É lamentável a exclusão das bolsas do aumento da alíquota da CSLL de 9% para 15%. Nunca o setor financeiro ganhou tanto dinheiro e estava mais do que na hora de contribuir para compensar a perda de arrecadação do governo com o fim da CPMF. O cassino foi mais uma vez premiado, em detrimento do setor produtivo da economia, aquele que representa a economia real do país.
Carlos Dória.
SÃO PAULO - Foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a lei 11.727 que, entre outras determinações, exclui as bolsas do aumento da alíquota da CSLL de 9% para 15%.No início do ano, como forma de compensar a perda de arrecadação com extinção da CPMF, o governo federal enviou uma Medida Provisória ao Congresso elevando a CSLL para as instituições financeiras.No texto da MP, no entanto, o governo falava que a nova alíquota valeria para as entidades listadas no Art. 1º da Lei Complementar nº 105. A Bovespa e a BM & F, no entanto, argumentaram que não deveriam ser enquadradas como instituições financeiras tradicionais que integram tal artigo, já que atuariam como prestadoras de serviço.Com a redação publicada, ficam excluídas desta majoração as bolsas de valores de futuros e mercadorias, as administradoras de mercados de balcão organizados, como é o caso da Cetip, e as entidades de liquidação e compensação.Nos negócios de hoje, as ações ON da BM & F subiram 3,02%, para R$ 15,35. A ação ON da Bovespa Holdings ganhou 2,33%, para R$ 21,90.
Fonte: Valor
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