segunda-feira, 19 de maio de 2008

MÍDIA - Jornal não é corte de justiça.

Do site do FNDC extraímos o artigo do jornalista Carlos Eduardo Lins da Silva, que revela a maneira do PIG atuar, acusando, julgando, etc, destruindo reputações, como diria o jornalista Luiss Nassif.

Ao se arvorar na condição de tribunal, a Folha incorre em risco de cometer injustiças, confundir o público e perturbar o andamento da Justiça
Imprensa não é tribunal. Quando um veículo de comunicação se arvora nessa condição incorre em risco de cometer injustiças sérias, confundir o público e perturbar o andamento da Justiça.
A Folha trilhou este perigoso caminho ao longo da semana ao designar José Aparecido Nunes Pires como "vazador" ou "responsável pelo vazamento" do dossiê sobre gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, antes mesmo de ele ter sido indiciado pelo crime de violação de sigilo funcional.
O "Manual da Redação" deste jornal é claríssimo, no verbete "acusações criminais" (página 155), ao determinar: "Até que seja condenada em definitivo pela Justiça, a pessoa deve ser tratada como suspeita, acusada, ré ou condenada em determinada instância. Esse procedimento visa evitar prejulgamentos e preservar a imagem de personagens do noticiário".
Essa resolução tem sido quase sempre estritamente cumprida desde a primeira edição do "Manual", há quase 25 anos. No passado, nem réus confessos de homicídio foram chamados de assassinos pelo jornal antes do seu julgamento. Desobedecê-la agora é um precedente temerário.
Ao longo da semana, registrei muitas vezes na crítica interna à Redação meu desassossego com o assunto. Requisitei formalmente à Secretaria de Redação que explicasse as razões do procedimento.
A resposta foi que o jornal "tem certeza" de sua apuração. Para mim, essa justificativa não é aceitável. Decisões sobre culpabilidade de acusados de crimes não se tomam com base em "certezas" de indivíduos.
O comportamento do jornal é particularmente incompreensível por ser concomitante com sua posição editorial exemplar no caso da prisão dos acusados pela morte da menina Isabella.
Em 9 de maio, a Folha definiu assim o que chamou de "humilhação" a que foram expostos o pai e a madrasta da garota: "punição cruel e indelével, impingida antes e a despeito do pronunciamento da única fonte legítima para atribuir culpa neste caso, o Tribunal do Júri."
Se o jornal acusa a Justiça de prejulgamento do casal, o que deve fazer em relação à sua própria atitude de resolver, porque tem "certeza" de sua apuração, que José Aparecido Nunes Pires é culpado antes do indiciamento?
Uma tentativa para compreender essa evidente contradição poderia ser supor que haja diferença qualitativa de tratamento para acusados de crimes "violentos" e acusados de crimes "políticos".
Não creio que essa distinção seja cabível. Ao contrário até: crimes cometidos por motivação política deveriam ser tratados de maneira ainda mais cuidadosa pelo jornalismo, devido aos danos institucionais que podem resultar deles e da maneira como a sociedade lida com eles.
As relações entre jornalistas e agentes do Ministério Público e da Polícia Federal em casos que envolvem política são extraordinariamente complexas e freqüentemente deletérias. Vazamentos seletivos de informações têm sido feitos por motivações diversas: da busca da notoriedade à promoção de ideologias, partidos ou grupos corporativos com a conseqüência, às vezes, de vidas e reputações arrasadas injustamente.

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