quarta-feira, 10 de julho de 2013

SONEGAÇÃO DA GLOBO - Nota do MPF.

Uma gracinha a nota do MPF
Nota de esclarecimento do MPF do RJ, sobre o processo da Globo.
09/07/2013 - Nota de Esclarecimento - Procedimento fiscal da Rede Globo

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, diante das recentes notícias veiculadas na mídia, internet e redes sociais, esclarece os seguintes pontos:
1 - Por determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo;
2 - Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação direta com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à Receita Federal para avaliação do interesse fiscal;
3 - Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação. Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios;
4 - Cabe ressaltar que, em uma das requisições de acompanhamento do MPF, foi informado o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal - já com sentença condenatória - contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular;
5 - Em conclusão, tendo em vista o caráter sigiloso da matéria, o MPF, ao zelar pela aplicação das normas em vigor no Estado Democrático de Direito, depara-se consternado com a profusão de documentos que, ao que tudo indica, se originam dos autos do procedimento fiscal criminosamente extraviado.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
http://www.prrj.mpf.mp.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1310
alexpontes 
 
O MPF alega que Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios;

Ora, quer dizer que uma operação feita via doleiros em um paraíso fiscal, com empresa interposta, fora do controle do banco central não traz indícios de evasão de divisas? Ao menos de falsidade ideológica? Ou, forçando um pouco a investigação pelo crime de lavagem de capitais? E, ainda, de quadrilha?
Que MPF é esse que eu não conheço? Por muito menos tem muita gente condenada com base na atuação proficiente do MPF em casos com menos indícios do que esse, pegando diretores de empresas que se supõem sabiam das condutas dos funcionários, e, em vários casos o próprio STJ trancou a ação penal contra o diretor responsável.

Gilson Raslan 
 
A funcionária da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro foi condenada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por, entre outras coisas, dar sumiço nos processos que eram movidos pela Receita Federal contra a Globopar, controladora das Organizações Globo (DOS FILHOS DE ROBERTO MARINHO), e contra a empresa Forjas Brasileiras S/A Indústria Metalúrgica (DE UMA CERTA FAMÍLIA SILVA).
No mesmo processo, juntamente com a funcionária, os sócios (FAMÍLIA SILVA) da empresa Forjas Brasileiras S/A Indústria Metalúrgica também foram condenados.
Uma perguntinha ingênua ao Assessor de Comunicação Social Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro: por quê a FAMÍLIA SILVA foi condenada criminalmente, e os FILHOS DE ROBERTO MARINHO foram absolvidos.

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