A princípio, não há qualquer problema num pedido judicial de quebra de sigilo telefônico nesse caso. É dever do Ministério Público fiscalizar se irregularidades são cometidas no sistema prisional, conduta ainda mais necessária quando sindicância administrativa, de forma enigmática, concluiu em meros cinco dias que as conversas não haviam ocorrido.
Ao que tudo indica, no entanto, a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa extrapolou suas atribuições. Para proceder à investigação, ela solicitou a quebra do sigilo telefônico não apenas de indivíduos devida e previamente identificados, mas com base em coordenadas geográficas de extensa área em Brasília, que englobava inclusive o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, e o Supremo Tribunal Federal.
Pela “ausência de justificativas, explicações e pormenorizações” em um pedido “inteiramente inédito e heterodoxo”, a Advocacia-Geral da União ingressou com reclamação disciplinar contra a promotora na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público.
Foram frágeis os argumentos trazidos por Corrêa na sustentação de seu pedido. A promotora alegou ter procedido conforme denúncias informais, feitas por pessoas que se recusaram a prestar depoimento formal e a divulgar sua identificação. Informou, ainda, que não desejava obter o conteúdo das conversas mantidas nas coordenadas geográficas requisitadas, só o registro das ligações efetuadas nesse perímetro.
É preciso lembrar que o sigilo telefônico não apenas protege o conteúdo de conversas entre pessoas, mas também o registro de quais ligações fizeram e receberam com seus aparelhos.
Menos mal que, em manifestação enviada nesta semana ao STF –onde o pedido de quebra de sigilo será julgado–, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tenha opinado contra as pretensões de Corrêa, que considerou desproporcionais. O Ministério Público passaria melhor sem esse arranhão na sua imagem.
É isso, até o jornalão da alameda Barão de Limeira, calejada de tantas disparates cometidos pelo Ministério Público e sempre disposta a aplaudi-lo e que nunca morreu de amores pelo ex-ministro José Dirceu (muito pelo contrário) coloca hoje um pé atrás e, no editorial Pedido exorbitante – vejam bem, nem é em reportagem -, condena e reconhece que a promotora do Distrito Federal, Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa extrapolou de suas funções ao solicitar a quebra de sigilos telefônicos em Brasília.
A promotora justifica o pedido pela necessidade de investigação de uma ligação de celular que teria sido feita pelo ex-ministro José Dirceu e que duas sindicâncias já comprovaram que não houve. Mas, ao pedir a quebra do sigilo, ela englobou na área de abrangência da solicitação, todos os celulares e ligações do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. E, como repudia a defesa do ex-ministro, com base em fofoca, em denuncia anônima, de pessoa que não se identificou, não detalhou o que denunciava, não precisou informação nenhuma.
Por isso, lembra bem a Folha nesse editorial , “pela “ausência de justificativas, explicações e pormenorizações” em um pedido “inteiramente inédito e heterodoxo”, a Advocacia-Geral da União ingressou com reclamação disciplinar contra a promotora na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público.”
Ação da promotora serve de pretexto para protelar semiaberto para Dirceu
Lamentável nisso tudo – e isso a Folha não lembra, nem diz – e que toda essa nova confusão esteja servindo de mais um pretexto para protelar a o cumprimento da lei, a autorização do regime semiaberto para José Dirceu, que completa hoje 172 dias de cumprimento de pena em regime fechado, portanto ilegalmente.
O editorial da Folha lembra que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou oficial e formalmente contra as pretensões da promotoroa e conclui: “O Ministério Público passaria melhor sem esse arranhão na sua imagem”. Leiam, abaixo a íntegra do editorial do Folhão:
Pedido exorbitante
Por relevantes que sejam os serviços do Ministério Público à sociedade, não podem ser irrestritos e ilimitados os poderes de investigação dos membros dessa instituição.
Embora óbvia, essa lembrança faz-se oportuna para o caso da promotora do Distrito Federal que apurava se o ex-deputado federal José Dirceu (PT), condenado no julgamento do mensalão, havia cometido uma falta grave ao supostamente utilizar um telefone celular enquanto cumpre sua pena no presídio da Papuda.
A princípio, não há qualquer problema num pedido judicial de quebra de sigilo telefônico nesse caso. É dever do Ministério Público fiscalizar se irregularidades são cometidas no sistema prisional, conduta ainda mais necessária quando sindicância administrativa, de forma enigmática, concluiu em meros cinco dias que as conversas não haviam ocorrido.
Ao que tudo indica, no entanto, a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa extrapolou suas atribuições. Para proceder à investigação, ela solicitou a quebra do sigilo telefônico não apenas de indivíduos devida e previamente identificados, mas com base em coordenadas geográficas de extensa área em Brasília, que englobava inclusive o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, e o Supremo Tribunal Federal.
Pela “ausência de justificativas, explicações e pormenorizações” em um pedido “inteiramente inédito e heterodoxo”, a Advocacia-Geral da União ingressou com reclamação disciplinar contra a promotora na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público.
Foram frágeis os argumentos trazidos por Corrêa na sustentação de seu pedido. A promotora alegou ter procedido conforme denúncias informais, feitas por pessoas que se recusaram a prestar depoimento formal e a divulgar sua identificação. Informou, ainda, que não desejava obter o conteúdo das conversas mantidas nas coordenadas geográficas requisitadas, só o registro das ligações efetuadas nesse perímetro.
É preciso lembrar que o sigilo telefônico não apenas protege o conteúdo de conversas entre pessoas, mas também o registro de quais ligações fizeram e receberam com seus aparelhos.
Menos mal que, em manifestação enviada nesta semana ao STF –onde o pedido de quebra de sigilo será julgado–, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tenha opinado contra as pretensões de Corrêa, que considerou desproporcionais. O Ministério Público passaria melhor sem esse arranhão na sua imagem.
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