Da Assessoria do Senado
A independência dos poderes é um pilares
das democracias modernas. Tal preceito tem sido observado ao longo dos
anos e, em 2013, o pleno do Supremo Tribunal Federal, após a paralisia
processual derivada de uma liminar, decidiu, em última instância, que
não lhe cabia controlar preventivamente o processo legislativo.
A compreensível divergência acerca da
amplitude das Comissões Parlamentares de Inquérito caracteriza uma
situação inédita. Ela obriga a reflexão de todos os poderes a fim de
evitarmos um precedente que implique em futuras investigações seletivas,
restritivas ou mesmo persecutórias a serviço de maiorias
circunstanciais.
Os regimentos internos do Congresso
Nacional, leis internas do Parlamento, são importantes instrumentos para
elucidar a matéria. O regimento interno da Câmara dos Deputados, por
exemplo, explicita que na ocorrência de requerimentos com objetos
coincidentes, prevalecerá aquele de espectro mais abrangente. É uma
premissa bastante sensata e que se aplica ao caso.
Desde o primeiro momento, busco o
entendimento sobre o alcance das CPIs respeitando o sagrado direito da
minoria. Se fatos podem ser acrescidos durante a apuração, entende-se
que muito mais eles são possíveis na criação da CPI. O poder
investigatório do Congresso se estende a toda gama dos interesses
nacionais a respeito dos quais ele pode legislar.
Diante da imperiosidade de pacificar o
entendimento em torno da matéria, o Senado Federal recorrerá da liminar
ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
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