quarta-feira, 4 de junho de 2008

POLÍTICA - PSDB é condenado por usar música de Lula na corrida à Presidência.

PSDB é condenado por usar música de Lula na corrida à Presidência da República.

O governador de São Paulo José Serra (PSDB) definitivamente não foi feliz na campanha à presidência da República realizada em 2001 e que levou Lula ao Planalto a partir de 1º de janeiro de 2002. Além da derrota, o PSDB tem agora uma dívida no valor nominal de R$ 112.500 mil com Hilton Acioli, autor da música “Lula lá”. Cabe recurso de apelação ao TJ-SP.Serra atribui a alguns publicitários a idéia de trocar “Lula lá” por “Serra lá” na música que animava as propagandas de tevê veiculadas no período da disputa, sem autorização do autor. Segundo a sentença do juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível Central de São Paulo, houve violação dos direitos patrimoniais do autor da música. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Lilian Matsuura.A petição inicial afirmou que Hilton Acioli "é exclusivo autor e compositor do famoso jingle da campanha presidencial de 1998 de Luiz Inácio Lula da Silva, denominado ´Lula-lá´, em todas as suas variações e utilizado em todas as suas campanhas posteriores". A obra fonográfica se encontra registrada, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.610/98.A inicial prossegue afirmando que "a obra foi indevidamente utilizada, sem autorização do autor, pelo PSDB, na campanha eleitoral de 2001, veiculada por redes de televisão, em cadeia nacional, em adaptação não autorizada para ´Serra-lá´, em uma expressa referência ao então candidato à Presidência da República, valendo-se da fama do jingle do autor para valorizar a campanha do réu".Tendo em vista a indispensabilidade de autorização, prévia e expressa, do respectivo titular de direitos autorais, Acioli pediu a procedência da ação. A música "Lula lá" na prática não teve sucesso político. Usada ao longo do segundo semestre de 1998, não ajudou Luiz Inácio Lula da Silva a eleger-se em outubro daquele ano, quando foi derrotado por Fernando Henrique Cardoso, reeleito para manter-se no cargo de 1º de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2002.O atual governador paulista afirmou, em sua defesa, não ter legitimidade para responder à ação, porque foi a empresa Casablanca Comunicação & Markenting que recriou a música de Acioli. Mas sustentou que "esta é uma prática recorrente entre publicitários em campanhas eleitorais e que letra, harmonia, ritmo e outros elementos da música usada nas suas propagandas não atingem e não configuram plágio de forma alguma”.Ouvidos como testemunhas, os publicitários Paulo César Bernardes e Rui Sergio da Silva Rodrigues disseram que a idéia de recriar a música do adversário surgiu depois que o PT começou a copiar, em suas propagandas, programas sociais de José Serra alterando os nomes. "Foi apenas uma paródia, uma gozação” - disse uma das testemunhas.O juiz se baseou em laudo técnico para decidir: "não se trata apenas de um jingle, mas da música oficial (tema) da anterior campanha presidencial do PT”. O magistrado concluiu que a situação criada na propaganda de Serra não tinha tom humorístico. Cálculo feito pelo Espaço Vital - considerando os comandos da sentença - dá o valor atualizado de R$ 370.394,24 como cifra, hoje, da condenação.

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