Em junho de 2005, acuado por denúncias que envolviam pessoas de sua confiança nos Correios, o então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) tentou desviar o foco das investigações atacando desafetos. Ele acusou o PT de “pagar mesada” a parlamentares da base aliada para aprovar projetos de interesse do governo Lula. Jefferson disse que o suposto esquema envolveria desvio de dinheiro público e seria comandado pelo então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Ele batizou as acusações fantasiosas de “mensalão”. Duas CPIs foram criadas, Dirceu deixou o ministério e foi cassado na Câmara em novembro de 2005 mesmo sem nenhuma prova ter sido encontrada. Ainda sem provas, a Procuradoria-Geral da República encaminhou a denúncia sobre o caso ao Supremo Tribunal Federal. A ação foi aceita, mas com a ressalva de que caberia ao Ministério Público provar as graves acusações. Além disso, o STF rejeitou a acusação por peculato, que é o uso do cargo para desviar dinheiro público. ─ A defesa ─ A defesa de José Dirceu entregue ao Supremo desmonta ponto a ponto as acusações feitas há sete anos. Os advogados mostram que nunca houve o chamado mensalão. O que de fato existiu foi a prática de caixa 2 para cumprimento de acordo eleitoral, conduta irregular prontamente assumida por Delúbio Soares e o PT sobre a relação com partidos aliados em 2004. Ou seja, o governo nunca interveio e nem tinha conhecimento desse acordo financeiro-eleitoral. Jefferson fez as acusações após a divulgação de uma fita de vídeo flagrando um funcionário dos Correios recebendo propina. Esse esquema envolvia pessoas da direta relação com Jefferson. Diante das evidências, o então deputado partiu para o ataque. Com a experiência acumulada em mais de cem júris como advogado criminalista, Roberto Jefferson criou a fantasia do chamado mensalão – uma criação de alguém que se afundava e tentou se agarrar em algum argumento para se defender.----- Contradição---- A denúncia levada ao Supremo Tribunal Federal pressupõe que a compra de votos é provada tão somente pelas acusações do ex-deputado Jefferson. O Ministério Público acusa José Dirceu de comandar atos de dirigentes do PT bem como do publicitário Marcos Valério, tudo com o suposto propósito de comprar votos de deputados federais para as votações das reformas da Previdência e Tributária. A mesma denúncia diz que deputados do PT que receberam dinheiro do então secretário de Finanças Delúbio Soares não praticaram o crime de corrupção. Em outras palavras, pela lógica acusatória, um parlamentar pertencente ao mesmo partido político do presidente da República não era corrompido se votava de acordo com os interesses do governo. Por outro lado, a acusação entende que parlamentares do PL, o mesmo partido do então vice-presidente da República, que igualmente participou da campanha presidencial de Lula, eram corrompidos quando votavam em favor do governo. Diante de tal contradição, a Acusação nem sequer tentou provar que houve a suposta compra de votos. A descrença na própria tese é relevada pelo fato de que nenhum deputado federal foi indicado como testemunha de acusação. ─ Desmentidos e descrédito ─ Sozinho em suas acusações, Roberto Jefferson foi duramente desmentido durante o processo. Primeiro, ele havia alegado que o criador da expressão “mensalão” foi o então Ministro Miro Teixeira, que supostamente teria presenciado a compra de votos. Mas, ouvido como testemunha no processo, Miro Teixeira não apenas negou ser o autor do termo como afirmou que nunca constatou compra de votos e que Roberto Jefferson jamais lhe transmitiu tal informação. Jefferson disse também que havia confidenciado a existência da suposta compra de votos em reuniões ministeriais com Aldo Rebello, Ciro Gomes, Walfrido Mares Guia e Marcio Thomaz Bastos. Todos testemunharam que essas conversas nunca existiram. Ainda acuado e sem provas, Jefferson acrescentou que todos os deputados sabiam do “mensalão” na Câmara. O Ministério Público não conseguiu ouvir a confirmação dessa alegação de nenhum parlamentar. Dezenas deles testemunharam justamente o contrário: jamais tinham ouvido falar em compra de votos. Por fim, para envolver Dirceu com a imaginada compra de votos, Roberto Jefferson alegou que uma viagem de Marcos Valério para Portugal teria relação com a obtenção de dinheiro para o PT e o PTB. Foi novamente desmentido pelas testemunhas ouvidas em Lisboa, que esclareceram que o contato com Valério era restrito a negócios publicitários e sem qualquer relação com partidos políticos, o governo brasileiro ou José Dirceu. ─ Votações ─ Sem fatos, sem provas e confuso, o Ministério Público alegou que, em algumas votações, alguns parlamentares votaram em datas próximas a alguns saques, mas ressalvando que alguns “traíram o acordo” e votaram contra o governo. Nenhum deputado foi nomeado, nenhum “traidor” foi listado e nenhuma votação foi relacionada. E não houve demonstração de vínculo com as datas dos saques. Integrantes da CPI dos Correios e da CPI da Compra de Votos fizeram um cruzamento de dados e concluíram que não havia nenhuma coincidência entre os saques e a votação. Pelo contrário: após “dois repasses elevados em 2004, caiu o apoio ao governo nas votações”. O gráfico na página seguinte confirma a inexistência dessa relação. As colunas em azul mostram os repasses. As linhas vermelhas mostram o apoio ao governo nas votações da Câmara. Fica claro que, em meses de repasses maiores, esse apoio cai. E em meses com repasses menores, o apoio até mesmo cresce: Gráfico Além disso, todos os parlamentares supostamente corrompidos já apoiavam o governo antes da imaginada corrupção. ─ Dívidas de campanha ─ Além da prova de que não houve compra de votos, também se demonstrou que os valores repassados pela Secretaria de Finanças do PT eram para pagar dívidas de campanha do partido e das legendas coligadas. O então vice-presidente José Alencar detalhou que o PT e o PL firmaram uma aliança já nas eleições presidenciais de 2002, explicando que essa união partidária incluía a divisão “dos recursos auferidos para a campanha”. Ou seja, parte da arrecadação da campanha caberia ao PL para quitar dívidas assumidas durante o processo eleitoral. Para ser exato, R$ 10 milhões dos R$ 40 milhões previstos pela campanha. Quem cuidou exclusivamente dos repasses para quitar as dívidas de campanhas foi a Secretaria de Finanças do PT, como confirmou o então secretário Delúbio Soares. Dezenas de testemunhas confirmam que ele agia com independência e autonomia, sem qualquer subordinação a Dirceu ou outro membro do Governo. Não existe no processo uma única prova que suporte a acusação de que José Dirceu integrava e comandava uma quadrilha formada por Delúbio Soares, José Genoíno e Silvio Pereira. Ao contrário, diversas testemunhas provaram que o ex-ministro, até mesmo um pouco antes de assumir o cargo na Casa Civil, deixou completamente de acompanhar as questões internas do PT. ─Marcos Valério ─ Também não há nenhuma testemunha, documento ou quaisquer dados bancários e telefônicos que sustentem a acusação de que o publicitário Marcos Valério mantivesse vínculos com José Dirceu. As audiências oficiais do ex-ministro com instituições financeiras, a viagem de Valério para Portugal e a compra de um apartamento pela ex-mulher de Dirceu – ou seja, todos os episódios apontados como suspeitos pelo Ministério Público foram profundamente debatidos na ação penal, e absolutamente todas as testemunhas provaram a inexistência de qualquer espécie de relação entre ambos. A denúncia ainda tenta manter de pé outra acusação de Jefferson: a de que Dirceu era quem dava a palavra final nas nomeações para cargos públicos. Mais uma vez a tese foi desmontada: testemunhas da Casa Civil explicaram o papel burocrático do ministério na checagem de eventuais impedimentos legais dos nomes dos candidatos – e Dirceu em nada interferia no procedimento. A Acusação não conseguiu citar nem sequer uma única dessas supostas nomeações com a decisão final do ex-ministro. O Ministério Público também diz que Dirceu concedia benefícios indevidos ao Banco BMG. De tão absurda e infundada, essa acusação foi omitida pelo próprio Ministério Público nas alegações finais, como se jamais tivesse feito parte da denúncia. O mesmo ocorreu com a acusação de que José Dirceu atuava para que órgãos de controle não fiscalizassem operações de lavagem de dinheiro. Essa acusação foi totalmente ignorada nas alegações finais do Ministério Público. ─ Falta de provas ─ Não há nenhuma prova – nem testemunhal e nem documental – apresentada pelo Ministério Público contra José Dirceu em suas alegações finais. Muito pelo contrário: tudo atesta a sua inocência. Quando aceitou o processo, o STF mandou o Ministério Público produzir provas para depois pedir a condenação. Nunca houve essa produção de provas. A Constituição Brasileira garante que nenhum cidadão seja condenado sem provas e que todos tenham um processo justo e com efetivo direito de defesa. Ao pedir a condenação de José Dirceu sem construir uma única prova, o Ministério Público pretende criar um perigoso precedente, ameaçando não apenas a liberdade de José Dirceu, mas pondo em risco todas as garantias próprias um Estado Democrático de Direito que tutelam os cidadãos brasileiros.
Carlos Augusto de Araujo Dória, 82 anos, economista, nacionalista, socialista, lulista, budista, gaitista, blogueiro, espírita, membro da Igreja Messiânica, tricolor, anistiado político, ex-empregado da Petrobras. Um defensor da justiça social, da preservação do meio ambiente, da Petrobras e das causas nacionalistas.
quarta-feira, 30 de abril de 2014
POLÍTICA - Onde anda o Roberto Jefferson?
Em junho de 2005, acuado por denúncias que envolviam pessoas de sua confiança nos Correios, o então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) tentou desviar o foco das investigações atacando desafetos. Ele acusou o PT de “pagar mesada” a parlamentares da base aliada para aprovar projetos de interesse do governo Lula. Jefferson disse que o suposto esquema envolveria desvio de dinheiro público e seria comandado pelo então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Ele batizou as acusações fantasiosas de “mensalão”. Duas CPIs foram criadas, Dirceu deixou o ministério e foi cassado na Câmara em novembro de 2005 mesmo sem nenhuma prova ter sido encontrada. Ainda sem provas, a Procuradoria-Geral da República encaminhou a denúncia sobre o caso ao Supremo Tribunal Federal. A ação foi aceita, mas com a ressalva de que caberia ao Ministério Público provar as graves acusações. Além disso, o STF rejeitou a acusação por peculato, que é o uso do cargo para desviar dinheiro público. ─ A defesa ─ A defesa de José Dirceu entregue ao Supremo desmonta ponto a ponto as acusações feitas há sete anos. Os advogados mostram que nunca houve o chamado mensalão. O que de fato existiu foi a prática de caixa 2 para cumprimento de acordo eleitoral, conduta irregular prontamente assumida por Delúbio Soares e o PT sobre a relação com partidos aliados em 2004. Ou seja, o governo nunca interveio e nem tinha conhecimento desse acordo financeiro-eleitoral. Jefferson fez as acusações após a divulgação de uma fita de vídeo flagrando um funcionário dos Correios recebendo propina. Esse esquema envolvia pessoas da direta relação com Jefferson. Diante das evidências, o então deputado partiu para o ataque. Com a experiência acumulada em mais de cem júris como advogado criminalista, Roberto Jefferson criou a fantasia do chamado mensalão – uma criação de alguém que se afundava e tentou se agarrar em algum argumento para se defender.----- Contradição---- A denúncia levada ao Supremo Tribunal Federal pressupõe que a compra de votos é provada tão somente pelas acusações do ex-deputado Jefferson. O Ministério Público acusa José Dirceu de comandar atos de dirigentes do PT bem como do publicitário Marcos Valério, tudo com o suposto propósito de comprar votos de deputados federais para as votações das reformas da Previdência e Tributária. A mesma denúncia diz que deputados do PT que receberam dinheiro do então secretário de Finanças Delúbio Soares não praticaram o crime de corrupção. Em outras palavras, pela lógica acusatória, um parlamentar pertencente ao mesmo partido político do presidente da República não era corrompido se votava de acordo com os interesses do governo. Por outro lado, a acusação entende que parlamentares do PL, o mesmo partido do então vice-presidente da República, que igualmente participou da campanha presidencial de Lula, eram corrompidos quando votavam em favor do governo. Diante de tal contradição, a Acusação nem sequer tentou provar que houve a suposta compra de votos. A descrença na própria tese é relevada pelo fato de que nenhum deputado federal foi indicado como testemunha de acusação. ─ Desmentidos e descrédito ─ Sozinho em suas acusações, Roberto Jefferson foi duramente desmentido durante o processo. Primeiro, ele havia alegado que o criador da expressão “mensalão” foi o então Ministro Miro Teixeira, que supostamente teria presenciado a compra de votos. Mas, ouvido como testemunha no processo, Miro Teixeira não apenas negou ser o autor do termo como afirmou que nunca constatou compra de votos e que Roberto Jefferson jamais lhe transmitiu tal informação. Jefferson disse também que havia confidenciado a existência da suposta compra de votos em reuniões ministeriais com Aldo Rebello, Ciro Gomes, Walfrido Mares Guia e Marcio Thomaz Bastos. Todos testemunharam que essas conversas nunca existiram. Ainda acuado e sem provas, Jefferson acrescentou que todos os deputados sabiam do “mensalão” na Câmara. O Ministério Público não conseguiu ouvir a confirmação dessa alegação de nenhum parlamentar. Dezenas deles testemunharam justamente o contrário: jamais tinham ouvido falar em compra de votos. Por fim, para envolver Dirceu com a imaginada compra de votos, Roberto Jefferson alegou que uma viagem de Marcos Valério para Portugal teria relação com a obtenção de dinheiro para o PT e o PTB. Foi novamente desmentido pelas testemunhas ouvidas em Lisboa, que esclareceram que o contato com Valério era restrito a negócios publicitários e sem qualquer relação com partidos políticos, o governo brasileiro ou José Dirceu. ─ Votações ─ Sem fatos, sem provas e confuso, o Ministério Público alegou que, em algumas votações, alguns parlamentares votaram em datas próximas a alguns saques, mas ressalvando que alguns “traíram o acordo” e votaram contra o governo. Nenhum deputado foi nomeado, nenhum “traidor” foi listado e nenhuma votação foi relacionada. E não houve demonstração de vínculo com as datas dos saques. Integrantes da CPI dos Correios e da CPI da Compra de Votos fizeram um cruzamento de dados e concluíram que não havia nenhuma coincidência entre os saques e a votação. Pelo contrário: após “dois repasses elevados em 2004, caiu o apoio ao governo nas votações”. O gráfico na página seguinte confirma a inexistência dessa relação. As colunas em azul mostram os repasses. As linhas vermelhas mostram o apoio ao governo nas votações da Câmara. Fica claro que, em meses de repasses maiores, esse apoio cai. E em meses com repasses menores, o apoio até mesmo cresce: Gráfico Além disso, todos os parlamentares supostamente corrompidos já apoiavam o governo antes da imaginada corrupção. ─ Dívidas de campanha ─ Além da prova de que não houve compra de votos, também se demonstrou que os valores repassados pela Secretaria de Finanças do PT eram para pagar dívidas de campanha do partido e das legendas coligadas. O então vice-presidente José Alencar detalhou que o PT e o PL firmaram uma aliança já nas eleições presidenciais de 2002, explicando que essa união partidária incluía a divisão “dos recursos auferidos para a campanha”. Ou seja, parte da arrecadação da campanha caberia ao PL para quitar dívidas assumidas durante o processo eleitoral. Para ser exato, R$ 10 milhões dos R$ 40 milhões previstos pela campanha. Quem cuidou exclusivamente dos repasses para quitar as dívidas de campanhas foi a Secretaria de Finanças do PT, como confirmou o então secretário Delúbio Soares. Dezenas de testemunhas confirmam que ele agia com independência e autonomia, sem qualquer subordinação a Dirceu ou outro membro do Governo. Não existe no processo uma única prova que suporte a acusação de que José Dirceu integrava e comandava uma quadrilha formada por Delúbio Soares, José Genoíno e Silvio Pereira. Ao contrário, diversas testemunhas provaram que o ex-ministro, até mesmo um pouco antes de assumir o cargo na Casa Civil, deixou completamente de acompanhar as questões internas do PT. ─Marcos Valério ─ Também não há nenhuma testemunha, documento ou quaisquer dados bancários e telefônicos que sustentem a acusação de que o publicitário Marcos Valério mantivesse vínculos com José Dirceu. As audiências oficiais do ex-ministro com instituições financeiras, a viagem de Valério para Portugal e a compra de um apartamento pela ex-mulher de Dirceu – ou seja, todos os episódios apontados como suspeitos pelo Ministério Público foram profundamente debatidos na ação penal, e absolutamente todas as testemunhas provaram a inexistência de qualquer espécie de relação entre ambos. A denúncia ainda tenta manter de pé outra acusação de Jefferson: a de que Dirceu era quem dava a palavra final nas nomeações para cargos públicos. Mais uma vez a tese foi desmontada: testemunhas da Casa Civil explicaram o papel burocrático do ministério na checagem de eventuais impedimentos legais dos nomes dos candidatos – e Dirceu em nada interferia no procedimento. A Acusação não conseguiu citar nem sequer uma única dessas supostas nomeações com a decisão final do ex-ministro. O Ministério Público também diz que Dirceu concedia benefícios indevidos ao Banco BMG. De tão absurda e infundada, essa acusação foi omitida pelo próprio Ministério Público nas alegações finais, como se jamais tivesse feito parte da denúncia. O mesmo ocorreu com a acusação de que José Dirceu atuava para que órgãos de controle não fiscalizassem operações de lavagem de dinheiro. Essa acusação foi totalmente ignorada nas alegações finais do Ministério Público. ─ Falta de provas ─ Não há nenhuma prova – nem testemunhal e nem documental – apresentada pelo Ministério Público contra José Dirceu em suas alegações finais. Muito pelo contrário: tudo atesta a sua inocência. Quando aceitou o processo, o STF mandou o Ministério Público produzir provas para depois pedir a condenação. Nunca houve essa produção de provas. A Constituição Brasileira garante que nenhum cidadão seja condenado sem provas e que todos tenham um processo justo e com efetivo direito de defesa. Ao pedir a condenação de José Dirceu sem construir uma única prova, o Ministério Público pretende criar um perigoso precedente, ameaçando não apenas a liberdade de José Dirceu, mas pondo em risco todas as garantias próprias um Estado Democrático de Direito que tutelam os cidadãos brasileiros.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário