POLÍTICA - A ditadura do STF
DITADURA DO STF: PERIGOSA ANOMALIA
UMA PERIGOSA ANOMALIA
Por RIBAMAR FONSECA
"Isso vem acontecendo com muita frequência: um
único ministro, com apenas uma canetada, tem anulado decisões do
colegiado constituído por centenas de parlamentares eleitos pelo povo.
A
decisão da ministra Rosa Weber, atendendo à reivindicação da oposição e
determinando que a CPI do Senado seja exclusiva para investigar a
Petrobrás, não foi surpresa para muita gente, em especial para os que
acompanham os seus posicionamentos nas demandas no STF. No julgamento do
mensalão, por exemplo, o seu voto condenando o ex-ministro José Dirceu
mereceu duras críticas do teólogo Leonardo Boff que, em artigo publicado
no "Jornal do Brasil!", escreveu: "De forma displicente, a Ministra
Rosa Weber disse em seu voto:" Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas
vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite". Qual
literatura jurídica? A dos nazistas ou do notável jurista do nazismo
Carl Schmitt? Pode uma juíza do Supremo Tribunal Federal se permitir tal
leviandade ético-jurídica?"
A
questão mais relevante agora, porém, não é a sua decisão no caso da
CPI, que poderia ser tomada por qualquer outro ministro, mas a situação
anômala que está sendo observada no relacionamento entre os poderes da
República – e que está virando rotina – em que um poder interfere
no outro à margem da Constituição, como se fosse um procedimento legal.
Em nenhum dos seus dispositivos, a Carta Magna, que estabelece que os "poderes são independentes e harmônicos entre si",
sequer insinua que o Judiciário seja um poder superior ao Legislativo
e, portanto, com direito a interferir em suas decisões. Mas isso vem
acontecendo com muita frequência: um único ministro, com apenas uma
canetada, tem anulado decisões do colegiado constituído por centenas de
parlamentares eleitos pelo povo, de onde o poder emana.
Parece
estranho, para dizer o mínimo, que os ministros do Supremo Tribunal
Federal, que são arguidos e aprovados pelo Senado e que podem ser
processados e julgados pela mesma Casa do Parlamento Nacional (Art.52,
inciso II), sejam investidos de um poder maior do que o de quem os
colocou e pode tirá-los do cargo. Cabe ao Judiciário cumprir e fazer
cumprir as leis elaboradas e aprovadas pelo Legislativo e não o
contrário. Ao recorrer ao Supremo, por não conseguir reverter uma
situação desfavorável dentro do próprio Legislativo, a oposição está
fazendo o seu papel. Caberia ao STF, para evitar um conflito de
atribuições, simplesmente escusar-se de apreciar matérias da exclusiva
competência do Legislativo (caso da CPI), que não envolvam questões de
ordem constitucional.
O
presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou em nota a sua
disposição de recorrer ao plenário do Supremo contra a decisão da
ministra Rosa Weber. Se fizer isso, porém, cometerá um grande erro, pois
estará reconhecendo implicitamente o poder do STF de interferir nas
questões internas do Legislativo. Por outro lado, se nada for feito e
essa interferência continuar se repetindo, o Congresso ficará
fragilizado, com prejuízos para a própria democracia, pois estará sempre
inseguro quanto à validade de suas decisões, que podem ser anuladas ou
alteradas a qualquer momento mediante a canetada de um único ministro,
desde que provocado pelos descontentes. E o Parlamento se transformará
em mero acessório da República, sem nenhum poder de decisão. Nessas
condições, melhor seria que fosse fechado, pois não sabe "zelar pela preservação de sua competência legislativa", conforme estabelece o Art.49, inciso XI, da própria Constituição.
O
que fazer, então? Ora, quem é que faz as leis? Quem é que faz a
Constituição, que deve ser obedecida por todos, incluindo o Supremo? O
Congresso, portanto, deveria começar a pensar em aprovar leis – e até, se necessário, emendar a Constituição
– para tornar bem claras as atribuições de cada poder, de modo a
impedir a manutenção da presente situação. Afinal, fundamentada em que
dispositivo constitucional a ministra Rosa Weber decidiu que a CPI seria
"exclusiva para investigar a Petrobrás", já que a sua criação e
instalação é da competência do Poder Legislativo e não suscita dúvidas
quanto a sua constitucionalidade? E a competência do Supremo Tribunal
Federal, conforme preceitua o Art. 102, é "a guarda da Constituição".
Onde o ferimento na Carta Magna para que houvesse interferência do STF?
Diante dessa anomalia, de uma coisa ninguém tem dúvidas: ou
o Congresso toma agora uma posição firme em defesa das suas
prerrogativas, fazendo valer o Art.49, inciso XI, da Constituição, ou o
conflito de competências colocará em risco a sobrevivência da própria
democracia, com um choque de poderes que poderá provocar uma grave crise
institucional, abrindo uma perigosa brecha para os que sonham com a
volta dos militares ao poder."
FONTE: escrito por RIBAMAR FONSECA no jornal on line "Brasil 247" (http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/137900/Uma-perigosa-anomalia.htm). [Imagem do google acrescentada por este blog 'democracia&política'].
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