Edson Monteiro.
Parte da mídia impressa levantou a dúvida de que os campos do pré-sal estivessem em locais não legalmente pertencentes à Nação brasileira. Convém, pois, esclarecer àqueles que permanecem com essa dúvida. Para mais fácil assimilação, expliquemos passo a passo:
1. Os Direitos Internacionais sobre o uso dos recursos do mar são estabelecidos em CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
2. Há quatro regiões definidas naquela Convenção, a saber: MAR TERRITORIAL (MT), ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA (ZEE), PLATAFORMA CONTINENTAL GEOLÓGICA (PCG) e PLATAFORMA CONTINENTAL JURÍDICA (PCJ).
3. Assumindo que o contorno oficial do mapa continental é a denominada LINHA DA COSTA, chama-se "MT" ao trecho de 12 milhas que parte de tal linha no sentido do talude. Talude é uma parede em declive que mergulha da extremidade da plataforma continental para os abismos oceânicos. Essa plataforma continental é uma zona imersa declinante, a começar da praia até o início do talude. Por convenção, a plataforma continental se estende até a isóbata de 200 m, mesmo quando o talude real não se apresente a partir desta profundidade. (isóbata é uma linha hidrogáfica que liga dois pontos de igual profundidade).
4. A "ZEE" é o trecho de 200 milhas que parte da linha de costa no sentido do talude.
5. A "PCG" é o trecho entre a linha de costa e a "quebra do talude". Obviamente, é delimitada fisiograficamente, razão pela qual varia de região em região.
6. A "PCJ" é o trecho entre a linha de costa e um determinado limite, sempre no sentido do talude, e que tem sua extensão calculada por uma expressão matemática internacionalmente definida que, no caso do BRASIL, é de 350 milhas.
7. Pode-se chamar a extensão da "PCJ" de MARGEM CONTINENTAL BRASILEIRA, denominação auto-explicativa. Aqueles que tencionarem maior aprofundamento no assunto, podem consultar como referência o Projeto LEPLAC (Limitação da Margem Continental Brasileira), iniciativa coordenada pela Petrobrás.
8. Pois bem, toda a exploração da Petrobrás na Bacia de Campos encontra-se dentro da "PCJ", o mesmo acontecendo com as áreas de Pré-sal. Na "PCJ", todos os recursos minerais nela existentes pertencem a UNIÃO.
Desfaz-se, assim, a dúvida quanto à pertinência nacional brasileira do Pré-sal, além, naturalmente da confirmação do que é estabelecido na Constituição, ou seja, pertence ao Povo Brasileiro todo e qualquer recurso mineral disponibilizado pela natureza entre os limites fronteiriços de oeste do Brasil e as 350 milhas, ponto a ponto da linha de costa, de sua "PCJ".
Fonte:AEPET.
Nenhum comentário:
Postar um comentário