quinta-feira, 28 de agosto de 2008

MÍDIA - Mais uma condenação do Mainardi.

O Luis Nassif dissecou a maneira de atuar da Veja e nomeou o Mainardi como "jornalista de esgoto".Cabe lembrar que o Franklin Martins também ganhou uma ação contra este crápula.
Carlos Dória.
Amigos,
Vale a pena ler o parecer do Procurador de Justiça Carlos Eduardo de Atahyde Buono, colocando o Diogo Mainardi, ou "My ne'er-do-well", esta pessoa inútil, Veja e Globo nos seus devidos lugares.
O Lugar do Mainardi é no presídio Bangu 8, junto com seu amigo Caciolla, mas lamentavelmente, ainda não foi condenando a todos processos criminais que responde. Quem sabe um dia ficará realmente na cadeia ? Espero que sim, mas aí teremos que aguardar a saída do ministro ? Gilmar Mendes do STF porque lá ele também teria HC garantido.
Tenham uma boa tarde.
Saraiva

Justiça condena Mainardi
duas vezes - no cível e no crime

28/08/2008 15:41

JUSTIÇA CRIMINAL DE SP CONDENA MAINARDI

José Rubens Machado de Campos, advogado de Paulo Henrique Amorim, acaba de informar: “A 13ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Paulo Henrique Amorim para condenar Diogo Mainardi como incurso nas penas dos crimes de difamação e injúria como capitulados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, em razão dos ataques e ofensas contidos em artigo intitulado ‘A Voz do PT’, da revista 'Veja', de 6 de setembro de 2006, acolhendo parecer do Ministério Público em segunda instância e a sustentação feita pela ilustre Procuradora Marilisa Germano Bortolin. O desembargador relator Miguel Marques e Silva acatou o apelo e foi acompanhado pelos demais desembargadores Sanjuan França e França Carvalho.”

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, em 6 de agosto de 2008, condenou Diogo Mainardi e a Editora Abril, editora da revista “Veja”, a pagar 500 salários mínimos a Paulo Henrique Amorim, por danos morais.

Leia a seguir o parecer do Procurador de Justiça Carlos Eduardo de Athayde Buono, que foi referendado pela Procuradora Marilisa Germano Bortolin e acolhido pelos Desembargadores da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo:


Leia agora a íntegra da decisão da ação cível:

Clique aqui para ler “Demarco desnuda Sistema Dantas de Comunicação”.

Clique aqui para ler "TJ de SP condena Mainardi e Abril por danos morais a Paulo Henrique Amorim".

Clique aqui para ler "SDC, o Sistema Dantas de Comunicação".
Fonte:Carlos Alberto Saraiva

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