Não vale o argumento de que a demarcação contínua acarreta a não-presença do Estado. Isso não pode ser imputado aos índios, que não podem pagar a futura por algo que não contraíram. A União deve cumprir o seu dever de assistir a todas as comunidades indígenas, inclusive com atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em faixas de fronteira?, disse Britto.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, votou pela manutenção da reserva conforme homologada em 2005 pelo governo federal, com 1,7 milhão de hectares. A informação é da Agência Brasil.
O ministro rejeitou argumentos de suposta falsidade do laudo antropológico e proliferação estimulada de comunidades.Toda metodologia antropológica foi observadada pelos profissionais que detinham competência para fazê-lo. O estado de Roraima teve participação assegurada no grupo de trabalho da Funai [Fundação Nacional do Índio]. Não se confirma a informação de que houve expansão artificial de malocas. A extensão da área é compatível com as coordenadas constitucionais, e as características geográficas da região contra-indicam uma demarcação restritiva.?
Segundo o ministro, são nulas as titulações conferidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a não-índios, pois as terras ?já eram e permanecem indígenas?. Os rizicultores que passaram a explorar as terras partir de 1992 não têm, de acordo com Britto, qualquer direito adquirido sobre a terra. ?A presença dos arrozeiros subtrai dos índios extensa área de solo fértil e degrada os recursos ambientais necessários à sobrevivência dos nativos da região.?
?O ato de demarcação foi meramente declaratório de uma situação jurídica preexistente, de direito originário sobre as terras. Preexistente à própria Constituição e à transformação de um território em estado-membro?, assinalou Britto. ?Para mim o modelo de demarcação é contínuo, no sentido de evitar interrupção física entre o ponto de partida e de chegada?, acrescentou.
Britto argumentou que, em Roraima, há terra em abundância para toda a população do estado. ?Tudo em Roraima é grandioso. Se há, para 19 mil índios, 17 mil quilômetros quadros, para uma população de menos de 400 mil não-índios há 121 mil quilômetros quadrados.?
Britto definiu como "falso antagonismo" a idéia de que demarcação de terras indígenas atrapalha o desenvolvimento. ?O desenvolvimento que se fizer sem os índios ou contra os índios onde estiverem eles instalados à data da Constituição de 1988, será o mais profundo desrespeito?, afirmou o ministro. Ele afirmou ainda que não há impedimento jurídico para que o Exército não atue nas reservas para preservar a soberania nacional.
?Não vale o argumento de que a demarcação contínua acarreta a não-presença do Estado. Isso não pode ser imputado aos índios, que não podem pagar a futura por algo que não contraíram. A União deve cumprir o seu dever de assistir a todas as comunidades indígenas, inclusive com atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em faixas de fronteira?, disse Britto.
Inicialmente, o ministro ressaltou que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas, como dispositivos suficientes para que os índios brasileiros não precisem recorrer a amparo jurídico estrangeiro.
Após a apresentação do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que deu parecer pela manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) em área contínua, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo.
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que pretende retornar com a ação ao plenário "se possível ainda neste semestre".
Redator: Cristóvão Feil.
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