sexta-feira, 25 de abril de 2014

ECONOMIA - A armadilha do cheque especial.

A armadilha do cheque especial


Jornal GGN -  “Dinheiro na mão é vendaval, dinheiro na mão é solução e solidão” já dizia o músico Paulinho da Viola; mas acrescentaria também ilusão. Dependendo de como se manifesta, pode ser também uma armadilha.
Solução
Após o período de festas e de pagamento dos gastos obrigatórios (tributos, material escolar, etc.) concentrados no primeiro trimestre do ano, muitos consumidores recorrem ao recurso que estiver disponível seja ele cheque especial, cartão de crédito ou empréstimo, para honrar seus compromissos ou tem aqueles que recorrem a essas modalidades pela simples satisfação de um desejo de consumo. Se o indivíduo não souber usar poderá ficar endividado.
Vendaval
Sobre o uso do cheque especial, por exemplo, alguns se aventuram a usufruir desta modalidade de crédito e desconhecem o seu funcionamento.  Ele é considerado um empréstimo de emergência por isso tem um dos custos mais altos, atrás apenas do cartão de crédito.
Taxa  de juros pessoa física março/2014
Linha de crédito
Taxa mês
Taxa Ano
Juros comércio
4,56%
70,76%
Cartão de crédito
10,08%
216,59%
Cheque especial
8,16%
156,33%
Bancos – financ. automóveis
1,77%
23,43%
Bancos – empréstimo pessoal
3,34%
48,33%
Financeiras – Empréstimo pessoal
7,24%
131,36%
Fonte: Pesquisa de Juros Anefac
Mediante contrato prévio entre correntista e banco, este disponibiliza na conta do cliente uma quantia em dinheiro que, se utilizada, deverá ser devolvida com juros.
Ilusão
O consumidor tem que ficar atento, pois ele não é uma extensão do salário. Alguns bancos colocam a opção do limite no extrato de forma que o cliente o veja como parte do seu saldo e cometa o deslize de usá-lo como complemento do salário. O uso fácil e a disponibilidade se tornam uma armadilha e fonte de endividamento que o consumidor tem que desviar.
Por exemplo, se seu saldo for de R$ 3.000 e o limite do cheque especial for de R$ 1.000, aparecerá como saldo disponível R$ 4.000.
Solidão
O valor usado do cheque especial será cobrado integralmente mais os encargos na data de vencimento e debitados da conta corrente.
Os juros são estabelecidos pelos próprios bancos, logo não há controle ou teto para os valores cobrados.
Os bancos podem fazer o cálculo de duas formas: uma é através da incidência dos juros sobre o saldo devedor diário; a outra é incidir os juros sobre o saldo devedor médio.
Na última pesquisa de juros da Anefac (Associação dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) a taxa de juros médio do cheque especial ficou em  8,16% ao mês e 156,33% ao ano. Faremos então uma simulação utilizando a incidência dos juros sobre o saldo devedor diário de um consumidor com saldo de R$2.000 e limite do cheque especial de  R$ 900, para o mês de abril
 
Data
Valor D/C
Saldo
D/C
Número de dias com o saldo negativo
01/04
R$2.000
R$ 2.900
C
0
03/04
R$ 1500
R$ 1.400
D
0
10/04
R$ 700
-R$ 700
D
10
20/04
R$ 200
-R$ 500
D
5
25/04
R$ 2000
R$ 1500
C
0
Onde: C= crédito; D = débito; i = taxa de juros; J = juros totais.
Como a taxa informada foi a mensal, 8,16%, temos que encontrar a taxa ao dia uma vez que o saldo mudou a cada dia. Considerando o mês com 30 dias basta dividir a taxa ao mês por 30:
I ad = i am/30 à iad = 8,16%/30 =*100 = 0,272% ao dia
Para descobrir o total de juros pago, terá que somar o juro de cada dia que a conta ficou negativa e multiplicando respectivamente pelo saldo devedor. Logo:
J =  R$700 x 0,00272 x 10 + R$500 x 0,00272 x 5 = 19,04 + 6,80 à J = R$ 25,84
O banco debitará desta conta R$ 16,95 no próximo vencimento.
Agora, se este consumidor deixar sua dívida rolar por um ano , ou seja, utilizar todo o limite e deixar de pagar os  R$ 900 durante um ano, a uma taxa anual de 156,33% ele chegará ao final do período devendo aproximadamente, R$ 2.300, a dívida subirá mais de três vezes.
Se o cliente não pagar no vencimento, ou seja, se ele estourar o limite do cheque especial (gastou mais que o valor estabelecido naquele período de um mês), o banco cobrará mais juros e multa sobre o valor total da dívida.
Se o uso for inevitável o ideal é usar por poucos dias e comparar as taxas entre os bancos. Caso o cliente queira, o cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento.

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