quarta-feira, 27 de agosto de 2008

ANOS DE CHUMBO - UNE e OAB lançam manifesto "Tortura não é crime político".

Em conjunto com o Manifesto dos Juristas, a UNE, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) lançam no aniversário da Lei da Anistia, 28 de agosto, às 11 horas e 30 minutos, na Faculdade de Direito da USP, na capital paulista, o manifesto "Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação". O objetivo é favorecer o debate e contra a impunidade e a tentativa de imposição do esquecimento apresentada por torturadores da ditadura.

"Recentemente pudemos ver a comunidade jurídica brasileira manifestar-se contra aqueles que querem impor o silêncio e uma falsa memória, forçando o esquecimento e pregando a impunidade dos bárbaros crimes que alguns membros das forças armadas perpetraram durante a ditadura militar", explica o convite das entidades.

"É hora da sociedade civil manifestar-se, mostrando que não apenas aos juristas interessa esse debate, mas sim a todos os brasileiros que prezam o Estado Democrático de Direito. É neste sentido que a União Nacional dos Estudantes, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa formulam e assinam o manifesto, rogando a todos que somem sua assinatura, agregando força a este movimento contra a impunidade e o esquecimento", convoca o texto.

Para assinar o manifesto basta remeter seu nome, estado de residência e organização em que trabalha/milita para o e-mail manifestodasociedadecivil@hotmail.com, até a zero hora do dia 27/08.

Leia abaixo o manifesto.

Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação!


Manifesto em favor do debate e contra a impunidade e a tentativa de imposição do esquecimento

Um debate fundamental para a democracia brasileira, há muito tempo sufocado, finalmente se estabelece de forma republicana junto à opinião pública: a questão da responsabilização jurídica dos agentes torturadores durante a ditadura militar.

Causa espécie e estranhamento o fato de que, em plena democracia, tal assunto provoque reações contrárias que rejeitam até mesmo o próprio debate público do assunto. Sob os argumentos de que o tema é inoportuno, intempestivo, e até mesmo que significa "um desfavor para a democracia" ou que "não mais interessa a sociedade', percebe-se explicitamente um movimento, certamente motivado por interesses específicos mas nem sempre explícitos, que procura abafar as vozes daqueles que há mais de três décadas clamam e esperam por justiça.

O fato concreto é que existem no Brasil mais de 100 associações de ex-perseguidos políticos e familiares de mortos e desaparecidos políticos. Mais de 62 mil brasileiros ingressaram com pedidos de reparação na Comissão de Anistia nos últimos sete anos, restando quase 25 mil por apreciar. A União apreciou mais de 500 processos movidos por famílias que tiveram familiares mortos ou desaparecidos durante a ditadura militar. Diversos particulares têm ingressado com ações no Poder Judiciário pedindo a responsabilização jurídica de quem os torturou ou levou à morte dos seus familiares. O Ministério Público Federal promove, atualmente, Ação Civil Pública contra agentes públicos que chefiaram o DOI-CODI de São Paulo. Milhares de brasileiros aguardam reparação, centenas aguardam o direito de enterrar seus entes próximos ou de conhecer a verdade histórica sobre seus paradeiros. Não se pode falar em reabrir feridas que nunca se estancaram. Estudos internacionais recentes revelam que a impunidade aos crimes (ressalta-se sempre, atos praticados na ilegalidade do próprio regime ditatorial) é fator de piora dos índices de violência e de abuso aos direitos humanos, servindo como uma forma de legitimação da violência praticada hoje no Brasil. Não há de se falar, portanto, de que se trata de um assunto do passado. É mais do que presente.

O debate que está posto não é a alteração ou revisão da lei de anistia, mas sim o cumprimento da mesma. O debate que está posto não significa afronta às Forças Armadas enquanto instituição nacional, mas sim o prestígio de sua corporação frente àqueles que não respeitaram nem ao menos as regras do próprio regime ditatorial que proibia a prática da tortura e comprometeram a sua imagem. A questão jurídica central é: se a lei de anistia abrangeu ou não os crimes de tortura enquanto como crimes políticos. O certo é que não há manifestação do Poder Judiciário sobre a questão e, por isso, a importância do debate público. Enquanto este momento não ocorrer o debate permanecerá em pauta junto à sociedade civil.

Questões fundamentais ainda não foram respondidas: Se a anistia foi ampla, geral e irrestrita, porque a anistia a Carlos Lamarca foi questionada por setores militares da reserva na Justiça? Existe correlação moral e ética entre aqueles que usurparam da estrutura estatal do monopólio da violência para torturar com aqueles brasileiros que exerceram a resistência contra uma ordem injusta que os perseguia? Que democracia é essa, incapaz de enfrentar o seu passado? A quem interessa que o debate não seja realizado e os fatos não sejam revelados? Os perseguidos foram processados e julgados e hoje são anistiados à luz da Lei n.º 10.559/02, os torturadores nem ao menos reconheceram seus atos. Como anistiar em abstrato crimes que não foram elucidados e julgados?

As organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm por meio desta mensagem apoiar e somar-se às iniciativas do Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal em discutir a validade e alcance da Lei de Anistia de 1979 e os caminhos jurídicos para que, sem alteração das leis que permitiram a redemocratização do Brasil, a questão seja apropriadamente tratada no Poder Judiciário. É dever do Estado, no mínimo, promover o debate sobre as garantias fundamentais dos seus cidadãos, entre elas o direito à verdade, à memória e à justiça.

Cremos, em consonância com diversos tribunais internacionais, e com diversas cortes superiores da América Latina, que os crimes contra a humanidade não são prescritíveis, portanto, não passíveis de anistia, e que aqueles que os cometeram, fora da própria legalidade do regime de exceção, devem ser julgados e responsabilizados.

Apenas com o devido processamento e esclarecimento de todos os fatos que envolveram esses crimes é que será efetivamente possível falar em anistia, permitindo que a reconciliação nacional se consolide, desbancando a tese degenerativa da democracia de que a única solução possível para lidar com as abomináveis violações de direitos humanos perpetradas por agentes públicos é a impunidade e a imposição do esquecimento.
Fonte: Vermelho.

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