Tereza Cruvinel: Dirceu é alvo de “nítida exceção”
“Nada mais enfraquecedor da crença na Justiça do que a percepção de que ela, em vez da justa punição, pratica a perseguição. Ou de que se vinga em um bode expiatório por não ter conseguido punir como desejava outros acusados. Essa percepção vem se ampliando diante da nítida exceção de tratamento dado ao ex-ministro José Dirceu, prisioneiro da Papuda e de um emaranhado de decisões que o mantêm no regime fechado embora tenha direito ao semiaberto, privando-o de direitos já concedidos aos outros condenados da ação penal 470, a do mensalão, como o de trabalhar fora. No centro da teia, estão o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e parte do Ministério Público.”
É assim que começa o artigo da jornalista Tereza Cruvinel publicado nesta terça-feira no Correio Braziliense.
Ela cita a revelação feita pelo Blog da Cidadania de que Barbosa baixou uma resolução, horas antes de determinar a prisão de Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros, estabelecendo qu em ações penais julgadas pelo STF “o relator ficará responsável pela execução penal dos condenados até o fim de suas penas”. No caso da AP 470, ele próprio.
“Tal inovação, dizem juristas e advogados, é inadequada porque ofende o princípio da separação entre julgar e executar penas, razão pela qual a lei prevê varas específicas para a segunda tarefa. Depois, porque subordina ministros da mais alta e atarefada Corte a funções subalternas. E ainda porque, mesmo tendo cargo vitalício, nem sempre um ministro estará no tribunal até o fim da pena de um condenado. Mas, garantido o poder de Barbosa, teve início para Dirceu uma execução penal com um viés persecutório, reconhecido até por seus detratores”, afirma Tereza Cruvinel.
“Do outro lado, no Ministério Público, soma-se a ação de procuradores que confundem a relevância da instituição intocabilidade”, acrescenta. Ela diz ser esse o caso da procuradora Marcia Milhomens, que pediu a quebra de sigilo até do Palácio do Planalto na investigação sobre o suposto uso de telefone celular por Dirceu na prisão – uso este que já se provou inexistente.
“Mas a sequência de medidas para manter Dirceu no regime fechado é bem anterior”, diz a jornalista. Tereza Cruvinel lembra que Barbosa trocou o juiz responsável pela execução das penas e que o presidente do STF anulou decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinava a análise do pedido de trabalho externo.
“No Livro dos Levíticos, Aarão coloca as mãos sobre a cabeça de um bode e, segundo o judaísmo, para ele transmite todos os pecados do povo de Israel. Nasceu ali a figura do bode expiatório, que costuma fazer aparições na história política brasileira. Dos inconfidentes, só Tiradentes foi à Forca. Na Confederação do Equador, Frei Caneca foi enforcado, mas seus pares mais importantes escaparam para o exílio. Dirceu é o bode do mensalão.”
“Nada mais enfraquecedor da crença na Justiça do que a percepção de que ela, em vez da justa punição, pratica a perseguição. Ou de que se vinga em um bode expiatório por não ter conseguido punir como desejava outros acusados. Essa percepção vem se ampliando diante da nítida exceção de tratamento dado ao ex-ministro José Dirceu, prisioneiro da Papuda e de um emaranhado de decisões que o mantêm no regime fechado embora tenha direito ao semiaberto, privando-o de direitos já concedidos aos outros condenados da ação penal 470, a do mensalão, como o de trabalhar fora. No centro da teia, estão o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e parte do Ministério Público.”
É assim que começa o artigo da jornalista Tereza Cruvinel publicado nesta terça-feira no Correio Braziliense.
Ela cita a revelação feita pelo Blog da Cidadania de que Barbosa baixou uma resolução, horas antes de determinar a prisão de Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros, estabelecendo qu em ações penais julgadas pelo STF “o relator ficará responsável pela execução penal dos condenados até o fim de suas penas”. No caso da AP 470, ele próprio.
“Tal inovação, dizem juristas e advogados, é inadequada porque ofende o princípio da separação entre julgar e executar penas, razão pela qual a lei prevê varas específicas para a segunda tarefa. Depois, porque subordina ministros da mais alta e atarefada Corte a funções subalternas. E ainda porque, mesmo tendo cargo vitalício, nem sempre um ministro estará no tribunal até o fim da pena de um condenado. Mas, garantido o poder de Barbosa, teve início para Dirceu uma execução penal com um viés persecutório, reconhecido até por seus detratores”, afirma Tereza Cruvinel.
“Do outro lado, no Ministério Público, soma-se a ação de procuradores que confundem a relevância da instituição intocabilidade”, acrescenta. Ela diz ser esse o caso da procuradora Marcia Milhomens, que pediu a quebra de sigilo até do Palácio do Planalto na investigação sobre o suposto uso de telefone celular por Dirceu na prisão – uso este que já se provou inexistente.
“Mas a sequência de medidas para manter Dirceu no regime fechado é bem anterior”, diz a jornalista. Tereza Cruvinel lembra que Barbosa trocou o juiz responsável pela execução das penas e que o presidente do STF anulou decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinava a análise do pedido de trabalho externo.
“No Livro dos Levíticos, Aarão coloca as mãos sobre a cabeça de um bode e, segundo o judaísmo, para ele transmite todos os pecados do povo de Israel. Nasceu ali a figura do bode expiatório, que costuma fazer aparições na história política brasileira. Dos inconfidentes, só Tiradentes foi à Forca. Na Confederação do Equador, Frei Caneca foi enforcado, mas seus pares mais importantes escaparam para o exílio. Dirceu é o bode do mensalão.”
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